4565-LEI DA AMIZADE LUSO-BRASILEIRA

4565-LEI DA AMIZADE LUSO-BRASILEIRA

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Acróstico-Informativo n° 4565

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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L-Lei N° 5.270, de 1967, foi assinada

E-Em Portugal, após 4 séculos da chegada

I-Inesquecível de Cabral, às terras do Brasil,

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D-Declarou em ATO PÚBLICO, foi aprovada

A-A nossa Irmandade e Identificação Social;

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A-A data VINTE E DOIS DE ABRIL, portanto,

M-Marcou entre Nações, DIA da AMIZADE:

I-Instituiu DIA da Comunidade Luso-Brasileira,

Z-Zelando pelo PACTO de FRATERNIDADE,

A-AMIZADE e de RECONHECIMENTO Nacionais;

D-Desse TRATADO da AMIZADE e CONSULTA

E-Estão oficializados os laços socioculturais,

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L-Laços Históricos reais de ontem e de agora,

U-Um passo a mais para estreitar nossos

S-Sentimentos comuns de verdadeiros ideais;

O-Os reflexos ecoam nas solenidades locais.

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B-Bem Haja! O Projeto do Senador de Portugal

R-Respectivamente, transformado em LEI,

A-Aprovada na gestão dos dois Presidentes

S-Somando intenções, predisposições, ações...

I-Importantes de Artur da Costa e Silva,

L-Líder da República do Brasil e de Américo Tomás,

E-Em liderança da REPÚBLICA DE PORTUGAL,

I-Incentiva cada vez mais, grandes comemorações,

R-RETROSPECTIVAS HISTÓRICAS DO MUNDO ressaltam

A-APLAUSOS EFUSIVOS das Comunidades integradas:CBLP

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Belo Horizonte, terça-feira, 18 de setembro de 2012.

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http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/3888199

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 18/09/2012
Reeditado em 18/09/2012
Código do texto: T3888199
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