Ressocialização de presos, no Brasil, além de impossível, se trata de uma grande farsa.

Ressocialização de presos, no Brasil, além de impossível, se trata de uma grande farsa.

De proêmio, afirmo e reafirmo, não existe a mínima possibilidade de ressocializar nossos presos pelo e através do cárcere. No Brasil, o cárcere transforma o homem em animal (bicho). Há algumas ‘ilhas’, iniciativas isoladas que pode até ser tidas por bem sucedidas (ad exemplum Presídio Guaranéisa-Guaxupé,) mas neste tema não se pode olhar a fração, mas sim, o todo. Iniciativas isoladas, pontuais não servem como referência para a solução da problemática como política de governo e tendo por prioridade o cidadão na devolução de sua plena cidadania.

A população carcerária no Brasil passou de 574 mil, em 2013, para 679 mil apenas em celas físicas. Quando a contagem envolve também aqueles em prisão domiciliar, o número sobe para 820 mil. O país se mantém no pódio, em terceiro lugar, entre os que mais aprisionam, perdendo apenas para os Estados Unidos e a China. Do total abrigado nas cadeias brasileiras, sendo que 30% ainda tinha seus processos tramitando, ou seja, suas penas foram antecipadas.

Visitar os presídios/penitenciárias brasileiras é estar em um campo de concentração. Nas celas que comportam apenas 06 detentos, lá estão amontoados 20 ou mais presos. A maioria permanece à toa sem ter o que fazer o dia todo. Essa realidade pouco mudou. Do total encarcerado no país, 31% estavam envolvidos em atividades educacionais e apenas 14% estavam trabalhando. Quem estuda e trabalha ao mesmo tempo integra o raro 1%, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), referentes ao período de junho de 2021.

Mas mesmo se tivessem mais atividades educacionais lá dentro, mesmo assim manteria minhas suspeitas sobre o suposto atributo da prisão.

Não há como pensar em ressocializar o preso dentro das cadeias/pocilgas, pensar assim é utópic, imaginar tal situação. Ou se muda, reformando a estrutura carcerária dentro e fora da prisão, com a adoção de uma nova filosofia prisional, ou será a continuação da enganação.

O sistema prisional serve como um depósito nojento de pessoas – seres humanos. E como humanos não são tratados, mas sim, como animais. O pequeno espaço privativo é um espaço de vingança.

Ora, pois, ressocializar alguém significa devolver os direitos básicos para o convívio em sociedade. No entanto, não há como falar em devolução quando um direito nunca foi dado. Falar em ressocialização é um paradoxo, especialmente falando daqueles que nunca tiveram os direitos fundamentais e sociais respeitados. A imensa maioria que está presa sequer alcançou níveis básicos de ensino, logo, seria necessário ampliar o acesso a direitos básicos também no ambiente exterior. Essa forma de ressocialização pelo cárcere é um mito.

O que é a ressocialização se não a humanização do indivíduo enquanto recluso pelo sistema prisional, buscando um foco humanista do delinquente na reflexão científica enquanto protege a sociedade deste.

Os presídios são lugares inóspitos, inadequados e corruptivos, por isso não há como entender que seria possível ressocializar pelo cárcere. Jamais. A precariedade do sistema prisional brasileiro é mais do que notória, o sistema necessita urgentemente ser reformulado, o modelo deve ser repensado.

Como pensar em ressocializar pelo cárcere principalmente nessa época de caos no âmbito carcerário, com suas fugas, rebeliões, superlotação, denúncias estupros, extorsão, a comprovação de que os grandes chefes do tráfico ainda continuam a comandar seus negócios mesmo de dentro das prisões.

O crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas, a despeito dos pseudos esforços dos governos dos estados e da federação para a geração de novas delas, é por seu turno um elemento revelador de que a construção de novas unidades não pode mais ser o componente fundamental das políticas penitenciárias, senão que apenas mais um componente, dentro de um mosaico bem mais amplo. É bem verdade que entre a superlotação de estabelecimentos penitenciários e a qualidade desses serviços subsiste uma relação de mútua implicação. Mas ainda assim, restam ainda outros fatores que devem ser trabalhados junto à gestão dos sistemas penitenciários estaduais, como estratégias para torná-los melhores.

As superlotações, os envolvimentos de presos em organizações criminosas e a falha de pessoal, são os principais problemas enfrentados pelas penitenciárias brasileiras. Outro fator que estamos acostumados a ver nos noticiários é a questão das rebeliões em presídios, sempre com resultados lastimáveis de sentenciados que são mortos por seus próprios companheiros, funcionários e familiares de detentos transformados em reféns, resgates e fugas audaciosas e espetaculares realizadas por criminosos, e por fim, a incapacidade das autoridades em face de organizações de criminosos, cada vez mais presente nos Estados brasileiros.

O sistema prisional, tal como ele existe na sociedade capitalista, principalmente aqui no Brasil, é extremamente cruel, não só porque confina fisicamente o homem, sem que esse homem possa compreender o problema da liberdade, senão em relação à sua locomoção física, mas ele destrói a subjetividade do homem, no sentido de não lhe oferecer nenhuma possibilidade de racionalização da situação em que se encontra.

No Brasil umas das penas mais aplicadas as pessoas desviantes da lei, é a pena restritiva de liberdade, nunca essa modalidade de punição esteve em tamanha evidência, até em crime de menor potêncial ofensivo dependendo do tipo, é aplicada a pena de prisão. Com isso os presídios Brasileiros estão superlotados, essa superlotação carcerária trás inúmeros problemas ao sistema carcerário, como, rebeliões constantes, crimes de menor gravidade até à crimes mais complexos e gravosos como o homicídio. Com isso eleva o nível de estresse entre os detentos e funcionários prisionais.

Com o abandono do Estado e sua omissão na contratação de agentes prisionais, médicos, pedagogos, odontólogos e outros profissionais ligados ao sistema, falta de manutenção nas estruturas físicas dos presídios, está levando o Sistema Brasileiro Prisional ao caos, tornando - se impossível a ressocialização do Preso, e os levando a passar por dificuldades ao estremo, violando todos os seus direitos inerente a pessoa humana.

A ressocialização do preso hoje no atual sistema prisional brasileiro é algo impossível diante de um sistema falido e caminhando para um caos provocando mazelas indeléveis tanto fisicamente quanto na alma do reeducando, de seus familiares e da sociedade.

Atualmente o Poder Público, diante da sua efetiva omissão e falta de investimento em todos os setores do sistema carcerário não tem a condições mínimas de ressocializar uma pessoa que se encontre nas estatísticas da população carcerária no Brasil.

Outro agravante na ressocialização do cidadão preso é a falta da efetivação de seus direitos fundamentais, não porque a pessoa encontra-se reclusa sob a tutela do Poder Público, mas, porque se trata de dignidade da pessoa humana elencada na Constituição Federal do Brasil de 1988, in verbis: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)III - a dignidade da pessoa humana.

A dignidade humana que se refere o texto constitucional não é genérica, mas sim restrita a todos os seres humanos, porque, querendo ou não, o preso por mais cruel e abominável tenha sido o seu delito, ele é ser humano e goza de todos os direitos fundamentais descritos em nossa constituição brasileira como qualquer um de nós, pessoas livres, e tem que ter seus diretos respeitados e tutelados pelo Estado e pela sociedade, pois ao final do cumprimento de sua pena, irá retornar a viver no meio social, entre as pessoas.

Para Carnelutti grande parte das pessoas acredita que o final da pena do reeducando, o fim de seu cárcere, é a sua saída de trás das grades, mas segundo o autor é um grande engano, haja vista, que para a lei positivada do homem e a lei de Deus sim, o preso cumpriu sua obrigação, mas para o julgo insano do homem não, essa pessoa sempre terá o estigma de ex - presidiário, não o verão mais como um cidadão que errou e pagou pelo seu erro diante da sociedade e perante Deus, o ex – detento quando sai da penitenciária passa por inúmeros percalços do lado de fora, ele trará consigo as dificuldades físicas e psicológicas enfrentadas enquanto esteve lá dentro, e a desconfiança e preconceito da sociedade, enquanto aqui fora.

Vários fatores contribuem para essa crise, um deles é o descumprimento da Lei de Execução Penal, que apesar de ser muito complexo, não é aplicada como deveria. Verifica-se que a pena de prisão há muito tempo vem apresentando falhas, principalmente ao seu caráter ressocializador.

Observa-se a importância da Lei de Execução Penal, que apesar de ter um excelente texto e ser uma lei moderna e a mais avançada no mundo em relação à conservação dos direitos e da dignidade humana (falácia), é uma lei falha na sua aplicação, pois se aplicada conforme o previsto, não haveria tantos problemas no sistema carcerário brasileiro.

Em pleno século XXI, vivemos um verdadeiro caos em nosso sistema prisional. As condições precárias e o tratamento as quais estão expostos os condenados, mostra o total desrespeito ao ser humano devido a sua conduta delituosa.

Lamento, mas infelizmente não acredito na ressocialização do preso brasileiro, pois atualmente sou tomado por uma atitude pessimista, que já não tenho esperanças sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que se pode afirmar, sem exagero, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objetivo ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão refere-se à impossibilidade - absoluta ou relativa - de obter algum efeito positivo sobre o apenado. Outro fator negativo é a convivência de criminosos de alta periculosidade junto daqueles que não representam uma grave ameaça para a sociedade, fazem da prisão uma verdadeira escola para o crime. Aumentando o número de reincidência gradativamente.

“Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I – na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;”

Ressocializar tem origem em sociedade e se refere no retorno do convívio social de um ex-preso. A pena (punição) tem o fim de reeducar o preso, no sentido de não vir mais a cometer delitos. A ressocialização, embasada na lei deveria produzir efeitos benéficos, para que o ex-preso venha a viver em sociedade e com isso tenhamos a diminuição nas taxas de reincidência.

Hoje em dia falar em “Ressocialização do Preso” é o mesmo que ficar a mercê de uma resposta vaga e vazia, pois tal fator de observância não exite em nosso Brasil, ou se existe, deve estar apenas em questões doutrinárias e não práticas. Devemos começar a pensar num novo modelo de punição penal antes que seja tarde demais, pois a população carcerária é crescente e esses criminosos voltam cada dia mais qualificados na prática de crimes do que antes de entrar no sistema prisional

Neste interregno, temos que a ressocialização seria a real necessidade de promover ao delinquente condições mínimas para que ele se reestruturasse a fim de voltar ao convívio harmonioso comunitário e que não mais voltasse a cometer novos crimes. Ressocializar atualmente em nosso sistema carcerário é uma falácia, pois o que se tem na verdade é a pura punição do criminoso como retribuição pelo delito cometido e pela prática do ato criminal por ele feito e não há que se falar na reintegração do mesmo a sociedade.

Ao lermos tais premissas a nossa mente começa a enveredar em caminhos aos quais as penitenciárias não são e em futuro próximo não serão. As penitenciárias não tem condições de reintegrar o preso a sociedade, não orienta o preso a como retornar a convivência social e nem como ele deve ter sua vida quando estiver novamente em liberdade. Grande culpa desse fator se dá pela falta de responsabilidade da sociedade civil organizada.

A execução penal deve objetivar a integração social do condenado ou do internado, já que adotada a teoria mista ou eclética, segundo o qual a natureza retributiva da pena não busca apenas a prevenção, mas também a humanização. Objetiva-se, por meio da execução, punir e humanizar”. Assim deveria ser.

A “ressocialização” tem em seu bojo utópico o sonho de proporcionar dentro de uma prisão brasileira a dignidade, a humanidade, o respeito, e tentar resgatar a autoestima do apenado. Isso foi o que vimos na letra fria da lei. Na realidade não é bem assim. O que temos hoje é punição vingativa da qual a justiça se afastou devido fatores sociais que norteiam os julgamentos tal como preconiza BERISTAIN: “En nombre de la justicia más elemental exigimos que ya hoy se respete y se desarolle el derecho humano básico de las personas autoras, cómplices o encubridoras de un delito: el derecho a ser sancinadas, pero no a ser castigadas, no a ser objeto de venganza(aunque sí de sancion). El derecho a que el código penal les imponga una sancion, pero no les imponga castigo alguno, ni mal trato, ni tortura. Por desgracia, este derecho muchas veces no se respeta ni de obra, ni de palabra; ni em la practica, ni em la teoría (lo cual merece mayor critica).”

E o que dizer daquela parcela de jovens/adolescentes?

É preciso cuidar da juventude brasileira. A afirmação parece óbvia, mas se torna desafiadora quando olhamos para os adolescentes em conflito com a lei e que precisam ficar em estabelecimentos de privação de liberdade. Dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) apontam que há cerca de 20 mil jovens em unidades de internação espalhadas pelo país, boa parte delas em condições precárias. Há, ainda, previsão de aumento da demanda por vagas no sistema socioeducativo nos próximos anos, em um cenário de aprofundamento das desigualdades sociais no mundo pós-pandemia.

Baseado em dados do Conselho Nacional do Ministério Público, do próprio Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e em pesquisas junto aos estados, o UNOPS, escritório da ONU que atua em projetos de gestão pública justa e equitativa, infraestrutura e aquisições, analisou a realidade do socioeducativo no Brasil. O diagnóstico revelou graves problemas de infraestrutura nas 330 unidades em funcionamento, além de acompanhamento mal dimensionado dos jovens em suas atividades cotidianas.

De acordo com o estudo, mais de 40% dos centros socioeducativos não possuem espaços específicos para atendimento de saúde e, em 71% deles, são necessárias reformas nas quadras de esportes. Atividades pedagógicas ocorrem de maneira deficiente, pois faltam ambientes como salas de aula.

Dormitórios e banheiros acumulam vazamentos, infiltrações e falta de condições mínimas de salubridade. Essa realidade replica-se país afora e acarreta violação de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em um estado da região Sudeste, quase 20% dos centros não têm chuveiro com água quente e, em 66%, as visitas dos familiares ocorrem em locais inadequados. Em outro, no Sul, 80% dos centros não possuem sala de informática e quase 60% não têm dormitórios acessíveis. As condições dos estabelecimentos dificultam, também, o trabalho dos socioeducadores —que não contam com espaços de descanso, salas de trabalho e até banheiros, trazendo mais sobrecarga e tensão para as equipes.

Adicionalmente, o modelo atual é difícil de se sustentar. O custo médio mensal por adolescente no Brasil é de 10,4 mil reais, com enormes disparidades regionais. Há estados que investem menos de 3.000 reais por mês, enquanto outros destinam mais de 20 mil reais, o que não necessariamente reflete em serviços de qualidade compatíveis com esse patamar de gastos.

Faltam dados e iniciativas de acompanhamento efetivo de jovens que saem das unidades e monitoramento contínuo das taxas de reincidência. Os centros socioeducativos refletem, ainda, desigualdades regionais e o abismo social brasileiro. Mais de 78% dos adolescentes que atualmente cumprem alguma medida socioeducativa têm entre 15 e 17 anos, e 59% deles são negros. A imensa maioria (95%) é do sexo masculino. Associado a isso, 72% das famílias desses jovens recebem de um a três salários mínimos por mês, e 25% delas, menos de um salário mínimo (1.100 reais).

Para dar conta desse cenário e garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, é preciso estabelecer mais e melhores critérios técnicos para a realização de investimentos no sistema socioeducativo. É muito importante conjugar a projeção acumulada da demanda por internação com a necessidade de aprimoramento na oferta de vagas já existentes (seja com melhorias de infraestrutura, seja com o atendimento mais qualificado aos adolescentes). Os estados deveriam levar em conta tais premissas para atualizar seus planos decenais.

Por fim, é preciso fortalecer o diálogo e a parceria entre os entes federativos, conselhos, organizações da sociedade civil e iniciativa privada. O acolhimento dos jovens e o incentivo para que busquem a reinserção na sociedade é uma tarefa de todas e todos nós e se alinha ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O futuro da juventude —e, consequentemente, a promoção da equidade de oportunidades— depende de nosso compromisso. Não podemos deixar ninguém para trás.

Como já afirmamos, esta não é uma lista exaustiva dos fatores que levaram à crise penitenciária brasileira. A solução para o quadro lastimável do sistema carcerárias envolve também resolver outras questões, como a melhoria da educação básica e o desmantelamento do crime organizado. Porém, o alívio da superlotação das prisões e políticas efetivas de ressocialização depende também da resolução das questões apresentadas.

Uma antiga máxima popular diz que “mente vazia é a oficina do diabo”. Este provérbio não poderia ser mais adequado quando se trata da vida carcerária. O indivíduo privado de sua liberdade e que não encontra ocupação, entra num estado mental onde sua única perspectiva é fugir.

O homem nasceu para ser livre, não faz parte de sua natureza permanecer enjaulado. Algumas raríssimas cadeias ainda oferecem certas condições que superam a qualidade de vida do preso se estivesse do lado de fora. Ainda assim, o sentimento de liberdade sempre é maior e mesmo estas cadeias acabam vivenciando rebeliões de fuga. Preso que não ocupa seu dia, principalmente sua mente, é um maquinador de ideias, a maioria delas, ruins. O presídio é um sistema fechado onde o encarcerado é obrigado a conviver, permanentemente, com outros indivíduos, alguns de índole igual, melhor ou pior.

Nem sempre há cordialidade e animosidade é algo comum, gerando um eterno clima de medo e preocupação constantes, pois o preso nunca sabe se “o seu dia vai chegar”. Grande parte desta angústia vivida pelo presidiário advém da falta de ocupação, de uma atividade que ocupe seu tempo, distraia sua atenção e que o motive a esperar um amanhã melhor. A ideia de todo presidiário é que sua vida acabou dentro das paredes da cadeia e que não lhe resta mais nada. Amparo psicológico é fundamental, pois nenhum ser humano vive sem motivação. Presídio sem ocupação se torna uma escola “às avessas”: uma formadora de criminosos mais perigosos.

A grande maioria dos indivíduos presos não tiveram melhores oportunidades ao longo de suas vidas, principalmente a chance de estudar para garantir um futuro melhor. Nesse sentido, o tempo que despenderá atrás das grades pode e deve ser utilizado para lhe garantir estas oportunidades que nunca teve, por meio de estudo e, paralelamente, de trabalho profissionalizante.

Infelizmente concluo que é impossível falar em ressocialização do preso através do cárcere. Temos masmorras fétidas que se tornaram depósitos de presos e, portanto, pela política ou não política o Estado brasileiro pouco ou quase nada está preocupado com esses lixos humanos.

Temos o mal de equiparar todos os presos como se bandidos fossem, quando sabemos que a grande maioria ali estão por um descuido da vida, mas que de bandidos nada tem. De lá saem bandidos isso podemos afirmar.

E por fim é certo que existe, aqui e acolá, uma outra iniciativa social de ressocialização e trabalho, mas com abnegados voluntários. Não se trata de buscar solução através desta experiência, mas sim, tem que ser pela responsabilidade do Estado.

Extrema 29/10/23.

Milton Biagioni Furquim

Juiz de Direito

Milton Furquim
Enviado por Milton Furquim em 31/10/2023
Código do texto: T7921605
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