3234-PRIMEIRO CONGRESSO MINEIRO DE CONCILIAÇÃO-BH-MG, 23 e 24 de novembro de 2010. - Local:Minascentro-Auditório Topázio Av. Augusto de Lima-785-BH-MG - Acróstico-histórico

3234-PRIMEIRO CONGRESSO MINEIRO DE CONCILIAÇÃO-BH-MG, 23 e 24 de novembro de 2010.

-

Local:Minascentro-Auditório Topázio

Av. Augusto de Lima-785-BH-MG

-

Acróstico-histórico nº 3234

Por Sílvia Araújo Motta

-

P-Primeiro Congresso Mineiro de Conciliação

R-Realizou-se de 23 a 24 de novembro de 2010,

I-Iniciativa da Terceira Vice-Presidência de

M-Minas Gerais, do Tribunal de Justiça: TJMG

E-E por meio da AGIN: Assessoria de Gestão da

I-Inovação, em parceria com a Escola Judicial,

R-Reconhecida Desembargador Edésio Fernandes;

O-Objetivo do Congresso foi buscar a integração de

-

C-Conceituados Profissionais de diversas áreas,

O-Onde o conhecimento trouxe uma contribuição

N-Na verdade, em preparação para o sucesso

G-Garantido à Semana Nacional de Conciliação.

R-Recepção no Minascentro, com modernização!

E-Excelente Abertura feita pelo Presidente do TJMG:

S-Sensibilizou os congressistas quando afirmou

S-Ser a Conciliação “instrumento eficaz à paz social”

O-O Desembargador Cláudio Costa foi muito aplaudido.

-

M-Melhor definição dada pelo Desemb. José Fernandes Filho,

I-Importante, acima de tudo: “Conciliação é Ato de Amor.”

N-Na fala do Desembargador Joaquim Herculano/EJEJ

E-Entre muitos aplaudidos, MÁRCIA MARIA MILANEZ,

I-Incentivadora do tema “Conciliação exige Saber Plural”

R-Reconhecendo o trabalho dos Magistrados e, por sua vez,

O-Os Servidores e Voluntários, com elegância magistral.

-

D-Das Exposições feitas ficaram as lições vivenciadas

E-Em Juizados Especiais “Todas as Causas são importantes”

-

C-“Conciliar é dar um passo ao novo mundo”-“É compreender”

O-“O Brasil da Diversidade”-“Comunicação e Modernidade”

N-“Na Mediação e Arbitragem”-“Técnicas de Conciliação”

C-“Conciliação e interesses a Serviço da Paz” e também

I-“Impacto nas METAS do CNJ” mostrando a realidade:

L-Legislação com a riqueza poética, trouxe a proposta,

I-Inesquecível ao tema: “A Conciliação, como META”

A-Apresentação feita pelo Juiz Renato César Jardim, da

Ç-Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca BH-MG:

Ã-Feitas citações de Platão,“Conciliação é questão cultural”

O-Atenção, compreensão, ética, conduta moral, educação...

-

B-Belas lições para o aproveitamento do tempo: “Não

E-Espere das mãos de Deus o que você pode fazer...”

L-Levar os “Sonhos para as Metas que são combustíveis:

O-Os caminhos que levam à realização da alma e da razão.”

-

H-Hoje, “as Metas na Conciliação, no Judiciário são

O-Os SONHOS que exigem esforço conjunto de todos”

R-Ressaltando os papéis “da própria SOCIEDADE,

I-Incluído, portanto, o Poder Nacional e a Razão

Z-Zelando pela “DIGNIDADE da Pessoa Humana.”

O-Os Palestrantes e Debatedores para 800 ouvintes,

N-Narraram experiências HUMANISTAS imortais,

T-Trataram do “Articulador do SABER PLURAL”

E-E valorizaram a Arte e Controle da Emoção.

-

M-Muito visitada a “Sessão de Poster”, à entrada,

I -Importantes ações mostradas em vários “banners”

N-Nomeando os PROJETOS de ação comprovada,

A-Assinalaram as presenças dos autores atuantes,

S-Serviram de incentivo para atrair VOLUNTÁRIOS.

-

G-Grandioso evento! Aos Fundadores dos Juizados

E-Especiais, aos primeiros Colaboradores e Parceiros,

R-Revigorados pela memória de um futuro crescente,

A-Aos atuais Responsáveis e Conciliadores, PARABÉNS!

I-Integração Voluntária, trazemos no apoio e aplausos

S-Sinceros do Clube Brasileiro da Língua Portuguesa.

-

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2010.

clubedalinguaport@gmail.com

http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/2638901

-*-

BANNER 01:

CONCILIAÇÃO NO DIREITO PENAL: Sem pena nada acaba mal Fernanda Vieira de Oliveira ( Mestranda da UBA- Universidade de Buenos Aires) Rafhael Lima Ribeiro ( Graduando do Centro Universitário Newton Paiva)

1. A conciliação no direito penal

A conciliação é a técnica de solução de conflito em que uma terceira pessoa- o conciliador- a partir da criação de um ambiente propício ao dialogo, procura restabelecer a negociação por meio de alternativas que levem a um acordo que pacificará a controvérsia.

No direito penal, depois da instituição dos juizados especiais criminais (lei 9099/95) é oportunizada na solução do conflito, de crimes de menor potencial ofensivo, a conciliação que se dará em, apenas, dois momentos. O primeiro momento é na composição civil de danos e o segundo na transação penal.

Incrementando o que já ocorre e para que a conciliação no oferecimento da transação penal não se revista de caráter coativo – “aceita pra você não ser condenado” - ela deveria ser oportunizada em vários momentos do processo, pois isso contribuiria para a construção de uma consciência de responsabilidade.

2. Conclusões

Uma “cultura de responsabilidade”, ainda que em âmbito penal, só pode ser construída se os aplicadores do direito se despirem do instinto punitivo tão costumeiro ao clássico direito das penas, por isso pugnar-se pela conciliação em todas as fases do rito do Juizado Especial Criminal é um modo de se concretizar o ideal de justiça consensual preconizado pela justiça penal atual.

2. Referencias Bibliográficas

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Formas Alternativas de solução de Conflito. Disponível em:<http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/587/Formas_Alternativas_Solu%C3%A7%C3%A3o.pdf?sequence=4>. Acesso dia 08 de novembro de 2010.

BRASIL. Lei de Execuções Penais. Lei nº 7.210, de 10 dez. 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso dia 16 de novembro de 2010.

-*-

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 26/11/2010
Reeditado em 10/12/2010
Código do texto: T2638901
Classificação de conteúdo: seguro