7457-DIA DO BIBLIOTECÁRIO - Homenagem-acróstica nº 7457 Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

7457-DIA DO BIBLIOTECÁRIO e SEMANA DO LIVRO

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Homenagem-acróstica nº 7457

Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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D-Dia do Bibliotecário-12 de março, de alegria,

I-Instituído pelo Decreto nº 84.631 /1980, para

A-Abraçar o Profissional da BIBLIOTECONOMIA.

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D-Dedicação em Museus, Bibliotecas Culturais

O-Ou Centros de Pesquisas Nacionais.

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B-Bibliotecário tem formação Superior;

I-Incansável, na catalogação de OBRAS;

B-Bem detalhista é o admirável administrador.

L-Lembramos na data, o nascimento do

I-Ilustre Manuel Bastos Tigre, poeta e escritor:

O-Organizado, foi o 1º Bibliotecário concursado.

T-Temos na SEMANA DO LIVRO e da Biblioteca,

E-Eventos comemorativos no Brasil, com

C-Celebração no período de 23 a 29 de outubro,

Á-Ao promover a pesquisa, ensino e extensão.

R-Reverenciamos o PROLER do MEC do Brasil.

I-Incentivamos as Feiras de Livro e Laboratórios

O-Onde funciona o Sistema de Bibliotecas Brasileiras.

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Belo Horizonte, 12 de março de 2021.

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https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/7205061

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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2021/03/semana-nacional-do-livro-e-da.html

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LEMBRETES:

12 de março-Dia do Bibliotecário

12 de março-Nascimento do Poeta e Escritor Bastos Tigre

23 de abril- Dia Internacional do Livro

23 de abril-UNESCO: Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor.

23 de abril-Morte de Miguel de Cervantes, William Shakespeare e

Garcilaso da Veiga.

29 de outubro-Dia Nacional do Livro

29 de outubro-Fundação da Biblioteca Nacional/RJ.

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CURIOSIDADE:

DECRETO Nº 84.631, DE 12 DE ABRIL DE 1980

Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.

Art. 2º. Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.

Art. 3º. Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às bibliotecas.

Art. 4º. Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.

Art. 5º. Ficam revogados os Decretos nº 884, de 10/4/1962 e 61.527, de 13/10/1967 e demais disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1980

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Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1980, Página 6491 (Publicação Original)

56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa

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https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/7205061

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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2021/03/semana-nacional-do-livro-e-da.html

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 12/03/2021
Reeditado em 12/03/2021
Código do texto: T7205061
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