1819 –ROMANIZAÇÃO E A CONCEPÇÃO ARISTOTÉLICA DE JUSTIÇA-( Direito & Poesia-Uma Metáfora)
1819 –ROMANIZAÇÃO E A CONCEPÇÃO ARISTOTÉLICA DE JUSTIÇA-( Direito & Poesia-Uma Metáfora)
Acróstico-histórico-filosófico Nº 1819
Por Sílvia Araújo Motta
R-Roma registra a origem da Ciência do Direito...
O-Os gregos tiveram espírito especulativo e teórico,
M-Mas foi em Roma que se formou o grande primeiro e
A-Aprovado“Corpus Juris Civilis” como sistema jurídico.
N-“Nem tudo que é lícito é honesto”, bom e justo:
I-Inegáveis referências às esferas do Direito e da Moral.
Z-Zelosos autores discutem o Direito, a Moral, Religião,
A-As Normas Éticas, Normas Técnicas, Regras de Trato Social...
Ç-Conhecimentos comprovam o valor do Processo Normativo.
Ã-“A Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um
O-O que é seu” afirmou Ulpiano no Corpus Júris Civilis:
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E-Esta é uma definição clássica da cultura greco-romana,
A-Ao dimensionar bases das concepções de Platão e Aristóteles.
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C-Concepção Aristotélica segue um sistema de Platão,
O-O filósofo da “máxima virtude do indivíduo e do Estado.”
N-Na idéia de Justiça, Aristóteles foi mais rigoroso e preciso,
C-Com a distinção entre justiça geral e justiça particular.
E-É a Justiça Geral que corresponde à uma virtude pessoal.
P-Particular é a justiça distributiva e corretiva que é também
Ç-Chamada igualadora e sinalagmática. Principalmente,
Ã-A justiça DISTRIBUTIVA consistia na repartição das honras e bens,
O-Os indivíduos, com méritos, ao atender o princípio da proporcionalidade.
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A-A justiça CORRETIVA criada para ser aplicada nas
R-Relações recíprocas voluntárias, manifestadas pelos contratos, e
I-Involuntárias eram criadas e aplicadas por delitos.
S-“Sabe-se que a justiça é um valor que absorve o bem comum.”
T-Importância da EQÜIDADE, tratada na “Ética a Nicômaco:”
O-O conceito a considera “uma correção da lei quando ela
T-Tem deficiência em razão da sua UNIVERSALIDADE.
É-“Eqüidade é a adaptação da JUSTIÇA do caso particular”,
L-“Liberdade legal para o fato de o Juiz julgar determinado caso”
I-Indiscutivelmente “eqüidade é a justiça do caso concreto.”
C-Considerando a linha filosófica aristotélica-tomista:
A-“A finalidade do Direito situa-se na justiça do bem comum.”
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D-Deve-se à JUSTIÇA verdadeira, a promoção dos valores morais
E-E na hipótese contrária à ordem jurídica legítima, acha-se a injustiça.
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J-Justiça é uma “virtude completa porque aquele que a possui
U-Única e exclusivamente, pode exercer sua virtude sobre si e sobre os outros.”
S-Sabe-se que “quem governa está em relação de sociedade com os outros homens.”
T-Tomando-se o oposto, o pior dos homens exerce sua maldade consigo e com os outros.
I-Importante é estabelecer a equação da reciprocidade realizada na “troca”.
Ç-Considerando que a "lei não é casuística e não prevê todos os casos,"
A-A doutrina de Aristóteles é essencial e sempre virá à tona, no presente e no futuro.
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Belo Horizonte, 4 de maio de 2008.
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