8117-LEI DO FEMINICÍDIO-2015 - Acróstico para reflexão nº 8117 Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

8117-LEI DO FEMINICÍDIO-2015

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Acróstico para reflexão nº 8117

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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L -Lei do Feminicídio, neste domingo, 9/3/25,

E -Está completando dez anos, em vigor.

I -Infelizmente já registra quase doze mil casos!

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D -Desde a Lei Maria da Penha, neste Jan/2025

O -Ostenta seus dezoito anos de legislação vigente.

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F -Feminicídio é o auge da violência contra a mulher;

E -É um crime de ódio cometido por homens, por

M -Muitos companheiros, esposos, amigos e familiares.

I -Inúmeros casos estão ligados aos ex-companheiros:

N -Não admitem a denúncia da esposa à Justiça...

I -Incrível é a frieza que os homens ateiam fogo,

C -Com frequência na casa, na esposa e até nos filhos.

I -Inacreditáveis formas de agressões contra as esposas!

D -Dentre os revoltosos, familiares que pedem justiça, pois

I -Infelizmente, nem sempre há punição para criminosos!

O -Os desabafos caem em retaliação:-Por que ele fez isso?

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Oremos! Façamos um pedido ao São João Paulo II que

Interceda junto à Santíssima Trindade e à Mãe de Jesus e nossa,

para que na humanidade, o Amor, a Fé, a Esperança,

a Caridade, a Confiança e a Paz possam entrar nos corações.

Vamos orar, confiar e esperar!

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Belo Horizonte, Minas Gerais, domingo, 9 de março de 2025

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Saiba Mais:

1 -A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) define o crime como o

assassinato de uma mulher por razões de gênero. A lei considera feminicídio quando o crime envolve:

*Violência doméstica e familiar

*Desprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima

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2 -A Lei 14.994, de 2024, aumentou a pena para o crime de feminicídio

para até 40 anos de reclusão. A lei também introduziu novas condições

agravantes, que podem aumentar a pena em até um terço.

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3 -A Lei do Feminicídio estabelece que o agressor:

*Perde o poder familiar, da tutela ou da curatela

*Não pode assumir qualquer cargo público, ser nomeado ou exercer função pública

*Deve usar tornozeleira eletrônica nas saídas temporárias da prisão

*Perde o direito a visitas conjugais

*Só poderá ter direito a progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena

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4-Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres

morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção

da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência

doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

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5- A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher

nas seguintes categorias:

5.1-Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que

configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais,

documentos e instrumentos de trabalho;

5.2-Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher

a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas,

com intervenção de força física ou ameaça;

5.3-Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos

a integridade ou a saúde da mulher;

5.4.Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente

calúnia, difamação e/ou injúria;

5.5-Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que

cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima,

causando constrangimentos e humilhações.

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6- A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal

é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada, em 7 de agosto de 2006,

a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.

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7- "A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência

contra mulheres [...]".

A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica,

consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade,

instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”,

fazendo clara referência à igualdade de gêneros.

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Oremos!

Façamos um pedido ao São João Paulo II que

Interceda junto à Santíssima Trindade e à Mãe de Jesus e nossa Mãe

para que na humanidade, o Amor, a Fé, a Esperança,

a Caridade, a Confiança e a Paz possam entrar nos corações.

Vamos orar, confiar e esperar!

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Belo Horizonte, Minas Gerais, domingo, 9 de março de 2025.

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https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/8281316

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 09/03/2025
Reeditado em 09/03/2025
Código do texto: T8281316
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