8032-OUTUBRO PRATEADO-DIVÓRCIO GRISALHO - Acróstico informativo nº 8032 - Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
8032-OUTUBRO PRATEADO-DIVÓRCIO GRISALHO
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Acróstico informativo nº 8032
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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O- Outubro Prateado festeja o 1º dia especial de
U- Um mês inteiro dedicado aos IDOSOS;
T- Traz a necessidade de valorização ao tema:
U- Um DIA INTERNACIONAL das Pessoas Idosas;
B- Brinda, desde 14 de dezembro de 1990, o
R- Reconhecimento pela Assembleia Geral da
O- ONU: “Pessoas Idosas no mundo de mudanças.”
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P- Participação do Brasil na Lei 11.443/ de 2006/
R- Regulamenta o ESTATUTO da Pessoa Idosa,
A- Aprovando o DIA NACIONAL DO IDOSO,
T- Traduzido a todos com idade = ou > a 60 anos,
E- Entre as medidas coletivas ou individuais de saúde
A- Assina também o Sistema Único de Saúde-SUS, as
D- Diretrizes da POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE:
O- Orientam os BRASILEIROS IDOSOS do Brasil.
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D- Dra Margareth Zanardini comentou sobre o
I- Índice de Divórcios e Separações entre os
V- Vários casais de meia-idade, após 40 anos,
Ó- O processo do envelhecimento aumenta; em
R- Recente levantamento, o IBGE revelou que
C- Casamentos terminam, com duração de 13,8 anos,
I- Incluindo questões sociais, familiares e emocionais.
O- Outubro Prateado surge, como um movimento
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G- Gerando a valorização da indicação saudável:
R- Reflexão mais ampla sobre os desafios diários!
I- Importante, será levar a conscientização ao casal,
S-Sem contar, que no Brasil, o nº dos idosos saltou
A- Acelerou, antes, de 15 milhões para 30 milhões,
L- Levam à projeção que até 2070, serão 75 milhões idosos.
H- Hábitos bons melhoram o bem-estar físico, mental e social,
O- Os idosos merecem ter saúde e melhor qualidade de vida.
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Belo Horizonte, MG, 1º de outubro de 2024. Dia do Idoso!
https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/8176485
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SAIBA MAIS:
LEI Nº 11.731, DE 29 DE JULHO DE 2024(CMBH)
Torna de uso preferencial todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário do Município.
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O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 1º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário do Município, convencional ou suplementar, ficam destinados ao uso preferencial dos seguintes usuários:
I - pessoa com deficiência;
II - pessoa com transtorno do espectro autista - TEA;
III - pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Art. 2º Os avisos de preferência dos assentos dos veículos a que se refere o art. 1º desta lei permanecerão conforme leiaute definido na regulamentação anterior, não havendo necessidade de alterá-lo em relação à afixação de novos adesivos ou à coloração amarela nos demais assentos.
Parágrafo único. Serão realizadas pelo poder público campanhas educacionais e de conscientização sobre o uso respeitoso e solidário dos assentos preferenciais no transporte público coletivo rodoviário do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2024
Gabriel Sousa Marques de Azevedo
Presidente
(Originária do Projeto de Lei nº 607/23, de autoria do vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão)
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FIQUE POR DENTRO:
*No Brasil, a idade considerada para ser idoso é de 60 anos ou mais, de acordo com a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
*O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, regula os direitos das pessoas com essa idade. O Estatuto do Idoso garante que os idosos tenham acesso a direitos fundamentais, como:
Saúde física e mental, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Trabalho, Cidadania, Liberdade, Dignidade, Respeito.
*O Estatuto do Idoso também prevê que os idosos tenham direito a:
Transporte público gratuito
Meia entrada em atividades culturais, esportivas e de lazer
5% das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados
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*Conselho Estadual do Idoso (CEI) O Conselho Estadual do Idoso (CEI) foi criado pela Lei 13.176, de 20 de janeiro de 1999, como um órgão deliberativo e controlador das políticas e das ações de âmbito estadual voltadas ao idoso. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) presta ao Conselho o assessoramento e o apoio administrativo necessários. Rua da Bahia, 1148 – sala 308 – Centro Belo Horizonte – MG – 30160-906 Tels.: (31) 3222-9737 / 3270-3200.
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*Diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa:
a) promoção do envelhecimento ativo e saudável;
b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
c) estímulo às ações Inter setoriais, visando à integralidade da atenção;
d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
e) estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
f) formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; e
i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
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Belo Horizonte, MG, 1º de outubro de 2024. Dia do Idoso!
https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/8176485