A JURISPRUDÊNCIA DA EUTANÁSIA
A J U R I S P R U D Ê N C I A D A E U T A N Á S I A
Em todo o país rogam por umA legalidade na aplicação da justiça.
Para embasar a "J"urisprudência na condenação,
quando dolo é event"U"al, em mortes por atropelamentos,
o primeiro passo pa"R"a atender este anseio
são as denúnc"I"as de motoristas que matam em alta velocidade,
reforçada pelo"S" rachas, que não é novidade.
A qualificadora do "P"erigo comum, os juizes afastam-na, pela qual o
acusado expõe ao "R"isco um número real de pessoas.
Abre precedente no j"U"lgamento de outros casos de delitos similares.
Há casos de inci"D"ência de bêbados que dirigem por todo país.
Resta a jurisprud"Ê"cia contra a impunidade daqueles que
matam seus semelha"N"tes com a prática da eutanásia.
Em primeira instân"C"ia, o querer morrer não passa pela lei.
A espera da soc"I"edade entra na contramão;
quando legisl"A"dores querem legalizá-la.
Os ensinamentos cristãos dizem "D"a relação das escolhas, o livre
arbítrio; ninguém é proprietário d"A" sua própria vida, mas sim, seu administrador.
A eutanásia deve s"E"r considerada como
uma falsa piedade, "U"ma perversão da compaixão.
Ela coloca nas mãos do mais for"T"e a vida do mais fraco e indefeso;
perde-se o sentido da justiça n"A" sociedade que se diz ética;
mina em sua própria raiz a confia"N"ça recíproca.
Em nome da sua liberdade, h"Á" pessoas que reclamam o direito
de morrer. Aí que mora o contra "S"enso da opção pela morte pois tal direito ameaça o bem comum, a v"I"da, e traz conseqüências
irreversíveis; não só para a pesso"A" que elege morrer, mas para toda a sociedade.
(dezembro/2000)