2759-DIA NACIONAL DA PASTORAL DA CRIANÇA
2759-DIA NACIONAL DA PASTORAL DA CRIANÇA
ZILDA ARNS NEUMANN(†)Acróstico-histórico-informativo Nº 2759
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
D-Data mundial: cinco de dezembro de 1985,
I-Indicação para celebrar o trabalho voluntário,
A-Aprovado pela Assembléia Geral da ONU...
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N-No Brasil, por meio da Lei 11.583/2007,
A-Aprovado o Dia Nacional da PASTORAL DA
C-CRIANÇA, para divulgação e agradecimento.
I-Importante comemoração para a reflexão:
O-O voluntariado é expressão de cidadania,
N-Na solidariedade, sinal de cultura,
A-A tendência da reação generosa, sem
L-Limite para ação, de mão-dupla:
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D-Doação de criatividade e energia na
A-Aprendizagem coletiva em cada encontro,
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P-Plena satisfação de sentir-se útil,
A-As trocas de novas experiências
S-São fundamentais para encontrar
T-Tantas soluções para dificuldades,
O-O passo a mais para melhor
R-Revitalizar a qualidade de vida,
A-Aliada à necessidade da comunidade:
L-Ligação interpessoal faz mais feliz.
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Belo Horizonte,Minas Gerais/Brasil,
13 de janeiro de 2010
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Lei 11.583/2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
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