5030- MULTA PARA RELAPSOS EM MINAS GERAIS-(2º da Série: DENGUE MATA) - Acróstico-informativo- Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
5030- MULTA PARA RELAPSOS EM MINAS GERAIS-(2º da Série: DENGUE MATA)
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Acróstico-informativo Nº 5030
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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M-[Minas Gerais] Jornal oficial, 5-4-2013 publicou
U-Um Decreto Nº 46.208 do Governador Anastasia:
L-Leva novas regras para Fiscalização e Multas
T-tendo por base , na promoção da Saúde ou Vigilância,
A-A regulamentação da LEI 19.482 de janeiro de 2011;
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P-Providências urgentes e necessárias terão dez dias
A-Ao controle dos locais com RISCO, em potencial:
R-Responsáveis advertidos, todos serão cadastrados,
A-A partir de lotes privados com edificações ou não;
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R-Recipientes que acumulem ou possam acumular, no
E-Espaço pequeno ou grande, com água parada;
L-Locais serão controlados pelos Órgãos de Saúde;
A-As Equipes de [Agentes de Controle de Endemia]
P-Podem acionar [Órgãos Municipais da Capital],
S-Sinalizando junto aos [Agentes Comunitários de Saúde]
O-Oferecendo o combate mais vigoroso contra o mosquito,
S-Sem dúvida, o TRANSMISSOR da doença DENGUE!
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E-Estado de Minas Gerais, com o rigor na avaliação em
M-Médio ou Alto Risco, dependendo da localização,
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M-Mostra todo o empenho para punir os relapsos e
G-Garantir a aplicação prevista na legislação atual.
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Belo Horizonte, MG, Brasil, 6 de abril de 2013.
http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/4226435
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