4328-DIA MUNDIAL DA ÁGUA -Acróstico-informativo Por:Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

4328-DIA MUNDIAL DA ÁGUA

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Acróstico-informativo nº 4328

Por:Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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D-Dia Mundial da Água, criado por

I-Iniciativa (DMA) na data 22 de março

A-A cada ano, a partir de 1993, por

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M-Maior número de votação na Assembleia Geral:

U-Única para este fim, na Organização das

N-Nações Unidas, através da Resolução

D-Definida A/Res/47/1993 de 21-2-1993.

I-Iniciativa/2012, da Prefeitura de Belo Horizonte-MG

A-Assumiu por meio da Superintendência de

L-Limpeza Urbana (SLU) e da Fundação

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D-De Parques Municipais (FPM) realização de

A-Atividades de conscientização Ambiental.

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Á-As peças de Teatro, Shows e Exposições

G-Garantiram interação socioeducacional:

U-Uniram crianças, jovens e adultos.

A-Assinada pela ONU, deve ser divulgada:

---"Declaração Universal dos Direitos da Água."--

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http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/3570358

Belo Horizonte, 22 de março de 2012.

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Os temas dos DMA anteriores foram:

2012: Água e segurança alimentar

2011: Água para cidades: respondendo ao desafio urbano

2010: Água limpa para um mundo saudável

2009: Águas Transfronteiriças: a água da partilha, partilha de oportunidades.

2008: Saneamento

2007: Lidando com a escassez de água

2006: Água e cultura

2005: Água para a vida

2004: Água e desastres

2003: Água para o futuro

2002: Água para o desenvolvimento

2001: Água e saúde

2000: Água para o século XXI

1999: Todos vivem rio abaixo

1998: Água subterrânea: o recurso invisível

1997: Águas do Mundo: há suficiente?

1996: Água para cidades sedentas

1995: Mulheres e Água

1994: Cuidar de nossos recursos hídricos é função de cada um.

A partir de 2001 ficou restrito a cada país a adoção da Agenda 21.

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CURIOSIDADES:

Falta de conscientização

Belo Horizonte tem muito ainda a avançar em relação à preservação de seus córregos e rios. A falta de conscientização por parte da população é um dos agravantes do problema. Somente em 2011, a SLU retirou 4.125 toneladas de lixo de dez córregos da região Centro-Sul de Belo Horizonte. Entre os objetos retirados das águas estavam 623 pneus, 70 sofás, 36 fogões, 27.857 garrafas, 8.245 latas, 24 caixas d’água, 54 geladeiras, 4.349 peças de madeiras, 326 tambores, 73 tanquinhos e 95 malas de viagem. Também foram encontrados armários, guarda roupas, chuveiros, calhas, copos, bacias, carrinhos de mão, computadores, pias e TVs. A limpeza dos córregos é feita de quatro em quatro meses e tem o objetivo de evitar acúmulo de lixo, que retém a vazão da água e provoca enchentes.

http://correiodobrasil.com.br/atividades-de-educacao-ambiental-marcam-dia-mundial-da-agua-em-bh/412863/

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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA ÁGUA

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/agua/declaracao.html

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 22/03/2012
Reeditado em 23/03/2012
Código do texto: T3570358
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