CONTOS DE ABRIL ANTECIPADOS...

Com muito pesar,muita tristeza e indignação,vou narrar

O caso de uma empresa que atua

No segmento de publicações,literaturas,etc. E VEJA, ela é

Tradicional no mercado,porém,agora tem usado expediente um tanto

Obscuro para angariar vendas,entregando produtos bons ,todavia,

Sem autorização prévia, o que é estranho e nada idôneo. Utilizando

De meu prenome ,embora sem o meu nome de família, esta

Empresa conseguiu,não sei como,cadastrar em seus arquivos um

Alguém com meu prenome,meu CEP,meu ENDEREÇO quase completo,só

Burrou ,porque a cidade em que tenho domicílio é

RECIFE e na etiqueta colada na revista consta PAULISTA munucípio

Integrante da Grande Recife. Que

Loucura!

Agora o que me resta é tornar este meu drama

Nacional e

Também internacional,já que a internet

É globalizada. Tentei por diversas vezes me

Certificar do equívoco absurdo dessas tais

Informações e

Por "emails" pedi explicações no mínimo

Admissíveis,não tive êxito. Quando veio a fatura mensal

Do cartão de crédito,é que percebi

O tamanho do problema e

Suas consequências: Estou sendo cobrado pelo

O que não comprei e penalizado por ser um dos clientes,entrei em

Contato de novo com o SAC daquela empresa e vi que só constava o

Outro produto que eu fiz o pedido realmente. E para

Não aumentar minhas dúvidas e toda essa confusão

Tornei a me comunicar com o SAC e desta vez cancelar

O meu contrato,junto com essa cobrança fantasma,já que ela é

De caráter rotativo. Só que mais uma vez não tive

O menor êxito e o que de fato

Veio como resposta do SAC dessa empresa,por email,foi a

Informação que só pode cancelar assinatura por telefone para

Garantir a segurança, de quem?Do cliente ou da empresa? E que eu

Anotasse um número de telefone de prefixo Zero Oitocentos

Reservado a este tipo de assunto e que atender bem os clientes é

Importante e CULTURAL para aquela empresa. De segunda à sexta

O número,atende,na opção seis,uma mulher desconversa e desliga.

luteixfil
Enviado por luteixfil em 03/01/2010
Reeditado em 30/01/2010
Código do texto: T2008945
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