8117-LEI DO FEMINICÍDIO-2015 - Acróstico para reflexão nº 8117 Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
8117-LEI DO FEMINICÍDIO-2015
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Acróstico para reflexão nº 8117
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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L -Lei do Feminicídio, neste domingo, 9/3/25,
E -Está completando dez anos, em vigor.
I -Infelizmente já registra quase doze mil casos!
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D -Desde a Lei Maria da Penha, neste Jan/2025
O -Ostenta seus dezoito anos de legislação vigente.
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F -Feminicídio é o auge da violência contra a mulher;
E -É um crime de ódio cometido por homens, por
M -Muitos companheiros, esposos, amigos e familiares.
I -Inúmeros casos estão ligados aos ex-companheiros:
N -Não admitem a denúncia da esposa à Justiça...
I -Incrível é a frieza que os homens ateiam fogo,
C -Com frequência na casa, na esposa e até nos filhos.
I -Inacreditáveis formas de agressões contra as esposas!
D -Dentre os revoltosos, familiares que pedem justiça, pois
I -Infelizmente, nem sempre há punição para criminosos!
O -Os desabafos caem em retaliação:-Por que ele fez isso?
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Oremos! Façamos um pedido ao São João Paulo II que
Interceda junto à Santíssima Trindade e à Mãe de Jesus e nossa,
para que na humanidade, o Amor, a Fé, a Esperança,
a Caridade, a Confiança e a Paz possam entrar nos corações.
Vamos orar, confiar e esperar!
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Belo Horizonte, Minas Gerais, domingo, 9 de março de 2025
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Saiba Mais:
1 -A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) define o crime como o
assassinato de uma mulher por razões de gênero. A lei considera feminicídio quando o crime envolve:
*Violência doméstica e familiar
*Desprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima
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2 -A Lei 14.994, de 2024, aumentou a pena para o crime de feminicídio
para até 40 anos de reclusão. A lei também introduziu novas condições
agravantes, que podem aumentar a pena em até um terço.
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3 -A Lei do Feminicídio estabelece que o agressor:
*Perde o poder familiar, da tutela ou da curatela
*Não pode assumir qualquer cargo público, ser nomeado ou exercer função pública
*Deve usar tornozeleira eletrônica nas saídas temporárias da prisão
*Perde o direito a visitas conjugais
*Só poderá ter direito a progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena
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4-Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres
morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção
da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência
doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.
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5- A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher
nas seguintes categorias:
5.1-Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que
configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais,
documentos e instrumentos de trabalho;
5.2-Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher
a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas,
com intervenção de força física ou ameaça;
5.3-Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos
a integridade ou a saúde da mulher;
5.4.Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente
calúnia, difamação e/ou injúria;
5.5-Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que
cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima,
causando constrangimentos e humilhações.
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6- A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal
é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada, em 7 de agosto de 2006,
a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.
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7- "A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência
contra mulheres [...]".
A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica,
consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade,
instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”,
fazendo clara referência à igualdade de gêneros.
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Oremos!
Façamos um pedido ao São João Paulo II que
Interceda junto à Santíssima Trindade e à Mãe de Jesus e nossa Mãe
para que na humanidade, o Amor, a Fé, a Esperança,
a Caridade, a Confiança e a Paz possam entrar nos corações.
Vamos orar, confiar e esperar!
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Belo Horizonte, Minas Gerais, domingo, 9 de março de 2025.
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