Gestação de substituição
Há relatos de que antigamente, quando uma mulher ficava viúva, o irmão do falecido tinha o dever de se relacionar com ela a fim de deixasse um descendente. Isso, lógico, dentro do contexto e cultura da época. Atualmente, tem-se ouvido falar a respeito da barriga de aluguel, que acontece quando uma mulher se dispõe a gerar um filho, sem fins lucrativos, com o propósito de realizar um sonho de casais, que por diversos motivos, não podem conceber um filho.
A gestação de substituição é uma técnica muito utilizada por casais que desejam ter um filho, mas por razões biológicas não conseguem. Entre eles, podemos destacar os homossexuais. O Brasil carece de uma legislação específica para tal prática, mas o Conselho Federal de Medicina proíbe o pagamento para mulheres que emprestam seu útero e determina que as doadoras tenham parentesco de até quarto grau (mãe, irmã, avó, tia, prima), salvo raras exceções.
Embora seja considerado crime, existem mulheres que se aproveitam da situação para, de fato, alugarem sua barriga. Podemos encontrar facilmente anúncios na internet, comparando a gestação como um serviço e reduzindo o feto a um produto.
O artigo 15 da Lei 9434/97 prevê crime para a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo, com pena que varia de três a oito anos,além de multa.
Cabe ressaltar que quem se dispõe a gerar a criança, apenas empresta o útero, sendo que a fertilização é feita “in vitro”(fora dele), não tendo direito legal sobre a mesma. Por isso, a doação deve ser espontânea e consciente, já que o artigo 299 do Código Penal condena quem faz declaração falsa em documento público ou particular, podendo ficar de um a cinco anos em reclusão.
As práticas de reprodução assistida ainda não têm leis que as regulamente, sendo amparadas pelo Conselho Federal de Medicina, que tem força de lei. O direito de conceber um filho é inerente a qualquer ser humano. As técnicas, formas e meios para se obter um descendente podem variar de acordo com a cultura, legislação e princípios religiosos. A ética profissional, aliada ao bom senso individual devem caminhar juntas para o bem comum, de modo que não infrinja às leis, nem tampouco denigram valores morais.