4395-REGISTRO DE IMÓVEIS (Desde 26-6-1365 ao CARTÓRIO IMOBILIÁRIO OFICIAL) - Acróstico-histórico Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

4395-REGISTRO DE IMÓVEIS (Desde 26-6-1365 ao CARTÓRIO IMOBILIÁRIO OFICIAL)

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Acróstico-histórico Nº 4395

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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R-Registro da propriedade imóvel surgiu

E-Em 1500, no Brasil, pelo regime de Sesmarias,

G-Garantido pela Lei de Sesmaria:26-6-1365,

I-Instituída por D. Fernando I, Rei de Portugal;

S-Sob amplo poder de gestão, a Coroa distribuiu

T-Terras, gratuitamente, aos (Homens de Qualidade).

R-Resolução de 17-7-1822 extinguiu o aludido regime.

O-O Direito de Propriedade conhecido por Lei de Terras

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D-Deu sequência ao chamado Registro Paroquial

E-E concretizou-o a partir do Registro de Imóveis;

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I-Imprescindível em cartório Imobiliário Oficial,

M-Marcando Registros da tríplice finalidade:

Ó-Ordenando: Segurança, Eficácia e Autenticidade.

V-Verdades que cumprem requisitos formais,

E-Evitando fraudes estruturais na documentação;

I-Identificação do Titular do domínio, boa-fé e

S-Seu Direito real que preexiste ao registro.

---CONHEÇA CONSTITUIÇÕES!---

BELO HORIZONTE, 21 DE ABRIL DE 2012.

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 21/04/2012
Reeditado em 22/04/2012
Código do texto: T3624568
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