O TRAMPOLIM DE UM ATO INCONSTITUCIONAL

Existem muitas discrepâncias entre o entendimento e a decisão

julgadores aplicam a lei sem utilizar a escorreita interpretação

atenuando primeiro a reprimenda para em seguida agravar

refém de um seguimento obsoleto sem a sentença saber aplicar.

Eis a pura questão: Juízes da pós-modernidade fazem a maior confusão

confundindo a lei com o fato por falta de técnica, discernimento e visão

reproduzindo entendimentos isolados e ritualísticos sem percepção

contrariando todos os seus princípios em total descaso a Constituição.

O Dogma Doutrinário sem nenhum poder de exercer a sanção

é colocado acima da lei pelo próprio entendimento sem uma justa razão

desprezando o garantismo constitucional do Jurista Luigi Ferrajoli

pela carência em não dominar e saber como utilizar a Constituição.

Neste ponto abre-se alas para se materializar um ato inconstitucional

violando em total despreparo os princípios e a norma não saber adequar

exarando uma sentença suicida e em total descompasso com o processo penal

por ser frontalmente contrária à evidência dos autos ao aplicar sem a mínima noção.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 06/09/2022
Código do texto: T7599973
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