5030- MULTA PARA RELAPSOS EM MINAS GERAIS-(2º da Série: DENGUE MATA) - Acróstico-informativo- Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

5030- MULTA PARA RELAPSOS EM MINAS GERAIS-(2º da Série: DENGUE MATA)

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Acróstico-informativo Nº 5030

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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M-[Minas Gerais] Jornal oficial, 5-4-2013 publicou

U-Um Decreto Nº 46.208 do Governador Anastasia:

L-Leva novas regras para Fiscalização e Multas

T-tendo por base , na promoção da Saúde ou Vigilância,

A-A regulamentação da LEI 19.482 de janeiro de 2011;

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P-Providências urgentes e necessárias terão dez dias

A-Ao controle dos locais com RISCO, em potencial:

R-Responsáveis advertidos, todos serão cadastrados,

A-A partir de lotes privados com edificações ou não;

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R-Recipientes que acumulem ou possam acumular, no

E-Espaço pequeno ou grande, com água parada;

L-Locais serão controlados pelos Órgãos de Saúde;

A-As Equipes de [Agentes de Controle de Endemia]

P-Podem acionar [Órgãos Municipais da Capital],

S-Sinalizando junto aos [Agentes Comunitários de Saúde]

O-Oferecendo o combate mais vigoroso contra o mosquito,

S-Sem dúvida, o TRANSMISSOR da doença DENGUE!

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E-Estado de Minas Gerais, com o rigor na avaliação em

M-Médio ou Alto Risco, dependendo da localização,

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M-Mostra todo o empenho para punir os relapsos e

G-Garantir a aplicação prevista na legislação atual.

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Belo Horizonte, MG, Brasil, 6 de abril de 2013.

http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/4226435

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 06/04/2013
Reeditado em 06/04/2013
Código do texto: T4226435
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