1786 –DIREITO-CONCEITUAÇÃO (Livro Direito & Poesia-Uma Metáfora)
1786 –DIREITO-CONCEITUAÇÃO (Livro Direito & Poesia-Uma Metáfora)
Acróstico-filosófico- histórico
Por Sílvia Araújo Motta
01:
D-Direito segundo PLATÃO(filósofo grego:427-348 a.C.)
I-Importante divulgador dos ensinamentos de Sócrates é
R-Regra que valoriza o justo, o Direito
E-Em sua visão consiste na busca da Justiça.
I-Indica o princípio: “dar a cada um aquilo que merece.”
T-Três tipos de natureza: há pessoas movidas pelo DESEJO,
O-Outras pela CORAGEM e outras movidas pela RAZÃO.
02:
D-“Desejo” caracteriza o povo do escalão inferior.
I-Indica os militares “os dotados de “coragem”,
R-Reconhece o “filósofo” no plano superior, pois
E-Eles possuem o dom da “razão” são cultos,
I-Inteligentes e devem governar a sociedade. Em
T-Três obras Platão trata de assuntos jurídicos entre
O-Outras: Politéia(A República),Nomos(As Leis) e Platão.
03:
D-Direito para ARISTÓTELES que viveu entre 384-322 a.C.
I-Indicado o mais famoso filósofo da Grécia faz
R-Referência ao empregar o critério da justiça...
E-E a justiça consiste na igualdade de tratamento:
I-Igualdade ARITMÉTICA exprime a justiça comutativa,
T-Tem também a igualdade GEOMÉTRICA da justiça atributiva
O-Ou DISTRIBUTIVA que é a forma mais elevada de justiça.
04:
D-Direito confunde-se com justiça na ótica de Aristóteles.
I-Importante sua obra “ÉTICA A NICÔMACOS” (330 a.C.)
R-Recomendada aos estudiosos do DIREITO. Para ele,
E-O Estado define o que é Direito, devendo para tanto,
I-Indicar e empregar o CRITÉRIO DA JUSTIÇA.
T-Toda justiça comutativa é aplicada para indenizar “danos”.
O-O critério distributivo(valor pessoal)gera desigualdade social.
05:
D-Direito para os ESTÓICOS não estava ligado ao Estado,
I-Iguais para todos são as leis necessariamente,
R-Regras que constituem o Direito, decorrem da natureza
E-E o ser HUMANO faz parte da NATUREZA,
I-Independentemente da época, lugar ou condição social.
T-Todo homem é obrigado a combater suas paixões,
O-O Direito exige deveres, mas viver de acordo com as inclinações.
06:
D-Da Escola ESTÓICA fizeram parte Pensadores Romanos:
I-Imperador Marco Aurélio, Sêneca, entre outros...
R-Resultado dos estudos filosóficos devem a fundação da
E-Escola a Zenão de Cício.(336-264 a. C.)
I-Independente do cumprimento das LEIS
T-TODAS SÃO VÁLIDAS mesmo quando
O-O Estado ou os homens não a respeitam.
07:
D-Direito em Roma tinha juristas atuantes na prática.
I-Importante era criar e aplicar o direito.
R-Revelavam-se ao contrário da Grécia Antiga,
E-Especialmente sobre as relações com a justiça,
I-Indispensáveis eram as questões práticas e as não teóricas.
T-Tiveram 2 famosos jurisconsultos romanos:
O-O Celso(Publius Inventuis) e Ulpiano (Domitius Ulpianus.)
08:
D-“Digesto de Justiniano” foi a coletânea de 50 fascículos,
I-Influente do DIREITO ROMANO, publicado com
R-Registros de Celso e Ulpiano, entre 530 e 533 d.C.
E-Em Ulpiano, afirmação que o Direito é o mesmo para todos.
I-“Ius Naturale” é o Direito Natural que a natureza a
T-Todos os animais ensina, incluindo o homem.
O-O Direito é o mesmo “das Gentes”: “Ius Gentium”.
09:
D-Direito tem a mais famosa definição atribuída a Celso.
I-Influência que combina a “arte do BEM E DO JUSTO.”
R-Reconhecia o Direito como arte que permite diferentes soluções,
E-Em diversos momentos e contínuas nas opiniões dos juízes.
I-Indica também que o Direito não oferece respostas claras,definitivas.
T-Traz a idéia da política, da ponderação de interesses,
O-O Direito tem a FINALIDADE de realizar a JUSTIÇA.
10:
D-Direito para o teólogo italiano Tomás de Aquino(*)
I-Inclui o Direito Natural á lei eterna da Igreja Católica,
R-recomenda que o príncipe não possui plena liberdade para criar suas leis,
E-Ensina que as leis são mandamentos da boa razão:
I-Ius positvum trata do direito estatuído e escrito.
T-Tomás orienta que o príncipe sempre cuida do bem comum.
O-O Direito da época chega a defender a legitimidade da escravidão.
(*)Escreveu a Summa Theologica.
11:
D-Direito para Thomas HOBBES (1588-1679) filósofo
I-Inglês que escreveu a obra “Leviathan”, em 1651
R-Revela: “O Direito positivo é superior ao Natural: o monstro é o
E-Estado” que garante o direito (poder) com ameaça e oação.
I-Indivídiuos que viviam antes da criação do Estado
T-Tinham nos direitos naturais, uma situação anárquica.
O-O poder absoluto do Estado cria o “Contrato Social.”
12:
D-Direito par Samuel Pufendorf (1632-1694)
I-Importante jurista e político, Professor alemão que
R-Resumiu seu pensamento na obra “Dos deveres do Homem
E-E do cidadão segundo o direito natural (e das gentes)
I-Indica seu ponto de partida que é a liberdade humana
T-Tem a obrigação de respeitar a vida, a honra dos demais,
O-O dever de honrar seus compromissos e a propriedade.
13:
D-Direito POSITIVO, segundo Samuel Pufendorf
I-Implica em sanção, na impossibilidade do não
R-Respeito às regras, há aplicação de penalidades.
E-Efeito necessário à criação das leis pelo Estado.
I-Isso fica bem claro: o Estado é absolutamente soberano
T-Todas as suas leis prevalecem sobre aquelas do Direito Natural.
O-Os súditos devem respeitar a vontade de seus governantes.
14:
D-Direito segundo BARUCH SPINOZA (*)(1632-1677)
I-Indica “força, potência.” É o poder de cada um.
R-revela que é absurda a idéia de que o Direito
E-É dependente do Estado ou da Justiça.
I-Impedir a força dos outros não se consegue,
T-Tudo aquilo que a pessoa pode fazer é direito.
O-O filho de judeus, considerado herético de idéias subversivas.(*)
15:
D-Direito para Jean Jacques ROUSSEAU 91712-1778)
I-Importante filósofo de origem suiça;
R-Rejeita a visão autoritária de HOBBES.Rousseau
E-Escreveu o famoso ensaio “Do Contrato Social”(1762)
I-Inclui ao pacto social a permissão para que
T-Todo o povo crie suas próprias leis e não submeta
O-Os seus desejos, à vontade dos poderosos.
16:
D-Direito para ROUSSEAU prevê soberania do povo e defende
I-Interesses da coletividade, a garantia da ordem,
R-Resgata a segurança sem abolir a liberdade dos
E-Especiais membros da sociedade, de vontade geral.
I-Indica que o povo pode realmente influenciar
T-Todas as decisões. Se o governo não for corrupto,
O-O Direito garantirá a harmonia social e a igualdade.
17:
D-Direito para Immanuel KANT, filósofo alemão
I-Indica o produto da sociedade e cumprimento da
R-Regra básica: “ a conduta deve valer como lei geral.”
E-É importante conciliar as liberdades de todos.
I-Informa que os juristas não sabem o que é direito.
T-Todo direito é o certo e não é simplesmente útil.
O-O direito POSITIVO só é aceitável se respeitat a liberdade de todos.
18:
D-Direito para Hegel, filósofo alemão(1770-1831)
I-Instrui o direito em sua obra publicada,
R-Recomenda“Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito.”
E-Em Hegel o “espírito do mundo” é a busca da perfeição,
I-Idéia do progresso e, principalmente, da liberdade,
T-Também da moralidade.Desse modo, exprime que
O-O Direito Moderno é a plema liberdade, garantida pelo Estado.
19:
D-Direito 2º Friedrich Carl von SAVIGNY (1779- 1861)
I-Importante jurista alemão, Ministro de Justiç da Prússia,
R-Reitor da Universidade de berlim rejeita a idéia
E-Estatal como única forma política e jurídica da nação.
I-Influenciou a clase dominante para a garantia da propriedade
T-Total, privada e a liberdade dos indivíduos.
O-Os seus princípios das sociedades capitalistas contrariaram a Alemanha.
20:
D-Direito para BERGBOHM (1849-1927)
I-importante Prof. de Direito na Alemanha
R-Recomendou: “Todo direito é positivo
E-E somente o direito positivo é direito.”
I-Impõe como tarefa do jurista apresentar
T-Tudo o que o Direito do Estado diz:É
O-O típico representante jurídico do século XIX.
21:
D-DIREITO para EUGEN EHRLICH
I-Importante jurista austríaco do século XX
R-Responde sobre “Direito como uma ordem de coação
E-E a Constituição cria uma hierarquia das fontes do direito;
I-Indica a “PIRÂMIDE NORMATIVA” superior.
T-Todas as normas jurídicas são obrigatórias,
O-O destino contra a vontade emprega a força física.
22:
D-Direito para Hans Kelsen (1881-1973.) É o mais
I-Importante jurista austríaco do século XX.
R-Responde ao “Direito como uma ordem de coação”
E-E a Constituição cria uma hierarquia das fontes do direito;
I-Indica a “pirâmide normativa superior.
T-Todas as normas jurídicas são obrigatórias,
O-O destino contra a vontade emprega a força física.
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23:
D-Direito para Yevgeniy PACHUKANIS(1891-1937)
I-Importante JURISTA SOVIÉTICO,
R-Reconhecido seguidor da teoria Marxista
E-Escreveu “Teoria Geral do Direito e Marxismo”
I-Inspirou-se na revolução socialista que
T-Talvez poderia acabar com o capitalismo e com
O-O Direito para que os homens sejam livres e iguais.
24:
D-Direito para o alemão ROBERT ALEXY (1945)
I-ImportanteProf.de Filosofia do Direito
R-Revela sua influência na Escola Moralista do Direito
E-E considera que o Direito está vinculado
I-Intimamentem aos preceitos morais vigentes da sociedade:
T-“Toda norma jurídica deve ser razoável e adequada.”
O-O Direito possui uma dimensão real e outra ideal de justiça.
25:
D-Direito segundo Eros Robert Gran,
I-Importante Prof. de Direito da Univ. de S. Paulo(1940)
R-Revela seu objetivo de construir a “doutrina real do Direito”
E-Escreveu a obra “O Direito Posto e Direito Pressuposto.”
I-Insuficiente e contraditória considera a visão positivista
T-Também não aceita a visão moralista do Direito.
O-O Direito posto constitui um instrumento para o sistema econômico.
26:
D-Direito é um conceito complexo,
I-Instigante, pois é rico em detalhes.
R-Reflexões diversas levam às visões diferente
E-Entre vários autores vemos pontos comuns.
I-Importante é fazer as comparações,
T-Tirar dúvidas e chegar às conclusões.
O-O Direito é a “semente da ciência do Direito.”
27:
D-Dizemos que IED tem natureza pedagógica!
I-INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
R-Recebe e orienta sobre a Ciência Jurídica.
E-É um sistema de conhecimentos, que passa
I-Informações de múltiplas fontes,
T-Termos de linguagem e de método,
O-Organização na História da Cultura.
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Belo Horizonte, 3 de abril de 2008.
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