CRIMES VIRTUAIS

 
 “Ou o aparato tecnológico é voltado para o benefício real da população e das suas necessidades trabalhistas ou ela tem uma finalidade lucrativa. No último caso ela se tornará facilmente destrutiva”. Ricardo Antunes – professor titular de sociologia do trabalho da Universidade de Campinas (Unicamp).
 
     A princípio, o título desse artigo seria Males do Mundo Atual. Trata-se da chamada, de capa, da revista Caros amigos (Especial de julho 2012, número 57), que tem os sub-títulos: Depressão; Pulverização da fé; Ideologia do consumismo; Massacre da comunicação; Doenças tecnológicas, Crimes virtuais, etc. Optei pelo sub-título crimes virtuais, porque parece nome de filme. Desde já sugiro ler a revista, com artigos escritos por renomados jornalistas e intelectuais. Vale a pena.
     Em a Privatização do Sofrimento (...), a jornalista Eliane Parmezani escreve sobre o “mal do século”, a depressão, doença que mais cresce no mundo, são aproximadamente 121 milhões de pessoas e em quarto lugar em mortalidade, podendo chegar ao segundo lugar até 2020. Segundo Mirna Khoda, doutora em Psicologia Social pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), “o aumento dos casos de depressão – e podemos também pensar na ansiedade – está associado às exigências da sociedade, a uma ilusão que nos é vendida de que podemos e devemos ter prazer, ser felizes e bem sucedidos o tempo todo. Como não é possível dar conta dessas exigências, o que fica é o sentimento de um fracasso pessoal (...) Se os ganhos são méritos do indivíduo, de seus talentos, aptidões e relações, as perdas inevitavelmente também são atribuídas a ele. Há uma privatização do sofrimento”. Em Doenças Tecnológicas, a jornalista Luciana Araújo escreve sobre o uso do computador e celular e de como a tecnologia pode ser mortal.
     Otávio Nagoya informa que, “durante a Guerra Fria, o governo estadunidense começou a desenvolver pesquisas sobre um programa capaz de conectar os vários sistemas de radares que mantinha em seu território. As pesquisas se desenvolveram, passaram para os computadores em rede, sendo usado por cientistas (...). Somente no início da década de 1990 foi apresentada ao mundo a World Wide Web, criada pelo físico inglês Tim Berners-Lee e conhecida popularmente como internet”. Nagoya informa que “Google e Facebook, têm participação na bolsa de valores e estão avaliadas em U$107 bilhões e U$33 bilhões, respectivamente (....); que “ existiam, no início de 2011, mais de 2 bilhões de usuários de internet no mundo”.  Segundo Roseli Goffmann a interatividade vem sendo bloqueada desde o surgimento do rádio amador. “Desde então, os segmentos econômicos e políticos querem restringir a possibilidade de comunicar para que somente esse pequeno grupo tenha direito de fala”, explica.
     Recentemente, nos EUA, com argumentos de combate à pirataria, o governo lançou os projetos de Lei Stop Online Piraci Act  (SOPA) e Project IP Act (PIPA), que pretendem criminalizar o compartilhamento de conteúdos na internet. Se aprovadas, tais leis darão ao governo ou aos proprietários de conteúdo o poder para fechar sites, além de aplicar penas de até cinco anos de prisão (...). Depois de grande protesto internacional, na própria rede, o congresso dos EUA adiou a votação do PIPA e deixou o SOPA em espera. “No Brasil e no mundo, tem sido muito frequente os ataques que pretendem constranger a utilização da internet, fazer com que ela deixe de ser democrático”, analisa o Deputado Federal Emiliano José.
 
      Impunidade Cibernética
 
     Segundo Gisele Arantes, especialista em direito digital, “geralmente a sensação de anonimato e de impunidade é tão forte na internet que os crimes são cometidos de maneira grosseira, quase infantil, sem rebuscamento algum (...) É uma grande ilusão imaginar que o que você coloca na rede ficará restrito ao seu grupo de amigos, por exemplo. Não há controle sobre a informação difundida”.
     No artigo da jornalista Paula Sambo, os advogados especialistas em direito digital foram unânimes em rechaçar a ideia de impunidade cibernética. Os tribunais punem os criminosos nos termos do Código Penal brasileiro e listam: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo 138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
     Para combater os crimes, é possível descobrir qual o número do Internet Protocol (IP) do criminoso. Portanto, devemos ficar atentos ao “enter”, que deixa rastros digitais. 
 
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