1711-Japão & Brasil (2) Série-: " Laços Poéticos" DIETA:LEGISLATURA JAPONESA.

1711-Japão & Brasil (2) Série -: " Laços Poéticos" DIETA:LEGISLATURA JAPONESA.

Homenagem-acróstica-histórica Nº 1711

Por Sílvia Araújo Motta

D-Dieta Japonesa é o mais alto Órgão

I-Importante do Poder Oficial Estadual,

E-E o único Corpo Legislativo Japonês:

T-Tem 480 Cadeiras, na Câmara dos Deputados,

A-A Câmara dos Conselheiros, 252 Cadeiras.

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L-Lei autorizou 15 Partidos Políticos

E-E o voto popular não é obrigatório!

G-Garante a concessão a partir dos 20 anos!

I-Imperador é o símbolo do Estado e

S-Soberano, na Unidade do povo.

L-Legislativo e executivo não são tão livres!

A-A eleição para Deputado, a cada 4 anos!

T-Todos os Conselheiros, eleitos por 6 anos.

U-Um Gabinete tem o Primeiro Ministro Chefe,

R-Reverenciado por 20 Ministros do Estado.

A-A DIETA tem metade dos membros do Gabinete.

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Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2008.

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http://www.recantodasletras.com.br/autores/silviaraujomotta

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 17/01/2008
Reeditado em 18/01/2008
Código do texto: T820560
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