4395-REGISTRO DE IMÓVEIS (Desde 26-6-1365 ao CARTÓRIO IMOBILIÁRIO OFICIAL) - Acróstico-histórico Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
4395-REGISTRO DE IMÓVEIS (Desde 26-6-1365 ao CARTÓRIO IMOBILIÁRIO OFICIAL)
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Acróstico-histórico Nº 4395
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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R-Registro da propriedade imóvel surgiu
E-Em 1500, no Brasil, pelo regime de Sesmarias,
G-Garantido pela Lei de Sesmaria:26-6-1365,
I-Instituída por D. Fernando I, Rei de Portugal;
S-Sob amplo poder de gestão, a Coroa distribuiu
T-Terras, gratuitamente, aos (Homens de Qualidade).
R-Resolução de 17-7-1822 extinguiu o aludido regime.
O-O Direito de Propriedade conhecido por Lei de Terras
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D-Deu sequência ao chamado Registro Paroquial
E-E concretizou-o a partir do Registro de Imóveis;
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I-Imprescindível em cartório Imobiliário Oficial,
M-Marcando Registros da tríplice finalidade:
Ó-Ordenando: Segurança, Eficácia e Autenticidade.
V-Verdades que cumprem requisitos formais,
E-Evitando fraudes estruturais na documentação;
I-Identificação do Titular do domínio, boa-fé e
S-Seu Direito real que preexiste ao registro.
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BELO HORIZONTE, 21 DE ABRIL DE 2012.
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