PROTECIONISMO MORAL...
O que se deduz
Sobre o item útil
De sutis direitos
Impostos à se cumprirem,
Ritmados de vigília,
Em tese, ativa,
Inclusória, de simples
Totais obrigações,
Onde se faz com que
Se faça valer a ordem
Humanitária restrita,
Uma vez sendo-se
Mais e mais respeitada
Ao ver dos olhos
Na visão perfeita
Oriunda do se observar,
Sobremaneira, bem vista,
Para que se obtenha
Rumo certo de se ser
Orientado, dentro dos
Tais itens de lei
Em que se atribui
Colocar-se em prática,
Imparcialmente agindo-se,
O que se venha notar-se
Nitidamente esse ato
Indeleve e sóbrio
Sabedor de tarefas,
Mínimas e máximas, na
Obediência, de efeito
Magistral notório, de
Ocasional esforço
Ramificado em mãos
Atentas em ajudar a
Lei de direitos humanos...
10/12
DIA DOS DIREITOS HUMANOS