Dr. FRANCISCO MELLO, (66)996892292, ADVOGADO CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. DIREITO PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: "EDUCADORES".

PELA PEC 241- Dr. Francisco Mello

Amigos educadores de formação Liberal, estejamos atentos à onda vermelha. O PT é semelhante um gato: está quase morto, mas continua esperneando. Eles estão desmoralizados, mas se acham no direito de dizer que o Temer e seus apoiadores são uns demônios; que desfaçatez! Vamos desoxigenar esses vermelhos com argumentos, informando que a PEC 241 é necessária para que Temer possa governar remanejando verbas quando necessário, mediante a desvinculação das receitas da União. O desengessamento é imprescindível.

Lamento esse movimento contra a PEC 241, e estimulação de alunos a ocupar escolas. Que lezera, tche! “O que tem de “educador” induzindo e doutrinando alunos não está escrito”! Para reflexão. Lei nº 8.069, Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou INDUZINDO A PRATICÁ-LA: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. Se me retrucarem, vou dizer porque sou inteiramente a favor da PEC 241. É o que há, rsss.

Dr. Francisco Mello Advogado Criminalista – OAB-MT 9550 – Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Professor de Carreira. (66)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 24/10/2016
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