3407-NASCITURO BRASILEIRO-LEGISLAÇÃO - Acróstico-informativo - Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
3407-NASCITURO BRASILEIRO-LEGISLAÇÃO
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Acróstico-informativo nº 3407
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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N-Nascituro é um FETO com Direito legal
A-Adquirido de buscar alimento gravídico,
S-Sob Art. 2º do Código Civil do Brasil-2002.
C-Com a 1ª Teoria NATALISTA, basicamente
I-Inclui que possui uma MERA expectativa do
T-Tratado Direito, APÓS o NASCIMENTO[...]
U-Uma 2ª Teoria CONCEPCIONISTA, assegura
R-Realmente ao nascituro, a PERSONALIDADE
O-Outorgada, ANTES mesmo do nascimento[...]
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B-Bem clara é a 3ª Teoria para o NASCITURO,
R-Reafirma a PERSONALIDADE CONDICIONADA,
A-A ‘personalidade VIRTUAL’ FORJADA
S-Sob a condição dele NASCER COM VIDA;
I-Inúmeros DOUTRINADORES, em controvérsia!
L-LEI BRASILEIRA põe a salvo o NASCITURO
E-E desde o momento da CONCEPÇÃO, seus direitos:
I-Indica que já os TEM, apenas não os detém.[...]
R-Ressalva que os terá, ao NASCER COM VIDA,
O-Ou melhor, ainda que esta SEJA BREVE.
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Belo Horizonte/Minas Gerais, Brasil,
Segunda-feira, 17 de janeiro de 2011.
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Nota:
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
TÍTULO I : DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I:DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.[...]
Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Sancionada pelo Presidente da República:FERNANDO HENRIQUE CARDOSO .
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