CONSTRUÇÃO JURÍDICA MULTIDISCIPLINAR

A construção jurídica é uma espécie de acontecer, resolve-se no emprego dos meios para alcançar um fim. A coincidência de seu resultado com o propósito depende da adequação dos meios ao fim; em outros termos, escolhê-los bem e de usá-los habilmente. Segundo se possua tal qualidade, a ação é útil e fecunda ou inútil e infecunda. Tal coincidência é o que se costuma chamar êxito.

Em princípio, o êxito se resolve em um fenômeno de intuição. Pode ocorrer, pelas ações inferiores, que se trate somente de instinto. Assim, com as diversas doses de intuição das quais podem dispor os vários agentes, explica-se que uns tenham êxito e outros não. O que ocorre com o nome de sorte no construir explica-se, não raramente, com uma dose superior de intuição.

Por um lado, quando o agente tem acerto, graças à intuição, para alcançar o fim, deve-o não tanto a si mesmo, como aos demais, os quais aprendem seguindo o exemplo. Assim o fenômeno de intuição se propaga em virtude de um fenômeno de imitação.

Esse construir, que atua por via da intuição ou da imitação, pode assinalar-se como um construir empírico.

Por outro lado, ao fenômeno de intuição e de limitação sucede naturalmente um fenômeno de reflexão que opera sobre dois planos.

Antes de mais nada, no plano teórico, mediante a rebusca do segredo do êxito, isto é, mediante o conhecimento da regra de construir. Pouco a pouco, a experiência multiplicada dos êxitos e dos fracassos ensina aos homens que podem encontrar certa regra, a obediência à qual se não garante propriamente o êxito, pelo menos aumenta a sua probabilidade. A rebusca da regra de construir determina que se forme a ciência; mais precisamente, aquela parte da ciência que poderia chamar-se ciência da prática. Além disso, o objeto da ciência é mais vasto quando se estende, além da regra de construir, a todas as regras do acontecer. Essa regra do acontecer e, em particular, a do construir são regras da natureza. Dizemos assim para justificar que não são postas pelo homem, senão sobre ele; também podem ser chamadas de regras de experiência, não no sentido de que esta as constitua, mas de que as revela. E quanto ao acerto para descobrir tal regra, a ciência ensina a via do construir, que é o que se chama de método.

Em segundo lugar e sucessivamente, no plano prático, a reflexão substitui ao construir intuitivo ou imitativo, isto é, ao construir empírico, o construir segundo regras, ou seja, o construir técnico. Se a ciência é a busca das regras, a técnica é aplicação destas. A primeira pertence ao campo do conhecimento, a segunda ao campo da ação.

Também o conhecer é um construir. Também a ciência é um trabalho. Entre uma e outra, as relações são recíprocas; trata-se de um intercâmbio: assim como para construir faz falta conhecer, também para conhecer faz falta construir. Daí que o êxito da ciência, ou melhor dizendo, da ação científica, dependa da adequação dos meios ao fim.

Também no campo da ciência ocorrem êxitos e fracassos; há nele intuitivos, imitativos e afortunados. Também o construir científico se serve em uma primeira fase, como as demais espécies de construir, da intuição e da imitação. Essa é a fase da ciência empírica ou do empirismo científico.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 21/09/2022
Código do texto: T7611413
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