1625-HABEAS CORPUS NEGADO EM DEFESA DO AMOR. Art. 647 - // Código de Processo Penal ( Direito& Poesia)
1625-HABEAS CORPUS NEGADO EM DEFESA DO AMOR. Art. 647 - // Código de Processo Penal - L-003.689-1941,Livro III.( Direito& Poesia)
Acróstico-DUETO Nº 1625.
Por Sílvia Araújo Motta
H-Habeas Corpus foi protocolado
A-Atendendo a liminar do Advogado...
B-Bem esclarecido o Ministro do STJ Poético
E-Exercendo o Poder Textual Literário-crítico
A-Assinou:-“Negado” o Habeas Corpus...
S-Surpreendida a Parte fez sua alegação:
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C-Cidadã, com Direito de Ir e Vir, queria sorrir!
O-Ostentou a necessidade de sua LIBERDADE.
R-Referiu-se à Verdade que a fez querer partir...
P-Promessas não foram cumpridas!Na realidade
U-Um viver na Solidão não seria a solução, mas
S-Sustentou: “Sem dor, prefiro viver sem AMOR”
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N-Na identificação da omissão do ser amado,
E-Entre ACORDOS assinados, o Magistrado
G-Garantiu a Tese e defendeu:O Amor é TUDO!
A-Autoridade fez a reconciliação.Feliz o Advogado,
D-Diante do beijo, do casal apaixonado,ficou mudo!
O-O espaço da dor esquecido! O valor do amor provado.
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Belo Horizonte, 18 de novembro de 2007.
(*)Código de Processo Penal - L-003.689-1941,Livro III:Das Nulidades e dos Recursos em Geral,Título II:Dos Recursos em Geral,Capítulo X,Do Habeas Corpus e seu Processo:
Art. 647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Dueto com Gely:
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Leia:
www.recantodasletras.com.br/autores/silviaraujomotta
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