Vagas de Garagem em Condomínios

As vagas de veículos em condomínio correspondem ao número de veículos que uma pessoa pode ter, ou na melhor técnica jurídica, que um condômino pode ter.

Neste sentido, se uma pessoa comprou um apartamento com duas vagas significa que esta pessoa somente poderá ter dois veículos. Se uma outra pessoa comprou um apartamento com três vagas significa que somente poderá ter três veículos.

O fato de ser possível colocar mais de um veículo dentro da área delimitada de garagem não significa que a pessoa poderá colocar mais veículos do que aqueles previstos para o seu apartamento, até porque irá gastar mais energia, sendo que o seu condomínio incide apenas sobre as vagas que possui. Caso isto fosse possível, o que não é, ou seja, colocar mais veículos do que o previsto para as vagas, o interessado deveria então pagar mais condominio em atendimento aos princípios de justiça que regem as relações jurídicas e sociais.

Além disso, mesmo colocando o número de veículo previstos para a garagem a pessoa deve observar as faixas, e colocar os veículos dentro das faixas. Tal afirmativa parece ser básica, mas nem todos observam o básico, e acabam atrapalhando os outros moradores.

Mas, infelizmente, conforme já mencionado, nem todas as pessoas observam esta regra, o que acaba gerando conflitos, que se necessários serão dirimidos pelo Poder Judiciário, guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

As pessoas precisam observar que ao comprarem um apartamento este previamente já traz quais são as vagas e qual é o número de vagas que o futuro comprador terá direito. Se a pessoa não estiver satisfeita com o número vagas ou mesmo com a localização das referidas vagas não deve aquirir o imóvel, até mesmo para evitar a sua própria insatisfação no futuro.

Por fim, nenhum condômino está autorizado a utilizar área comum do condôminio para estacionar os veículos de sua propriedade. A área comum é inalienável e pertence a todos. Caso a pessoa venha a utilizar esta área estará sujeito inclusive enquanto ali permanecer a ter que pagar um aluguel pelo uso da vaga, fora as possíveis sanções que poderão ser aplicadas.

Caso o síndico admita tal procedimento fica evidenciada a omissão deste e a sua possível responsabilidade em atendimento aos preceitos estabelecidos no Código Civil de 2002. O síndico deve ser imparcial, e todo a vez que haja com parcialidade está ferindo o direito dos demais condôminos, muitas vezes até mesmo em ato de discriminação com os demais moradores.

Esta obra está protegia pela lei brasileira federal de direitos autorais. Neste sentido, é autorizada reprodução no todo ou em parte desde que seja conferido o devido crédito ao autor da obra, devendo desta forma ser citado o nome do autor e o link para o Site Recanto das Letras, Disponível na Internet em: http://www.recantodasletras.com.br. Fica expressamente vedado o uso comercial desta obra e também a criação de obras derivadas.