1625-HABEAS CORPUS NEGADO EM DEFESA DO AMOR. Art. 647 - // Código de Processo Penal ( Direito& Poesia)

1625-HABEAS CORPUS NEGADO EM DEFESA DO AMOR. Art. 647 - // Código de Processo Penal - L-003.689-1941,Livro III.( Direito& Poesia)

Acróstico-DUETO Nº 1625.

Por Sílvia Araújo Motta

H-Habeas Corpus foi protocolado

A-Atendendo a liminar do Advogado...

B-Bem esclarecido o Ministro do STJ Poético

E-Exercendo o Poder Textual Literário-crítico

A-Assinou:-“Negado” o Habeas Corpus...

S-Surpreendida a Parte fez sua alegação:

-

C-Cidadã, com Direito de Ir e Vir, queria sorrir!

O-Ostentou a necessidade de sua LIBERDADE.

R-Referiu-se à Verdade que a fez querer partir...

P-Promessas não foram cumpridas!Na realidade

U-Um viver na Solidão não seria a solução, mas

S-Sustentou: “Sem dor, prefiro viver sem AMOR”

-

N-Na identificação da omissão do ser amado,

E-Entre ACORDOS assinados, o Magistrado

G-Garantiu a Tese e defendeu:O Amor é TUDO!

A-Autoridade fez a reconciliação.Feliz o Advogado,

D-Diante do beijo, do casal apaixonado,ficou mudo!

O-O espaço da dor esquecido! O valor do amor provado.

-

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2007.

(*)Código de Processo Penal - L-003.689-1941,Livro III:Das Nulidades e dos Recursos em Geral,Título II:Dos Recursos em Geral,Capítulo X,Do Habeas Corpus e seu Processo:

Art. 647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Dueto com Gely:

http://www.geliarruda.com/visualizar.php?idt=708064

Leia:

www.recantodasletras.com.br/autores/silviaraujomotta

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 25/11/2007
Reeditado em 02/03/2008
Código do texto: T751609
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