A DESOBRIGATORIEDADE DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS EM CASAMENTO DE PESSOA MAIOR DE DE 70 ANOS

O STF permite a escolha do regime de bens em uniões formadas por pessoas com mais de 70 anos.

Na última quinta-feira, dia 01/02/2024, o Supremo firmou a seguinte tese:

"Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, II, do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública."

De acordo com o Art. 1.644, II, do CC, o regime da separação de bens será obrigatório quando o casamento for de pessoa maior de 70 anos, porém, conforme tese acima firmada pelo STF, a imposição do referido regime deixa de ser obrigatória, desde que haja manifestação de vontade expressa das partes, por meio de escritura pública.

Leidilane Toledo

Advogada de Família

OAB/RJ 249.434

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Leidilane Toledo
Enviado por Leidilane Toledo em 07/02/2024
Código do texto: T7994385
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