1626- HOMICIDA DO AMOR-Acróstico-DUETO-Art. 121/Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990( Direito& Poesia)
1626- HOMICIDA DO AMOR-Acróstico-DUETO -Art. 121/Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 ( Direito& Poesia)
Acróstico-DUETO Nº 1626.
Por Sílvia Araújo Motta
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*H-Homicídio? Legalmente, concordo!
*O-O teu amor foi enterrado vivo...
*M-Morreram tantos sonhos e ilusões,
*I-Inesperadamente, sem te dar motivos!
*C-Causou-te desesperança e decepções.
*Í-Imediatamente enlutastes as alegrias!
*D-Dó, nem piedade percebi nas agressões...
*A-Abortou teus sentimentos e fantasias...
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*D-Direito Penal qualificou o crime no Art. 121:
*O-O homicídio foi culposo e também doloso...
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*A-A traição com motivo torpe, fútil, cruel
*M-Mereceu acusação pela lesão gravíssima!
*O-O crime foi consumado!Ação Judicial
*R-Recomendou, julgou, sentenciou:Pena Máxima!
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Belo Horizonte, 18 de novembro de 2007.
(*)Código Penal - CP - DL-002.848-1940-Parte Especial
Título I:Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo I:Dos Crimes Contra a Vida
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990:
Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Alterado pela L-008.930-1994)
I - homicídio (Art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V);
Acróstico-Dueto com Gely:
http://www.geliarruda.com/visualizar.php?idt=730357
Leia:
www.recantodasletras.com.br/autores/silviaraujomotta
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