IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES DOS INDEVIDOS COBRADORES
EXCELENTÍSSIM(O/A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE RONDÔNIA
Processo número
ELIOZANI MIRANDA COSTA, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO
à CONTESTAÇÃO da Requerida, com fulcro no Oedenamento Jurídico Brasileiro vigente.
A Contestante não se reveste de credibilidade no que tange aos modos de cobrança que tem como objetivo principal não a negociação, mas sim a importunação por meio de inúmeras ligações telefônicas realizadas por diversas pessoas sem o mínimo de preparação para a função específica de negociação.
Esse comportamento abusivo da Contestante tem causado dissabores e transtornos psicológicos no Autor (CÓPIA DA RECEITA DE RISPERIDONA ANEXA) que não vê outra alternativa para inibir a audácia da Contestante, senão por meio de condenação judicial que obrigue a mesma a indenizar o Autor pelo dano a ele causado por meio das mais grosseiras formas de cobrança.
Ademais o Autor nunca deveu e nem deve valor algum à Contestante. Todo o transtorno no processo de cobrança indevida decorre da falta de organinação da Empressa de Assessoria de Cobranças que deixa de prestar um serviço de qualidade quando despreza o correto meio de cobrança técnica, não utiliza a via jurídica para realizar cobranças devidas, e coloca meras operadoras de telecobranças, desprovidas de conhecimento técnico, para incomodar devedores e não devedores. No caso presente, um não devedor foi várias vezes cobrado por pessoas de um único sobrenome, portanto bastante suspeitas.
Preocupa-se o fato da Contestante requerer o arquivamento do feito sem julgamento do mérito, arguindo ser parte ilegítima e desinteressada, afirmando que incomodava o autor em razão dos procedimentos de uma Empresa contratante para tal prática, mas tem deixado de chamar a mesma ao presente Processo a fim de responder por seus atos e ser responsabilizada na medida de sua atuação danosa.
Percebe-se que a Contestante não quer envolver uma terceira pessoa no presente feito, apenas para evitar transparecer a verdade que é sua omissão perante o serviço contratado.
Ocorre Excelência, que qualquer credor quando se está em dificuldades para sacar seu crédito junto ao devedor pelas formas mais simples de cobranças, ou seja, pelas vias administrativas, busca um meio mais firme para realizar a cobrança se utilizando das vias judiciais, e para tanto necessita-se ocupar os profissionais do ramo que são os advogados.
No caso em tela, a Contestante diz ter sido contratada para realizar a cobrança ao suposto devedor, o Autor, no entanto, ela deixou de fazer a cobrança técnica por faltar elementos válidos que encaixem nos critérios de cobrança jurídica, e por isso, a Contestante não serviu dos serviços de Advogados, mas sim de meras recepcionistas, talvez até sem registro no CTPS ou Contrato de Trabalho.
Embora fosse o Autor devedor, qualquer outro não poderia cobrá-lo sem antes a credora lhe comunicar por escrito sobre a transferência do crédito ou a outorga de poderes, e isso não ocorreu, nem poderia ter ocorrido mesmo, vez que o Autor não é devedor à Contestante, nem a sua contratante.
Mesmo o Autor respondendo as ligações de modo embaraçoso, conforme se percebe nos audios inclusos na contestação, nunca confirmando o primeiro nome da suposta pessoa devedora, nem por isso as cobradoras da Contestante desistiam de cobrá-lo como se devedor fosse. Faziam isso com a finalidade de incomodar bastante, e convencê-lo de que ele realmente tinha que quitar o débito em troca da paz.
A única forma de encontrar a paz era aceitar o nome dado pelas cobradoras e pedir que enviasse o BOLETO para pagamento, assim a cobradora parava de perturbar até que uma nova cobradora entrava em ação, sem nunca apresentar um advogado para negociação e entrosamento jurídico com o Autor a fim de fazer cessar as cobranças indevidas.
A Contestante pecou em dizer que o Autor não merece o benefício da Justiça Gratuita em razão de ter contratado Advogado Particular e isso não é verdade, como se vê, tem buscado a justiça sem Advogado por se tratar de causa pequena, ou seja, abaixo de vinte salários mínimos.
Diante do acima exposto, o Autor requer o prosseguimento da Ação com julgamento do mérito;
Requer a designação de Audiências via Teleconferência em razão da pandemia do coronavírus;
Informa que o número disponível para ligação normal é 69984177012, e para contato via whatzapp é 69984899896;
Seja condenada a Contestante à devolução do indébito em dobro e ao pagamento da indenização conforme requerida na exordial.
Enfim seja feito justiça no caso conforme a Lei e o livre convencimento da luz magistral.
Santa Luzia d’Oeste-RO, 03 de agosto de 2020.
ELIOZANI MIRANDA COSTA
Autor da Impugnação