1626- HOMICIDA DO AMOR-Acróstico-DUETO-Art. 121/Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990( Direito& Poesia)

1626- HOMICIDA DO AMOR-Acróstico-DUETO -Art. 121/Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 ( Direito& Poesia)

Acróstico-DUETO Nº 1626.

Por Sílvia Araújo Motta

*

*H-Homicídio? Legalmente, concordo!

*O-O teu amor foi enterrado vivo...

*M-Morreram tantos sonhos e ilusões,

*I-Inesperadamente, sem te dar motivos!

*C-Causou-te desesperança e decepções.

*Í-Imediatamente enlutastes as alegrias!

*D-Dó, nem piedade percebi nas agressões...

*A-Abortou teus sentimentos e fantasias...

-

*D-Direito Penal qualificou o crime no Art. 121:

*O-O homicídio foi culposo e também doloso...

-

*A-A traição com motivo torpe, fútil, cruel

*M-Mereceu acusação pela lesão gravíssima!

*O-O crime foi consumado!Ação Judicial

*R-Recomendou, julgou, sentenciou:Pena Máxima!

-

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2007.

(*)Código Penal - CP - DL-002.848-1940-Parte Especial

Título I:Dos Crimes Contra a Pessoa

Capítulo I:Dos Crimes Contra a Vida

Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990:

Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Alterado pela L-008.930-1994)

I - homicídio (Art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V);

Acróstico-Dueto com Gely:

http://www.geliarruda.com/visualizar.php?idt=730357

Leia:

www.recantodasletras.com.br/autores/silviaraujomotta

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 26/11/2007
Reeditado em 02/03/2008
Código do texto: T753038
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