5031-DIREITO À VIDA E À SAÚDE PÚBLICA-(3º da Série: DENGUE MATA) - Acróstico-informativo - Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

5031-DIREITO À VIDA E À SAÚDE PÚBLICA-(3º da Série: DENGUE MATA)

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Acróstico-informativo Nº 5031

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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D-Decreto Nº 46.208/2013 do Governador de MG

I-Inclui a intervenção da autoridade competente,

R-Referendada para garantir ao cidadão mineiro,

E-Especialmente, o Direito Constitucional vigente;

I-Imóveis deverão ser visitados pelos AGENTES:

T-Tanto no caso de recusa ou no caso de ausência,

O-O proprietário ficará sujeito à entrada forçada...

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À-Agentes da Saúde Pública fazem notificação para

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V-Visita de retorno, no prazo máximo de dois dias.

I-Imóvel que estiver fechado, durante 30 dias, após

D-Duas ou mais visitas receberá importante AVISO

A-AFIXADO na fachada ou em local bem visível,

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E-Exigindo acesso ao interior, para fiscalização.

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À-Após várias tentativas de acesso ou recusas,

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S-Serão avaliados os riscos à comunidade local,

A-A condição econômica identificada do infrator...

Ú-Uma MULTA é prevista, na Lei em vigor:

D-Deve variar de R$ 1500 até R$52,5 mil...

E-É preciso conscientizar a POPULAÇÂO

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P-Porque a DENGUE MATA e a SAÚDE é

Ú-Um DIREITO de todos! A penalidade estará

B-Bem esclarecida, onde houver o PERIGO,

L-Limitando espaços, com a força da colaboração

I-Individual, Comunitária, Pública, Institucional!

C-Com certeza,vamos eliminar, por vontade,

A-A presença do agente transmissor da DENGUE.

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Belo Horizonte, MG,Brasil, 6 de abril de 2013.

http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/4226440

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 06/04/2013
Reeditado em 06/04/2013
Código do texto: T4226440
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