1711-Japão & Brasil (2) Série-: " Laços Poéticos" DIETA:LEGISLATURA JAPONESA.
1711-Japão & Brasil (2) Série -: " Laços Poéticos" DIETA:LEGISLATURA JAPONESA.
Homenagem-acróstica-histórica Nº 1711
Por Sílvia Araújo Motta
D-Dieta Japonesa é o mais alto Órgão
I-Importante do Poder Oficial Estadual,
E-E o único Corpo Legislativo Japonês:
T-Tem 480 Cadeiras, na Câmara dos Deputados,
A-A Câmara dos Conselheiros, 252 Cadeiras.
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L-Lei autorizou 15 Partidos Políticos
E-E o voto popular não é obrigatório!
G-Garante a concessão a partir dos 20 anos!
I-Imperador é o símbolo do Estado e
S-Soberano, na Unidade do povo.
L-Legislativo e executivo não são tão livres!
A-A eleição para Deputado, a cada 4 anos!
T-Todos os Conselheiros, eleitos por 6 anos.
U-Um Gabinete tem o Primeiro Ministro Chefe,
R-Reverenciado por 20 Ministros do Estado.
A-A DIETA tem metade dos membros do Gabinete.
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Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2008.
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