SAIBA O QUE É TEIMOSINHA. E O SIABAJUD, VOCE SABE TAMBÉM?

SAIBA O QUE É TEIMOSINHA. E O SIABAJUD, VOCE SABE TAMBÉM?

Entenda o que é a teimosinha no sisbajud e quando ela pode ser pedida ao juiz. Ela pode ser feita antes da citação do réu sem prejudicar o devido processo legal? O que é bloqueio judicial de bens? Questões práticas.

CONSTRIÇÃO JUDICIAL CIVIL E PROCESSO CIVIL PENHORA ON LINE BACENJUD LEI 13.105/2015, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Bloqueio judicial de bens do devedor: como funciona?

O bloqueio judicial de bens do devedor acontece muito quando a pessoa não deseja pagar aquilo que deve. Dessa forma, a pessoa (credor) entra na justiça para pedir o pagamento dessa dívida. O bloqueio de dinheiro que o devedor tem nos bancos é uma das medidas usadas para conseguir receber o dinheiro.

Esse bloqueio judicial de dinheiro é chamado de arresto ou de pré-penhora e acontece quando o credor entra na justiça e ainda não citou o devedor para participar do processo.

O arresto de bens (tornar indisponível o recurso do executado) pode se converter em penhora de bens. Esta ocorre após a efetiva citação do réu ou quando este não se manifestar frente ao processo (não apresentar impugnação)

Bacenjud e Sisbajud: o que são?

O Bacenjud é a penhora online (CPC, art. 854) dos ativos financeiros do devedor e pode ser realizado apenas pelo juiz cadastrado. Esse sistema de penhora transmite uma ordem judicial que vai do Banco Central para todos os bancos.

Já o Sisbajud é um sistema que substituiu o Bacenjud e implementou - em abril de 2021 - a “teimosinha no Sisbajud” que é a busca automática de ativos financeiros no nome do executado para satisfazer o direito do exequente.

"O sistema BACENJUD foi desativado e substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), então desenvolvido em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Banco Central do Brasil."

O que é teimosinha no Sisbajud?

A teimosinha faz com que a busca de dinheiro seja feita por pelo menos 30 dias de forma automatizada. Isso foi uma inovação para o código de processo civil, uma vez que busca a satisfação mais rápida do processo de execução.

O que possui mais dúvida é a possibilidade ou não de pedir o Sisbajud na modalidade “teimosinha” antes da citação do executado. A maioria das jurisprudências defende que é necessário citar o réu para depois pedir a teimosinha ou pedi-la concomitantemente à citação.

“Necessidade de prévia tentativa de citação, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal e inversão do sistema processual que, como regra, oferece ao devedor a oportunidade de pagar antes da utilização de medidas de constrição patrimonial pelo Judiciário.”

Esta é a regra. No entanto, é possível pedir a teimosinha se houver provas/ indícios robustos de dilapidação do patrimônio do executado que pratica tal ilicitude a fim de não pagar seus credores.

Levando em consideração este cenário, é plausível o arresto cautelar de bens antes da citação. Isso porque o arresto cautelar (natureza acautelatória) visa proteger o direito do credor, impedindo que o devedor pratique atos que impossibilitem a satisfação do crédito.

Dessa arte, em tese, mostra-se cabível e pertinente a concessão da medida de arresto como providência de natureza cautelar incidental no processo de execução anteriormente à própria citação do executado justamente para assegurar a efetividade do direito material reclamado pelo exequente. Consoante didaticamente professa a nossa mais abalizada doutrina processual: (...;) “ o direito de ação, no Estado constitucional, é o direito à tutela jurisdicional efetiva e tempestiva do direito material.” (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revistados Tribunais, página 121).

Para tanto, é necessário inserir na petição o pedido de tutela, provando e cumprindo dois importantes requisitos: Plausibilidade da pretensão diante dos fatos narrados e do conjunto probatório; e Perigo de Dano.

Exemplo de pedido do Sisbajud na modalidade teimosinha

(nome do cliente), já qualificado, nos autos em epígrafe, de (nome da ação), que move em face de (nome do executado), igualmente qualificada, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, requer a renovação da penhora pelo novo sistema SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem de bloqueio (“teimosinha”), por quantas vezes seja necessário para o adimplemento do crédito. Pede deferimento.

Outro exemplo seria pedir o arresto de bens por meio do Sisbajud. Vejamos:

Preenchidos os requisitos legais, requer-se a realização de arresto de:(a) ativos financeiros pertencentes aos Executados, por meio do sistema Sisbajud, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da dívida em execução, que monta atualmente R$1.327.720,00 (um milhão, trezentos e vinte e três mil e setecentos e vinte reais).

E então! Gostou de entender o que é teimosinha no Sisbajud?

Isso ajuda muito no aprendizado e na disseminação do conhecimento. Acredito que quando compartilhamos o que sabemos, mesmo que seja considerado pouco, colaboramos muito para o crescimento do outro.

Guaxupé, 21/2/24.

Milton Biagioni Furquim

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 21/02/2024
Código do texto: T8003648
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