Os meios (ferramentas) utilizadas para localizar bens de devedores.

Os meios (ferramentas) utilizadas para localizar bens de devedores.

Muito comum as dificuldades encontradas para localizar bens dos devedores e das penalidades aplicadas para quem esconde seu patrimônio a fim de evitar uma execução. A Justiça conta com diversas ferramentas eletrônicas de pesquisa para localizar bens e patrimônios de devedores.

Existem à disposição diversas ferramentas públicas e aquelas de uso restrito utilizadas pelo Poder Judiciário, bem como da importância dos advogados conhecerem cada uma delas.

Vejamos quais são elas, além de buscadores na internet, iniciemos citando a Rede SIM, do Governo Federal e permite o acesso ao quadro de sócios e administradores da sociedade; Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves da ANAC, que permite verificar se a pessoa tem aeronaves, quem opera, o modelo, ano e outras coisas; Serviço Nacional de Cadastro Rural, do INCRA, que permite a busca por município de propriedades e posses rurais cadastradas no INCRA e na Receita Federal.

De acesso restrito, podemos citar o BACENJUD, que faz a busca por ativos financeiros e está prestes a ser substituído pelo SISBAJUD, vinculado ao PJe, com novas funcionalidades. Abrangerá as instituidoras de pagamento (fintechs), corretoras de criptomoedas, além de permitir a quebra de sigilo bancário com solicitação de faturas de cartão de crédito e de extrato com identificação da origem e destino dos valores.

Seguindo a ordem do artigo 835 do CPC, começando pela busca por dinheiro e ativos financeiros, carro e imóveis, que é mais comum de ser encontrado. Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.

Não localizado dinheiro, ativos financeiros, veículo ou imóvel na pesquisa básica, passamos para a busca de outros bens: bens móveis em geral, animais, navios e aeronaves e outros, com a utilização de ferramentas específicas de busca.

Se, ainda assim, não localizar bens do devedor, pode haver a quebra do sigilo fiscal e bancário, na forma da Lei Complementar 105/2001, iniciando-se a pesquisa avançada, em que são analisadas as movimentações bancárias e declarações de Imposto de Renda. Tudo para garantir o cumprimento da ordem judicial, geralmente envolvendo a determinação de pagar valores.

Publicações nas redes sociais podem ser usadas para comprovar o patrimônio do devedor. Com certeza sim. É muito comum essa utilização, fazendo-se pesquisa não apenas nos perfis dos devedores, mas de seus familiares. Muitas vezes um filho, cônjuge ou os pais postam fotos orgulhosos da aquisição de algum bem material pelo devedor, o que pode ser utilizado como indício ou até mesmo prova da propriedade do bem na fase de execução.

No mais das vezes, temos que considerar que a pessoa jurídica da empresa não se confunde com a dos seus sócios, de modo que a execução deve ser feita em face da empresa. Apenas quando não são encontrados bens em nome dela é que, nas hipóteses da lei, os sócios, ou até mesmo ex-sócios que tenham se retirado há menos de 2 anos, podem responder pela dívida. Nesse caso, é instaurado um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para dar a oportunidade de defesa aos sócios e o juiz decide se eles respondem ou não pela dívida. O sócio ou ex-sócio tem sempre a oportunidade de indicar bens da empresa ou de sócios atuais, o que se chama de “benefício de ordem”. Nessa situação, localizado um bem da empresa, o sócio ou ex-sócio não responderá pela dívida.

Os desafios são enormes, seja pela pequena quantidade de servidores e magistrados dedicados exclusivamente à execução, seja pela prática comum de ocultação de patrimônio, desde as mais simples, como a transferência ou aquisição de bens em nome de terceiros, até a utilização de sofisticadas práticas de blindagem patrimonial para se esquivar da execução.

Por isso, é importante que os advogados conheçam sobre a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial para eles mesmos fazerem a busca e, nos casos necessários, requeiram ao juiz o que dependa de ato judicial.

Há penalidades pra quem esconde bens pra não quitar uma dívida trabalhista. O artigo 774 do Código de Processo Civil considera como atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que: - Frauda a execução; - Se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; - Dificulta ou embaraça a realização da penhora; - Resiste injustificadamente às ordens judiciais; - Intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Nesses casos, o executado pode ser apenado em até 20% do valor atualizado da dívida.

A ineficácia acerca do cumprimento de sentenças condenatórias têm sido cada vez mais frequentes na realidade dos processos judiciais. É patente a existência de inúmeros processos que culminam no insucesso quanto ao recebimento do bem da vida.

Essa ausência de efetividade do provimento jurisdicional tem produzido insegurança jurídica, no entanto, há alguns convênios firmados pelo Poder Judiciário que possibilitam ao credor alguns mecanismos de pesquisa patrimonial que auxiliam a busca de bens do devedor nas hipóteses em que o cumprimento da obrigação encontra resistência.

Nessa esteira, relevante discorrer mais detalhadamente algumas ferramentas de busca. Que cf. vimos são eficazes para tutelar o direito material assegurado pela coisa julgada nas hipóteses em que o devedor deixa de cumprir espontaneamente a sua obrigação.

SISBAJUD

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como SISBAJUD nada mais é que uma atualização da ferramenta antes conhecida como BACENJUD que consiste numa modalidade de bloqueio “on line” de ativos financeiros através de convenio eletrônico firmado entre o Poder Judiciário e o Banco Central, agora supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O SISBAJUD também obtém endereços cadastrados pelo devedor perante as Instituições Financeiras, saldo em contas poupança, aplicações financeiras, além da possibilidade de obtenção de extrato de fatura de cartão de crédito que revela a real capacidade financeira do devedor que antes não eram alcançadas pelo BACENJUD.

Nessa pesquisa, é de suma requerer que seja inserido somente os oito primeiros números do CNPJ da empresa devedora para atingir tanto os ativos financeiros da empresa matriz quanto das filiais, caso haja. Nesse caso, ou seja, atingindo ativos financeiros das empresas filiais, a jurisprudência já prevalece no sentido de que não considerada parte ilegítima a penhora dos ativos existentes em nome das filiais por fazerem parte do acervo patrimonial da denominada matriz.

RENAJUD

O RENAJUD é um sistema eletrônico de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores que possibilita, através do cadastro dos veículos perante o Departamento nacional de Trânsito, a localização de automóveis existentes em nome do devedor. É requerida na execução judicial.

ARISP

O sistema ARISP é um convênio firmado entre o Poder Judiciário e a Associação de registradores Imobiliários de São Paulo que consiste na pesquisa de imóveis, cujo domínio encontra-se em nome do executado. Destaca-se que referido sistema é limitado ao Estado de São Paulo, ou seja, não revela abrangência nacional.

CNIB

onselho Nacional de Justiça destinado para declarar a indisponibilidade do bem imóvel , portanto, outorga a publicidade perante terceiros, eis que a ordem judicial fica gravada na matricula do imóvel. Importante destacar que não se trata de uma constrição judicial, porém, retira de eventual terceiro adquirente de imóvel gravado com indisponibilidade o caráter de boa-fé, o que presumirá Fraude na hipótese de alienação do referido bem.

INFOJUD

O INFOJUD consiste em uma ferramenta eletrônica oriunda de convênio firmado entre o Poder Judiciário e a Secretaria da Receita Federal que permite obter cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue pelo devedor contribuinte ao Fisco, possibilitando a análise financeira do devedor, bem como eventual empresas coligadas ou mesmo pessoas que eventualmente tenham participado de negócios jurídicos com cunho de ocultação patrimonial.

Tais ferramentas revelam-se indispensáveis para pesquisar a existência de bens em nome do devedor que possam garantir a execução. Destaca-se que referidas ferramentas foram mencionadas em caráter exemplificativo, isso porque o Poder Judiciário vem firmando convênios com várias instituições de maneira a dar maior efetividade na prestação jurisdicional para a entrega do o bem da vida ao credor.

Consulta de ativos e patrimônio por meio do SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).

A ferramenta Sniper é uma das soluções desenvolvidas pelo CNJ como parte do programa Justiça 4.0, que tem como objetivo modernizar o Poder Judiciário brasileiro por meio da adoção de tecnologias e inovações.

A ferramenta digital, implantada pelo CNJ, centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.

Segundo o CNJ, a ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. Antes do Sniper, a investigação patrimonial era um procedimento de alta complexidade que mobilizava uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos e no acesso individualizado a bases de dados. Esse procedimento podia durar vários meses. A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 – que disponibiliza novas tecnologias para auxiliar nos serviços judiciários –, o SNIPER localizará os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. De acordo com informações divulgadas pelo CNJ, a ferramenta identificará os bens declarados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais.

Vale destacar que, ao contrário de outras ferramentas que o Poder Judiciário disponibiliza para localizar bens dos devedores, o SNIPER não permite o bloqueio on-line de bens, ativos e direitos porventura encontrados. Ele apenas disponibiliza aos credores dos processos as informações sobre os devedores, dificultando a ocultação patrimonial e, consequentemente, aumentando a possibilidade de cumprimento da ordem judicial. Os dados encontrados serão traduzidos graficamente, sendo possível visualizar eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Ademais, visando garantir a segurança das informações, o acesso ao sistema SNIPER é permitido apenas por pessoas autorizadas, a partir da decisão de quebra de sigilo.

De acordo com o Ministro Luiz Fux, o SNIPER “É o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.” Sem dúvida, a medida merece aplausos e trará mais segurança aos processos judiciais, possibilitando que o credor satisfaça seu crédito, embora, para isso, os advogados precisarão de capacidade de interpretar os dados disponibilizados, para encontrar o melhor caminho para seu cliente.

Guaxupé, 26/01/24.

Milton Biagioni Furquim

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 27/01/2024
Código do texto: T7986240
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