3407-NASCITURO BRASILEIRO-LEGISLAÇÃO - Acróstico-informativo - Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

3407-NASCITURO BRASILEIRO-LEGISLAÇÃO

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Acróstico-informativo nº 3407

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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N-Nascituro é um FETO com Direito legal

A-Adquirido de buscar alimento gravídico,

S-Sob Art. 2º do Código Civil do Brasil-2002.

C-Com a 1ª Teoria NATALISTA, basicamente

I-Inclui que possui uma MERA expectativa do

T-Tratado Direito, APÓS o NASCIMENTO[...]

U-Uma 2ª Teoria CONCEPCIONISTA, assegura

R-Realmente ao nascituro, a PERSONALIDADE

O-Outorgada, ANTES mesmo do nascimento[...]

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B-Bem clara é a 3ª Teoria para o NASCITURO,

R-Reafirma a PERSONALIDADE CONDICIONADA,

A-A ‘personalidade VIRTUAL’ FORJADA

S-Sob a condição dele NASCER COM VIDA;

I-Inúmeros DOUTRINADORES, em controvérsia!

L-LEI BRASILEIRA põe a salvo o NASCITURO

E-E desde o momento da CONCEPÇÃO, seus direitos:

I-Indica que já os TEM, apenas não os detém.[...]

R-Ressalva que os terá, ao NASCER COM VIDA,

O-Ou melhor, ainda que esta SEJA BREVE.

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Belo Horizonte/Minas Gerais, Brasil,

Segunda-feira, 17 de janeiro de 2011.

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Nota:

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

TÍTULO I : DAS PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I:DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.[...]

Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Sancionada pelo Presidente da República:FERNANDO HENRIQUE CARDOSO .

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 08/02/2011
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