4565-LEI DA AMIZADE LUSO-BRASILEIRA
4565-LEI DA AMIZADE LUSO-BRASILEIRA
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Acróstico-Informativo n° 4565
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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L-Lei N° 5.270, de 1967, foi assinada
E-Em Portugal, após 4 séculos da chegada
I-Inesquecível de Cabral, às terras do Brasil,
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D-Declarou em ATO PÚBLICO, foi aprovada
A-A nossa Irmandade e Identificação Social;
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A-A data VINTE E DOIS DE ABRIL, portanto,
M-Marcou entre Nações, DIA da AMIZADE:
I-Instituiu DIA da Comunidade Luso-Brasileira,
Z-Zelando pelo PACTO de FRATERNIDADE,
A-AMIZADE e de RECONHECIMENTO Nacionais;
D-Desse TRATADO da AMIZADE e CONSULTA
E-Estão oficializados os laços socioculturais,
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L-Laços Históricos reais de ontem e de agora,
U-Um passo a mais para estreitar nossos
S-Sentimentos comuns de verdadeiros ideais;
O-Os reflexos ecoam nas solenidades locais.
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B-Bem Haja! O Projeto do Senador de Portugal
R-Respectivamente, transformado em LEI,
A-Aprovada na gestão dos dois Presidentes
S-Somando intenções, predisposições, ações...
I-Importantes de Artur da Costa e Silva,
L-Líder da República do Brasil e de Américo Tomás,
E-Em liderança da REPÚBLICA DE PORTUGAL,
I-Incentiva cada vez mais, grandes comemorações,
R-RETROSPECTIVAS HISTÓRICAS DO MUNDO ressaltam
A-APLAUSOS EFUSIVOS das Comunidades integradas:CBLP
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Belo Horizonte, terça-feira, 18 de setembro de 2012.
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http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/3888199