2759-DIA NACIONAL DA PASTORAL DA CRIANÇA

2759-DIA NACIONAL DA PASTORAL DA CRIANÇA

ZILDA ARNS NEUMANN(†)Acróstico-histórico-informativo Nº 2759

Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

D-Data mundial: cinco de dezembro de 1985,

I-Indicação para celebrar o trabalho voluntário,

A-Aprovado pela Assembléia Geral da ONU...

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N-No Brasil, por meio da Lei 11.583/2007,

A-Aprovado o Dia Nacional da PASTORAL DA

C-CRIANÇA, para divulgação e agradecimento.

I-Importante comemoração para a reflexão:

O-O voluntariado é expressão de cidadania,

N-Na solidariedade, sinal de cultura,

A-A tendência da reação generosa, sem

L-Limite para ação, de mão-dupla:

-

D-Doação de criatividade e energia na

A-Aprendizagem coletiva em cada encontro,

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P-Plena satisfação de sentir-se útil,

A-As trocas de novas experiências

S-São fundamentais para encontrar

T-Tantas soluções para dificuldades,

O-O passo a mais para melhor

R-Revitalizar a qualidade de vida,

A-Aliada à necessidade da comunidade:

L-Ligação interpessoal faz mais feliz.

-

Belo Horizonte,Minas Gerais/Brasil,

13 de janeiro de 2010

-

Lei 11.583/2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 01/02/2010
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