7094-ASSÉDIO É CRIME E DEVE SER DENUNCIADO. [NÃO SE CALE!] - - Acróstico-Informativo - Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Bras

7094-ASSÉDIO É CRIME E DEVE SER DENUNCIADO.

[NÃO SE CALE!] -

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Acróstico-Informativo Nº 7094

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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A-Assédio contra a Mulher

S-Sem consentimento é ofensa;

S-Sinaliza desrespeito da ação;

É-É conduta inaceitável ferir a

D-Dignidade sexual, atingir

I-Integridade física, psicológica

O-Ou moral. ATO invasível

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E-Entre pessoas desconhecidas,

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C-Configuram o recém-criado,

R-Reconhecido crime de assédio sexual:

I-IMPORTUNAÇÃO SEXUAL à Mulher.

M-Muitas vezes, a ofensa VERBAL

E-É caracterizada por CRIME de injúria;

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E-Em palavras, atos e omissões...

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D-Deve trazer consequência também

E-Em esfera cível, gerando até

V-Valor alto, que cabe indenização.

E-Em olhares e gestos inapropriados:

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S-Segurar-lhe o braço ou apalpar-lhe,

E-Esforço para dar-lhe um BEIJO, cabe

R-Representação judicial por ASSÉDIO.

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D-Deve, a vítima logo, pedir ajuda

E-Em qualquer situação, fazer a ligação,

N-Número 180: [ DISQUE - MULHER]

U-Um outro 190: [POLÍCIA MILITAR]

N-No BOLETIM DE OCORRÊNCIA deve

C-Constar INFORMAÇÕES relevantes,

I-Indicando dia, local e até horário...

A-Agressor precisará ser reconhecido!

D-Dedicadas testemunhas tiram fotos

O-Ou até filmam o fato acontecido.

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Belo Horizonte, domingo, 01 de março de 2020.

https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/6877614

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SAIBA MAIS:

[I]-Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional. Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.

https://catracalivre.com.br/carnaval-sem-assedio/veja-como-agir-caso-voce-seja-vitima-de-assedio-ou-estupro/

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[II]GRUPOS DE VIOLAÇÃO:

1-Violência Doméstica e Familiar – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

2-Assédio – Código Penal Brasileiro – Artigo 216-A – Lei nº 10.224/2001

3-Feminicídio – Lei nº 13.104/2015

4-Importunação Sexual – Código Penal Brasileiro – Artigo 215-A – Lei nº 13.718/2018

5-Tráfico de Mulheres – Código Penal Brasileiro – Artigo 149-A – Lei nº 13.344/2016

6-Cárcere Privado – Código Penal Brasileiro – Artigo 148 – Lei nº 10.446/2002

7-Violência contra Diversidade Religiosa – Código Penal Brasileiro – Artigo 208

Violência no Esporte

8-Homicídio – Código Penal Brasileiro – Artigo 121

9-Violência Institucional

10-Violência Física – Código Penal Brasileiro – Artigo 129

11-Violência Moral – Código Penal Brasileiro – Artigos 138, 139 e 140

12-Violência Patrimonial

13-Violência Policial

14-Violência Psicológica

15-Violência Obstétrica

16-Violência Sexual

17-Violência Virtual – Código Penal Brasileiro – Artigo 154-A – Lei nº 12.737/2012

18-Trabalho Escravo – Código Penal Brasileiro – Artigo 149 – Lei nº 10.803/2003

19-Atendimento Internacional

20-Outras Violações

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https://catracalivre.com.br/carnaval-sem-assedio/veja-como-agir-caso-voce-seja-vitima-de-assedio-ou-estupro/

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 01/03/2020
Reeditado em 01/03/2020
Código do texto: T6877614
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