5031-DIREITO À VIDA E À SAÚDE PÚBLICA-(3º da Série: DENGUE MATA) - Acróstico-informativo - Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
5031-DIREITO À VIDA E À SAÚDE PÚBLICA-(3º da Série: DENGUE MATA)
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Acróstico-informativo Nº 5031
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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D-Decreto Nº 46.208/2013 do Governador de MG
I-Inclui a intervenção da autoridade competente,
R-Referendada para garantir ao cidadão mineiro,
E-Especialmente, o Direito Constitucional vigente;
I-Imóveis deverão ser visitados pelos AGENTES:
T-Tanto no caso de recusa ou no caso de ausência,
O-O proprietário ficará sujeito à entrada forçada...
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À-Agentes da Saúde Pública fazem notificação para
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V-Visita de retorno, no prazo máximo de dois dias.
I-Imóvel que estiver fechado, durante 30 dias, após
D-Duas ou mais visitas receberá importante AVISO
A-AFIXADO na fachada ou em local bem visível,
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E-Exigindo acesso ao interior, para fiscalização.
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À-Após várias tentativas de acesso ou recusas,
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S-Serão avaliados os riscos à comunidade local,
A-A condição econômica identificada do infrator...
Ú-Uma MULTA é prevista, na Lei em vigor:
D-Deve variar de R$ 1500 até R$52,5 mil...
E-É preciso conscientizar a POPULAÇÂO
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P-Porque a DENGUE MATA e a SAÚDE é
Ú-Um DIREITO de todos! A penalidade estará
B-Bem esclarecida, onde houver o PERIGO,
L-Limitando espaços, com a força da colaboração
I-Individual, Comunitária, Pública, Institucional!
C-Com certeza,vamos eliminar, por vontade,
A-A presença do agente transmissor da DENGUE.
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Belo Horizonte, MG,Brasil, 6 de abril de 2013.
http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/4226440
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