1786 –DIREITO-CONCEITUAÇÃO (Livro Direito & Poesia-Uma Metáfora)

1786 –DIREITO-CONCEITUAÇÃO (Livro Direito & Poesia-Uma Metáfora)

Acróstico-filosófico- histórico

Por Sílvia Araújo Motta

01:

D-Direito segundo PLATÃO(filósofo grego:427-348 a.C.)

I-Importante divulgador dos ensinamentos de Sócrates é

R-Regra que valoriza o justo, o Direito

E-Em sua visão consiste na busca da Justiça.

I-Indica o princípio: “dar a cada um aquilo que merece.”

T-Três tipos de natureza: há pessoas movidas pelo DESEJO,

O-Outras pela CORAGEM e outras movidas pela RAZÃO.

02:

D-“Desejo” caracteriza o povo do escalão inferior.

I-Indica os militares “os dotados de “coragem”,

R-Reconhece o “filósofo” no plano superior, pois

E-Eles possuem o dom da “razão” são cultos,

I-Inteligentes e devem governar a sociedade. Em

T-Três obras Platão trata de assuntos jurídicos entre

O-Outras: Politéia(A República),Nomos(As Leis) e Platão.

03:

D-Direito para ARISTÓTELES que viveu entre 384-322 a.C.

I-Indicado o mais famoso filósofo da Grécia faz

R-Referência ao empregar o critério da justiça...

E-E a justiça consiste na igualdade de tratamento:

I-Igualdade ARITMÉTICA exprime a justiça comutativa,

T-Tem também a igualdade GEOMÉTRICA da justiça atributiva

O-Ou DISTRIBUTIVA que é a forma mais elevada de justiça.

04:

D-Direito confunde-se com justiça na ótica de Aristóteles.

I-Importante sua obra “ÉTICA A NICÔMACOS” (330 a.C.)

R-Recomendada aos estudiosos do DIREITO. Para ele,

E-O Estado define o que é Direito, devendo para tanto,

I-Indicar e empregar o CRITÉRIO DA JUSTIÇA.

T-Toda justiça comutativa é aplicada para indenizar “danos”.

O-O critério distributivo(valor pessoal)gera desigualdade social.

05:

D-Direito para os ESTÓICOS não estava ligado ao Estado,

I-Iguais para todos são as leis necessariamente,

R-Regras que constituem o Direito, decorrem da natureza

E-E o ser HUMANO faz parte da NATUREZA,

I-Independentemente da época, lugar ou condição social.

T-Todo homem é obrigado a combater suas paixões,

O-O Direito exige deveres, mas viver de acordo com as inclinações.

06:

D-Da Escola ESTÓICA fizeram parte Pensadores Romanos:

I-Imperador Marco Aurélio, Sêneca, entre outros...

R-Resultado dos estudos filosóficos devem a fundação da

E-Escola a Zenão de Cício.(336-264 a. C.)

I-Independente do cumprimento das LEIS

T-TODAS SÃO VÁLIDAS mesmo quando

O-O Estado ou os homens não a respeitam.

07:

D-Direito em Roma tinha juristas atuantes na prática.

I-Importante era criar e aplicar o direito.

R-Revelavam-se ao contrário da Grécia Antiga,

E-Especialmente sobre as relações com a justiça,

I-Indispensáveis eram as questões práticas e as não teóricas.

T-Tiveram 2 famosos jurisconsultos romanos:

O-O Celso(Publius Inventuis) e Ulpiano (Domitius Ulpianus.)

08:

D-“Digesto de Justiniano” foi a coletânea de 50 fascículos,

I-Influente do DIREITO ROMANO, publicado com

R-Registros de Celso e Ulpiano, entre 530 e 533 d.C.

E-Em Ulpiano, afirmação que o Direito é o mesmo para todos.

I-“Ius Naturale” é o Direito Natural que a natureza a

T-Todos os animais ensina, incluindo o homem.

O-O Direito é o mesmo “das Gentes”: “Ius Gentium”.

09:

D-Direito tem a mais famosa definição atribuída a Celso.

I-Influência que combina a “arte do BEM E DO JUSTO.”

R-Reconhecia o Direito como arte que permite diferentes soluções,

E-Em diversos momentos e contínuas nas opiniões dos juízes.

I-Indica também que o Direito não oferece respostas claras,definitivas.

T-Traz a idéia da política, da ponderação de interesses,

O-O Direito tem a FINALIDADE de realizar a JUSTIÇA.

10:

D-Direito para o teólogo italiano Tomás de Aquino(*)

I-Inclui o Direito Natural á lei eterna da Igreja Católica,

R-recomenda que o príncipe não possui plena liberdade para criar suas leis,

E-Ensina que as leis são mandamentos da boa razão:

I-Ius positvum trata do direito estatuído e escrito.

T-Tomás orienta que o príncipe sempre cuida do bem comum.

O-O Direito da época chega a defender a legitimidade da escravidão.

(*)Escreveu a Summa Theologica.

11:

D-Direito para Thomas HOBBES (1588-1679) filósofo

I-Inglês que escreveu a obra “Leviathan”, em 1651

R-Revela: “O Direito positivo é superior ao Natural: o monstro é o

E-Estado” que garante o direito (poder) com ameaça e oação.

I-Indivídiuos que viviam antes da criação do Estado

T-Tinham nos direitos naturais, uma situação anárquica.

O-O poder absoluto do Estado cria o “Contrato Social.”

12:

D-Direito par Samuel Pufendorf (1632-1694)

I-Importante jurista e político, Professor alemão que

R-Resumiu seu pensamento na obra “Dos deveres do Homem

E-E do cidadão segundo o direito natural (e das gentes)

I-Indica seu ponto de partida que é a liberdade humana

T-Tem a obrigação de respeitar a vida, a honra dos demais,

O-O dever de honrar seus compromissos e a propriedade.

13:

D-Direito POSITIVO, segundo Samuel Pufendorf

I-Implica em sanção, na impossibilidade do não

R-Respeito às regras, há aplicação de penalidades.

E-Efeito necessário à criação das leis pelo Estado.

I-Isso fica bem claro: o Estado é absolutamente soberano

T-Todas as suas leis prevalecem sobre aquelas do Direito Natural.

O-Os súditos devem respeitar a vontade de seus governantes.

14:

D-Direito segundo BARUCH SPINOZA (*)(1632-1677)

I-Indica “força, potência.” É o poder de cada um.

R-revela que é absurda a idéia de que o Direito

E-É dependente do Estado ou da Justiça.

I-Impedir a força dos outros não se consegue,

T-Tudo aquilo que a pessoa pode fazer é direito.

O-O filho de judeus, considerado herético de idéias subversivas.(*)

15:

D-Direito para Jean Jacques ROUSSEAU 91712-1778)

I-Importante filósofo de origem suiça;

R-Rejeita a visão autoritária de HOBBES.Rousseau

E-Escreveu o famoso ensaio “Do Contrato Social”(1762)

I-Inclui ao pacto social a permissão para que

T-Todo o povo crie suas próprias leis e não submeta

O-Os seus desejos, à vontade dos poderosos.

16:

D-Direito para ROUSSEAU prevê soberania do povo e defende

I-Interesses da coletividade, a garantia da ordem,

R-Resgata a segurança sem abolir a liberdade dos

E-Especiais membros da sociedade, de vontade geral.

I-Indica que o povo pode realmente influenciar

T-Todas as decisões. Se o governo não for corrupto,

O-O Direito garantirá a harmonia social e a igualdade.

17:

D-Direito para Immanuel KANT, filósofo alemão

I-Indica o produto da sociedade e cumprimento da

R-Regra básica: “ a conduta deve valer como lei geral.”

E-É importante conciliar as liberdades de todos.

I-Informa que os juristas não sabem o que é direito.

T-Todo direito é o certo e não é simplesmente útil.

O-O direito POSITIVO só é aceitável se respeitat a liberdade de todos.

18:

D-Direito para Hegel, filósofo alemão(1770-1831)

I-Instrui o direito em sua obra publicada,

R-Recomenda“Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito.”

E-Em Hegel o “espírito do mundo” é a busca da perfeição,

I-Idéia do progresso e, principalmente, da liberdade,

T-Também da moralidade.Desse modo, exprime que

O-O Direito Moderno é a plema liberdade, garantida pelo Estado.

19:

D-Direito 2º Friedrich Carl von SAVIGNY (1779- 1861)

I-Importante jurista alemão, Ministro de Justiç da Prússia,

R-Reitor da Universidade de berlim rejeita a idéia

E-Estatal como única forma política e jurídica da nação.

I-Influenciou a clase dominante para a garantia da propriedade

T-Total, privada e a liberdade dos indivíduos.

O-Os seus princípios das sociedades capitalistas contrariaram a Alemanha.

20:

D-Direito para BERGBOHM (1849-1927)

I-importante Prof. de Direito na Alemanha

R-Recomendou: “Todo direito é positivo

E-E somente o direito positivo é direito.”

I-Impõe como tarefa do jurista apresentar

T-Tudo o que o Direito do Estado diz:É

O-O típico representante jurídico do século XIX.

21:

D-DIREITO para EUGEN EHRLICH

I-Importante jurista austríaco do século XX

R-Responde sobre “Direito como uma ordem de coação

E-E a Constituição cria uma hierarquia das fontes do direito;

I-Indica a “PIRÂMIDE NORMATIVA” superior.

T-Todas as normas jurídicas são obrigatórias,

O-O destino contra a vontade emprega a força física.

22:

D-Direito para Hans Kelsen (1881-1973.) É o mais

I-Importante jurista austríaco do século XX.

R-Responde ao “Direito como uma ordem de coação”

E-E a Constituição cria uma hierarquia das fontes do direito;

I-Indica a “pirâmide normativa superior.

T-Todas as normas jurídicas são obrigatórias,

O-O destino contra a vontade emprega a força física.

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23:

D-Direito para Yevgeniy PACHUKANIS(1891-1937)

I-Importante JURISTA SOVIÉTICO,

R-Reconhecido seguidor da teoria Marxista

E-Escreveu “Teoria Geral do Direito e Marxismo”

I-Inspirou-se na revolução socialista que

T-Talvez poderia acabar com o capitalismo e com

O-O Direito para que os homens sejam livres e iguais.

24:

D-Direito para o alemão ROBERT ALEXY (1945)

I-ImportanteProf.de Filosofia do Direito

R-Revela sua influência na Escola Moralista do Direito

E-E considera que o Direito está vinculado

I-Intimamentem aos preceitos morais vigentes da sociedade:

T-“Toda norma jurídica deve ser razoável e adequada.”

O-O Direito possui uma dimensão real e outra ideal de justiça.

25:

D-Direito segundo Eros Robert Gran,

I-Importante Prof. de Direito da Univ. de S. Paulo(1940)

R-Revela seu objetivo de construir a “doutrina real do Direito”

E-Escreveu a obra “O Direito Posto e Direito Pressuposto.”

I-Insuficiente e contraditória considera a visão positivista

T-Também não aceita a visão moralista do Direito.

O-O Direito posto constitui um instrumento para o sistema econômico.

26:

D-Direito é um conceito complexo,

I-Instigante, pois é rico em detalhes.

R-Reflexões diversas levam às visões diferente

E-Entre vários autores vemos pontos comuns.

I-Importante é fazer as comparações,

T-Tirar dúvidas e chegar às conclusões.

O-O Direito é a “semente da ciência do Direito.”

27:

D-Dizemos que IED tem natureza pedagógica!

I-INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

R-Recebe e orienta sobre a Ciência Jurídica.

E-É um sistema de conhecimentos, que passa

I-Informações de múltiplas fontes,

T-Termos de linguagem e de método,

O-Organização na História da Cultura.

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Belo Horizonte, 3 de abril de 2008.

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 14/04/2008
Reeditado em 14/04/2008
Código do texto: T945094
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