Outras importantes ferramentas de busca de bens e valores dos devedores na Justiça. (II)

Outras importantes ferramentas de busca de bens e valores dos devedores na Justiça.

Pois bem. Além das ferramentas já indicada em outro artigo, temos outras ferramentas importantíssimas a ser utilizada e com certeza desconhecida da maioria dos advogados. Foram elas: Rede SIM, do Governo Federal (permite acesso ao quadro de sócios e administradores de sociedade); Certidão Negativa de Propriedades de Aeronaves da ANAC (permite verificar se a pessoa tem aeronaves, quem opera. O modelo, o ano e outras coisas); Serviço Nacional de Cadastro do INCRA (permite a busca por município de propriedade, de posse rural cadastrado no INCRA e na Receita Federal); BACENJUD (busca por ativos financeiros e substituídos pelo SISBAJUD, vinculado ao PJe com novas funcionalidades, que abrangerá as instituidoreas de pagamento (finteches) corretoras de criptomoedas, além de permitir a quebra de sigilo bancário com solicitação de faturas de cartão de crédito e de extrato com identificação da origem e destino dos valores, RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.

Além destas ferramentas temos outras, creio até desconhecidas dos que deveriam utilizar e acabam não fazendo uso destas ferramentas,

Pois então. Pesquisar Bens Para Recuperação de Créditos é um Trabalho Complexo em Casos de “Lavagem” de Dinheiro ou Ocultação de Bens.

Assim, muito além do Bacen Jud, listamos outras ferramentas. O Poder Judiciário, a Polícia Judiciária e órgãos de Inteligência como a Abin e o Coaf têm acesso a aproximadamente 19 sistemas de busca de bens que são inacessíveis à maioria das pessoas. Aqui, o credor que não é do governo depende de uma ordem judicial em um processo de Execução.

São sistemas de busca de bens que auxiliariam os credores e seus advogados com Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos. Muito além dos já conhecidos – e obsoletos – Bacen Jud (atual SISBAJUD), o Renajud e o Infojud de busca de valores depositados em contas bancárias, de veículos e bens, direitos e valores informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, existem outras 2 dezenas de sistemas de busca de bens na Justiça, alguns deles usados pelos serviços de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial.

Listaremos esses sistemas com os links de acesso na Internet e explicarei sinteticamente como eles podem ser úteis em casos complexos de pesquisa de bens para recuperação de ativos financeiros “lavados” ou ocultados.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de indisponibilidade de imóveis. O sistema CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e “lavagem” de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários “rincões” do País. O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se desfazer rapidamente. Ninguém carrega um imóvel no bolso nem transfere suas propriedade pelo home broker. A dica é descobrir o CPF de familiares do devedor que possam ter sido usados como “laranjas”, para que eles também sejam incluídos nas consultas.

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) de consulta de imóveis em todo o Brasil.

Muito semelhante ao sistema CNIB, o sistema SREI do CNJ também consulta a base de dados de registros de imóveis de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Mas, não estão integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência. O sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, jamais seu substituto. Também vale aqui a dica de incluir os “laranjas” nas consultas.

O Método da Inteligência & Força Bruta (I&F) tem SNIPER, SISBAJUD, CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA, CRC JUD, NAVEJUD do SISGEMB etc., são dezenas de modelos de petições de busca de bens na Justiça. Use cada petição, de forma sistemática, uma-por-uma, até solucionar sua Execução. Fácil, barato e eficaz.

Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) de consulta de Testamentos, Procurações e Escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios de Notas do Brasil. Este é muito inovador. O sistema da CENSEC do Colégio Notarial do Brasil coleta dados de Procurações e Escrituras públicas diversas em cartórios de Notas de todo Brasil. Como o próprio nome já diz, essa Central serve justamente para a centralização de todos as Escrituras públicas lavradas no Brasil, em um único banco de dados. A CENSEC facilita a identificação de bens “lavados” ou ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura pública não averbados, não registrados em cartórios de Registro de Imóveis.

Por exemplo, o Comprador do imóvel por Escritura pública simplesmente omite a transferência do bem no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, ou ainda, adquire o imóvel por meio de Procuração com poderes “ad negotia“, inclusive em causa própria. Ou ainda, a compra e venda do imóvel na cidade e estado do devedor pode ter sido realizada em cartório do município de outro estado, justamente para dificultar sua localização patrimonial. E, por Procuração, o Vendedor do imóvel simplesmente aparece como “outorgante” e mantêm seu nome como proprietário no cartório de Registro de Imóveis, funcionando como um “laranja” do Comprador, ou “outorgado”. O sistema da Central CENSEC é ideal justamente para identificação de conexões entre pessoas e integração de grupos econômicos e seus verdadeiros controladores ou sócios ocultos. Esse sistema facilita, por exemplo, as buscas de Escrituras públicas de Inventário Extrajudicial e compra-e-venda de imóveis não averbadas em cartórios de Registro de Imóveis, de dificílima localização por buscas em um por um dos cartórios com indícios de uso pelo devedor. É um sistema “matador” em Inteligência Financeira e investigações de crimes financeiros como corrupção, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. O único problema desse sistema é que ele não atinge cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que muitos espertinhos têm usado para a constituição de holdings e lavratura de Procurações para dificultar as buscas de bens.

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para consulta a contas bancárias do devedor, representantes legais e Procuradores

Só para profissionais!

O CCS-Bacen do BANCO CENTRAL DO BRASIL é o sistema preferido dos profissionais de Inteligência Financeira do Coaf, Polícia Federal e Departamento de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele permite identificar contas bancárias, seus titulares e “Procuradores” para a integração econômica, indisponibilidade e penhora de bens de todas as pessoas e organizações de um grupo familiar e grupo econômico. Usamos a palavra Procuradores “entre aspas” porque o escopo do sistema CCS-Bacen é identificar “laranjas”, geralmente titulares de contas bancárias movimentadas pelos seus Procuradores ou “Outorgados”, os verdadeiros donos do dinheiro. ão podemos generalizar, mas, é surpreendente a quantidade de contas bancárias movimentadas por pessoas e organizações com elevadas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. São sonegadores de impostos e devedores contumazes que abrem contas bancárias em nome de “laranjas” para evitar ser atingidos pelos sistemas Bacen Jud, Renajud e Infojud já manjados. Com a análise dos relatórios do CCS-Bacen e sua triangulação com outros sistemas, é possível identificar empresas holdings, controladoras, controladas e coligadas, empresas patrimoniais, empresas braço-financeiros e destacá-las das empresas operacionais. Além de identificar interpostas pessoas (“laranjas”), claro. Os relatórios de acesso/consulta ao sistema CCS-Bacen são detalhados, complexos e minuciosos e às vezes gigantescos, com 20, 30, 40 páginas… Esses relatórios demandam horas de exame por profissionais de Inteligência Financeira ou Contador forense. Por isso muito juízes indeferem o pedido de consulta ao CCS-Bacen.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em procedimentos cíveis, é possível a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS-Bacen), pois a pesquisa é apenas mais um mecanismo à disposição do credor na tentativa de satisfazer o seu crédito.

De acordo com o colegiado, a pesquisa no sistema do Bacen é medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por bens, mas não resulta, por si, em bloqueio de ativos do devedor.

Com esse entendimento unânime, a turma deu provimento ao recurso especial em que um credor, na fase de cumprimento de sentença, solicitou a pesquisa de bens em nome dos devedores no CCS-Bacen, com o objetivo de receber seu crédito judicial, de cerca de R$ 228 mil. Antes do pedido, foram infrutíferas todas as tentativas de identificação e constrição de bens dos devedores – via Bacenjud, Renajud, Infojud e pesquisa de imóveis.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, indeferiu o requerimento sob o fundamento de que essa seria uma medida excepcional reservada a investigações financeiras no âmbito criminal, não sendo adequada à busca de patrimônio dos executados.

Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para consulta a depositantes de valores em contas e pagadores de faturas de cartões de crédito do devedor

O SIMBA do Tribunal Superior do Trabalho é um sistema parecido com o CCS-Bacen do Banco Central do Brasil. A diferença é que o SIMBA tem enfoque em valores depositados em contas bancárias e na origem desses depósitos, bem como as contas bancárias usadas para pagamento de faturas de cartões de crédito do devedor. Saber quem paga despesas de quem pode ajudar a identificar “laranjas”. Isso porque os devedores contumazes ou ocultadores de patrimônio podem abastecer contas bancárias em nome de “laranjas” com recursos de terceiros, bem como quitar faturas de cartões de créditos com valores de terceiros ou empresas por eles controladas. O SIMBA é complementar ao sistema CCS-Bacen, jamais seu substituto.

CRC JUD de consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens

Aparentemente de pouca importância, o sistema CRC JUD serve para identificar cônjuges do devedor. Saber o nome e CPF do cônjuge do devedor e o regime de bens do casamento não é tão difícil.

O profissional de Inteligência Financeira podem consultar fontes abertas de Inteligência gratuitas como cópias de Certidões de Casamento, Contratos Sociais e Alterações societárias contidos em arquivos de litígios ou diretamente nas Juntas Comerciais.

O problema é que muitos fraudadores declaram em documentos públicos que são “solteiros”, quando, em realidade, são casados. E usam o nome e CPF da esposa para ocultar bens. Se o casamento for no regime da comunhão total ou comunhão parcial de bens, o devedor é proprietário de De facto de 50% desses bens. Se você for um dos credores vai querer saber quais são os bens do cônjuge do devedor…

NAVEJUD do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) de penhora de embarcações

Se você conhece o Renajud já sabe como funciona o sistema NAVEJUD. A diferença é que o NAVEJUD não usa a base de dados do Detran/Renavam, mas, do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB). Algumas embarcações custam R$ MILHÕES, portanto, a consulta ao sistema NAVEJUD não deve ser desprezada.

Ah! Fique atento para resultados de veículos do tipo “rebocadores” rodoviários de embarcações no Detran. Eles são registrados no Detran como veículos, afinal, têm rodas, porém, servem de pista da existência de embarcações. Onde tem coleira tem cão. As embarcações são bens móveis portanto de difícil apreensão.

Advogados inteligentes de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estratégicos costumam requerer, além da penhora, o registro da penhora na Capitania dos Portos e o Depósito da embarcação em poder do Exequente, em conformidade com o artigo. 840 parágrafo 1º do Código de Processo Civil

SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos

Em sua Cartilha Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça prometeu criar o SNIPER para “fornecer subsídios aos magistrados e servidores que favoreçam a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, facilitando a compreensão de crimes que envolvem sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro“. Em seu Boletim Técnico 33/2021, o CNJ informou que o SNIPER foi “desenvolvido pela Pythonic Café“, que forneceria um curso “Mapa de Relacionamentos, que compõe a trilha formativa da ferramenta Sniper: videoaula, material auxiliar, banco de questões e slides“. Segundo informou o juiz auxiliar da presidência do CNJ que está à frente do projeto, Dorotheo Barbosa Neto, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que “centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios para agilizar a fase de execução de processos que, além de diminuir um trâmite de meses para segundos, a tecnologia também produz representações gráficas que ajudarão os magistrados. O Sniper possibilita uma consulta rápida a diferentes bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. Poderão ser acessados dados de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ” (Fonte: JOTA em CNJ lança ferramenta que agiliza busca de patrimônio e processos em execução).

SIEL - Sistema de Informações Eleitorais: destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro de Eleitores, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas, nos termos da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

SPCJUD: o Sistema SPCJUD permitirá acesso à base de dados e sistemas informatizados do SPC Brasil, o qual terá às seguintes funcionalidades:

• Consulta cadastral;

• Consulta de inadimplência nas bases SPC Brasil e parceira;

• Inclusão de inadimplência (art. 782, § 3º CPC); e

• Exclusão das inadimplências incluídas nos termos da alínea c.

O Sistema tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário ao SPC BRASIL. A utilização do sistema substitui o procedimento de emissão de ofício ou qualquer outro procedimento eletrônico de consulta cadastral, solicitações de informações, inclusão de inadimplência ou exclusão.

Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) de consulta de Testamentos, Procurações e Escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios de Notas do Brasil: Muito inovador! O sistema da CENSEC do Colégio Notarial do Brasil coleta dados de Procurações e Escrituras públicas diversas em cartórios de Notas de todo Brasil. Como o próprio nome já diz, essa Central serve justamente para a centralização de todos as Escrituras públicas lavradas no Brasil, em um único banco de dados. A CENSEC facilita a identificação de bens "lavados" ou ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura pública não averbados, não registrados em cartórios de Registro de Imóveis. Por exemplo, o Comprador do imóvel por Escritura pública simplesmente omite a transferência do bem no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, ou ainda, adquire o imóvel por meio de Procuração com poderes "ad negotia", inclusive em causa própria. Ou ainda, a compra e venda do imóvel na cidade e estado do devedor pode ter sido realizada em cartório do município de outro estado, justamente para dificultar sua localização patrimonial. E, por Procuração, o Vendedor do imóvel simplesmente aparece como "outorgante" e mantêm seu nome como proprietário no cartório de Registro de Imóveis, funcionando como um "laranja" do Comprador, ou "outorgado". O sistema da Central CENSEC é ideal justamente para identificação de conexões entre pessoas e integração de grupos econômicos e seus verdadeiros controladores ou sócios ocultos. Esse sistema facilita, por exemplo, as buscas de Escrituras públicas de Inventário Extrajudicial e compraevenda de imóveis não averbadas em cartórios de Registro de Imóveis, de dificílima localização por buscas em um por um dos cartórios com indícios de uso pelo devedor.

É um sistema "matador" em Inteligência Financeira e investigações de crimes financeiros como corrupção, sonegação fiscal e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

O único problema desse sistema é que ele não atinge cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que muitos espertinhos têm usado para a constituição de holdings e lavratura de Procurações para dificultar as buscas de bens.

Teimosinha

Já o Sisbajud é um sistema que substituiu o Bacenjud e implementou - em abril de 2021 - a “teimosinha no Sisbajud” que é a busca automática de ativos financeiros no nome do executado para satisfazer o direito do exequente. "O sistema BACENJUD foi desativado e substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), então desenvolvido em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Banco Central do Brasil."

O que é teimosinha no Sisbajud?

A teimosinha faz com que a busca de dinheiro seja feita por pelo menos 30 dias de forma automatizada. Isso foi uma inovação para o código de processo civil, uma vez que busca a satisfação mais rápida do processo de execução. O que possui mais dúvida é a possibilidade ou não de pedir o Sisbajud na modalidade “teimosinha” antes da citação do executado. A maioria das jurisprudências defende que é necessário citar o réu para depois pedir a teimosinha ou pedi-la concomitantemente à citação.

“Necessidade de prévia tentativa de citação, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal e inversão do sistema processual que, como regra, oferece ao devedor a oportunidade de pagar antes da utilização de medidas de constrição patrimonial pelo Judiciário.”

Esta é a regra. No entanto, é possível pedir a teimosinha se houver provas/ indícios robustos de dilapidação do patrimônio do executado que pratica tal ilicitude a fim de não pagar seus credores.

Levando em consideração este cenário, é plausível o arresto cautelar de bens antes da citação. Isso porque o arresto cautelar (natureza acautelatória) visa proteger o direito do credor, impedindo que o devedor pratique atos que impossibilitem a satisfação do crédito.

Dessa arte, em tese, mostra-se cabível e pertinente a concessão da medida de arresto como providência de natureza cautelar incidental no processo de execução anteriormente à própria citação do executado justamente para assegurar a efetividade do direito material reclamado pelo exequente. Consoante didaticamente professa a nossa mais abalizada doutrina processual: (...;) “ o direito de ação, no Estado constitucional, é o direito à tutela jurisdicional efetiva e tempestiva do direito material.” (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revistados Tribunais, página 121).

Para tanto, é necessário inserir na petição o pedido de tutela, provando e cumprindo dois importantes requisitos: Plausibilidade da pretensão diante dos fatos narrados e do conjunto probatório; e Perigo de Dano.

Esses são apenas alguns dentre aproximadamente 20 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça… Fora os sistemas que não dependem do Poder Judiciário ou do sistema financeiro nacional…

À nossa disposição, existem várias opções de ferramentas eletrônicas, algumas acessíveis ao público em geral e outras com acesso limitado ao Poder Judiciário.

Conforme estabelecido no artigo 835 do CPC, a primeira etapa consiste em localizar dinheiro e ativos financeiros, seguida pelos bens materiais como carro e imóveis, uma vez que esses são os itens mais facilmente encontrados. Se ainda assim não for possível encontrar os bens pertencentes ao devedor, há a opção de quebrar o sigilo fiscal e bancário seguindo as diretrizes da Lei Complementar 105/2001. Isso permitirá dar início à pesquisa avançada para analisar as movimentações nas contas bancárias e declarações dos impostos sobre o rendimento. A fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial, geralmente envolvendo a obrigação de realizar pagamentos, todas as precauções são tomadas.

As publicações nas redes sociais podem servir como evidência do patrimônio do devedor. É uma prática bastante usual fazer pesquisa não apenas nos perfis dos devedores, mas também nos perfis dos membros da família. Durante a fase de execução, é frequente que um filho, cônjuge ou os pais publiquem fotos orgulhosos da obtenção de algum bem material pelo inadimplente. Essa prática pode servir como indício ou prova para comprovar a posse do bem.

É possível verificar como é realizada a pesquisa e descobrir quem é responsável por pagar a dívida quando há múltiplos proprietários em uma empresa condenada.

De início, é preciso entender que a personalidade jurídica da empresa não se mistura com a dos seus sócios. Portanto, é fundamental executar as medidas cabíveis em relação à própria empresa. Só quando bens não são localizados em seu nome é que, nos casos estipulados por lei, os sócios ou ainda ex-sócios que tenham saído recentemente têm a possibilidade de responder pela dívida. Para assegurar aos sócios a chance de se defenderem, procede-se à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. É então dever do juiz determinar se eles serão ou não responsabilizados pelo débito em questão. Chamado de "benefício de ordem", o sócio ou ex-sócio tem a chance contínua de indicar bens da empresa ou dos sócios atuais.

As principais dificuldades em encontrar bens que possam ser utilizados para saldar dívidas trabalhistas, são imensas, seja em razão do reduzido número de servidores públicos e magistrados inteiramente voltados à execução judicial, seja pela prática comum de dissimular o patrimônio - englobando desde situações simples como a transferência ou compra de bens em nome terceiros até o uso elaborado dos recursos disponíveis para evitar que sejam executados. Portanto, é de extrema importância que os advogados estejam familiarizados com as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial, para que possam realizar suas próprias pesquisas e requerer medidas judiciais quando for preciso.

Caso alguém esconda seus ativos para evitar a quitação de uma dívida relacionada ao trabalho, existirão consequências legais.

O artigo 774 do Código de Processo Civil considera como atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que: - Frauda a execução; - Age de modo malicioso contra a execução, recorrendo a estratégias ardilosas e meios engenhosos; - A dificulta ou embaraça execução da penhora. - Resiste injustificadamente às ordens judiciais; - A falta do intimado em informar ao juiz sobre quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, assim como seus respectivos valores, além de não apresentar provas de propriedade ou certidão negativa de ônus é evidente.

Nestes casos, o infrator pode ser sancionado com uma penalidade de até 20% do valor atualizado da dívida.

Enfim, uma pequena ajuda aos diretamente interessados em conhecer as principais ferramentas disponíveis para localizar bens, ativos e outros de devedores recalcitrantes.

Guaxupé, 28/01/24.

Milton Biagioni Furquim

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 28/01/2024
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