Mulheres, mulheres... bravas mulheres! MERECIDA VITÓRIA! Como admitir, como admitir que
Alguém, sob vários pretextos, dos mais vis possíveis, até mesmo sob efeito de drogas porque quem
Resolve agir assim não tem coragem para cometer tais atos de “cara limpa” , e até revoltando aos mais
Insensíveis, agrida covardemente às suas tão amáveis, cooperadoras e sofredoras companheiras, seja
Através de palavras, seja através
Da própria agressão física,
Onde não resta, àquela que foi agredida, senão
Contar com o apôio de artifícios jurídicos que venham a lhe proteger. E a pergunta que muitos fariam
A outros tantos seria essa: porque essas mulheres ficaram tão desprotegidas? Graças à sensibilidade dos
Responsáveis pelos direitos que são totalmente direcionados à
Mulher, as mulheres até então vítimas durante muitos anos de seus
Opressores, sejam eles maridos “de papel passado”, ou aqueles que
Se esquivaram da responsabilidade do “papel passado”, os
Tão irresponsáveis “companheiros” que de companheiros não têm nada, que são mais de cama e
Roupa lavada que de vida matrimonial propriamente dita, elas, agora, finalmente, podem contar com
O apôio do Projeto de Conversão 37/2006 aprovado e sancionado. A
Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher talvez tenha
Inspirado o Presidente Lula a declarar, emocionado, num tom que com certeza muitos tenham
Gostado, que “a mulher nasce das cinzas para se transformar em símbolo de luta contra
Os atos de violência doméstica nesse País”. Essa lei ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”.
O QUE DIZ A LEI?
Elixis - 09/03/08
Alguém, sob vários pretextos, dos mais vis possíveis, até mesmo sob efeito de drogas porque quem
Resolve agir assim não tem coragem para cometer tais atos de “cara limpa” , e até revoltando aos mais
Insensíveis, agrida covardemente às suas tão amáveis, cooperadoras e sofredoras companheiras, seja
Através de palavras, seja através
Da própria agressão física,
Onde não resta, àquela que foi agredida, senão
Contar com o apôio de artifícios jurídicos que venham a lhe proteger. E a pergunta que muitos fariam
A outros tantos seria essa: porque essas mulheres ficaram tão desprotegidas? Graças à sensibilidade dos
Responsáveis pelos direitos que são totalmente direcionados à
Mulher, as mulheres até então vítimas durante muitos anos de seus
Opressores, sejam eles maridos “de papel passado”, ou aqueles que
Se esquivaram da responsabilidade do “papel passado”, os
Tão irresponsáveis “companheiros” que de companheiros não têm nada, que são mais de cama e
Roupa lavada que de vida matrimonial propriamente dita, elas, agora, finalmente, podem contar com
O apôio do Projeto de Conversão 37/2006 aprovado e sancionado. A
Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher talvez tenha
Inspirado o Presidente Lula a declarar, emocionado, num tom que com certeza muitos tenham
Gostado, que “a mulher nasce das cinzas para se transformar em símbolo de luta contra
Os atos de violência doméstica nesse País”. Essa lei ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”.
O QUE DIZ A LEI?
A “Lei Maria da Penha”foi sancionada em 07/08/2006 pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dentre as várias mudanças previstas pela Lei está o rigor no aumento das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de Setembro de 2006 e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. O nome da Lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira, com arma de fogo, deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A Lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas; a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova Lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.
Elixis - 09/03/08