7457-DIA DO BIBLIOTECÁRIO - Homenagem-acróstica nº 7457 Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
7457-DIA DO BIBLIOTECÁRIO e SEMANA DO LIVRO
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Homenagem-acróstica nº 7457
Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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D-Dia do Bibliotecário-12 de março, de alegria,
I-Instituído pelo Decreto nº 84.631 /1980, para
A-Abraçar o Profissional da BIBLIOTECONOMIA.
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D-Dedicação em Museus, Bibliotecas Culturais
O-Ou Centros de Pesquisas Nacionais.
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B-Bibliotecário tem formação Superior;
I-Incansável, na catalogação de OBRAS;
B-Bem detalhista é o admirável administrador.
L-Lembramos na data, o nascimento do
I-Ilustre Manuel Bastos Tigre, poeta e escritor:
O-Organizado, foi o 1º Bibliotecário concursado.
T-Temos na SEMANA DO LIVRO e da Biblioteca,
E-Eventos comemorativos no Brasil, com
C-Celebração no período de 23 a 29 de outubro,
Á-Ao promover a pesquisa, ensino e extensão.
R-Reverenciamos o PROLER do MEC do Brasil.
I-Incentivamos as Feiras de Livro e Laboratórios
O-Onde funciona o Sistema de Bibliotecas Brasileiras.
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Belo Horizonte, 12 de março de 2021.
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https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/7205061
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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2021/03/semana-nacional-do-livro-e-da.html
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LEMBRETES:
12 de março-Dia do Bibliotecário
12 de março-Nascimento do Poeta e Escritor Bastos Tigre
23 de abril- Dia Internacional do Livro
23 de abril-UNESCO: Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor.
23 de abril-Morte de Miguel de Cervantes, William Shakespeare e
Garcilaso da Veiga.
29 de outubro-Dia Nacional do Livro
29 de outubro-Fundação da Biblioteca Nacional/RJ.
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CURIOSIDADE:
DECRETO Nº 84.631, DE 12 DE ABRIL DE 1980
Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.
Art. 2º. Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.
Art. 3º. Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às bibliotecas.
Art. 4º. Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.
Art. 5º. Ficam revogados os Decretos nº 884, de 10/4/1962 e 61.527, de 13/10/1967 e demais disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1980
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Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1980, Página 6491 (Publicação Original)
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa
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https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/7205061
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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2021/03/semana-nacional-do-livro-e-da.html