VISÃO AMPLA DO DIREITO E SUA APLICABILIDADE

Na aplicação do contingente dos dispositivos, sente-se a ausência de uma acurada e sólida formulação legal, ao ponto de não se atentar totalmente à exigência de uma sentença satisfatória. Olhar os dispositivos, cega e friamente, pode atender à obrigatoriedade do dever; mas não pode evitar arestas concernentes à probabilidade da margem de erro que dentro do método, sabe-se que é existente. Na luta para empreender uma capacidade que possa atenuar e até eliminar certas possibilidades de se incluir um agravante distorcido em um julgamento; é procurar se conscientizar de que se tem que se desprender da aplicabilidade profissional tradicional e tendenciosa, procurando uma evolução no conceito e na prática fora dos seus tramites usuais. E como fazer isso, sem contrariar normas e regras estabelecidas? O estabelecimento do referencial que resultou na formulação da lei foi um estabelecimento à necessidade social de se estabelecer princípios que buscou elementos respaldados na ética humana, na filosofia, no conceito moral, no conceito religioso, enfim, nas fontes que foram alimentadoras acerca dos valores que torna uma questão objeto de um julgamento à luz da razão, na balança que pesa o bem e o mau, cujo instrumento máximo é a expressão da lei. Se em determinado aspecto a Lei atender a consciência dos valores humanos, e seus respectivos valores foram alimentados pela presença da contribuição de histórico através da ciência, das artes, da filosofia; a escola avançada do princípio do Direito, não se deteve na cadência da forma tradicional da Legislatura.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 20/09/2022
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