PROTECIONISMO MORAL...

O que se deduz

Sobre o item útil

De sutis direitos

Impostos à se cumprirem,

Ritmados de vigília,

Em tese, ativa,

Inclusória, de simples

Totais obrigações,

Onde se faz com que

Se faça valer a ordem

Humanitária restrita,

Uma vez sendo-se

Mais e mais respeitada

Ao ver dos olhos

Na visão perfeita

Oriunda do se observar,

Sobremaneira, bem vista,

Para que se obtenha

Rumo certo de se ser

Orientado, dentro dos

Tais itens de lei

Em que se atribui

Colocar-se em prática,

Imparcialmente agindo-se,

O que se venha notar-se

Nitidamente esse ato

Indeleve e sóbrio

Sabedor de tarefas,

Mínimas e máximas, na

Obediência, de efeito

Magistral notório, de

Ocasional esforço

Ramificado em mãos

Atentas em ajudar a

Lei de direitos humanos...

10/12

DIA DOS DIREITOS HUMANOS

Josea de Paula
Enviado por Josea de Paula em 10/12/2018
Código do texto: T6523550
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