Cheque especial

O cheque especial é o inimigo número um de milhões de brasileiros e empresas que hoje estão amargando essa conta absurda, injusta, indevida e que precisa mudar. O fato é que muitas pessoas físicas e jurídicas fizeram uso do contrato bancário chamado cheque especial, aquele valor que está na sua conta, mas não é seu, e está sempre no vermelho, cobrando juros altíssimos, aplicados inclusive em taxas que não foram contratadas.

Há um número enorme de empresas de todos os portes, e também de pessoas físicas que não mais conseguem saldar seus débitos junto aos bancos devido à cobrança excessiva e injusta de juros, e que por serem indevidas podem procurar a justiça para reaver os valores pagos a mais, sendo inclusive indenizados por danos morais. A solução para isso, chama-se ação revisional de cheque especial.

O problema do chamado cheque especial seria em primeiro lugar o anatocismo, a cobrança de juros sobre juros. Essa modalidade de cobrança é entendida como legal pelos tribunais superiores, entretanto tem que existir contratação expressa, o que não há em quase 100% dos correntistas.

Nesse mesmo sentido não há contratação para os encargos no capital de giro, menos ainda nas cobranças de tarifas bancárias, que são inclusive opostas ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. Há caso de Pessoas Jurídicas que além de reduzirem suas dívidas receberam mais de R$ 300.000 (trezentos mil reais) a depender da movimentação bancária.

Veja bem, é necessário revisar cada mês nos últimos cinco anos que é até onde se pode reclamar por causa da prescrição, o que juntando tudo, dá pra reaver um valor considerável, tendo em vista que o pagamento deve ser o dobro por parte do banco por ter cobrado indevidamente aqueles valores a mais.

O problema para os bancos é que cobrar juros sobre juros é cobrar juros que a instituição financeira não emprestou, portanto não os pode cobrar, isso é uma lógica. Muitas vezes uma ação revisional de cheque especial nem chega à sentença, porque depois demonstrado isso aos bancos uma dívida é reduzida a 95% noventa e cinco por cento do valor da dívida, o que já é uma grande vantagem ao devedor.

As tarifas cobradas nas contas correntes são simplesmente abusivas, e são excessivamente onerosas ao consumidor, por exemplo, taxa de adiantamento, de cheque compensado, de abertura de crédito, tudo isso onera e ainda se sobrecarrega de juros que incidem sobre elas, tornando a dívida impagável. Uma verdadeira bola de neve.

É contra isso que o consumidor tem que se levantar, e um remédio para esse problema seria uma ação revisional de cheque especial.

Essas cobranças abusivas são todas rejeitadas pelo Código de Defesa do Consumidor, e, se o devedor as pagou tem direito de recebe-las de volta em dobro inclusive, chamado de repetição de indébito. Tudo isso através da chamada ação revisional de cheque especial que pode ser aplicada nas dívidas do cartão de crédito e capital de giro.

Um exemplo de abuso dessas taxas é a cobrança de juros sobre a comissão de permanência que é uma espécie de multa que se paga quando atrasa uma dívida. A multa pode ser cobrada, mas não pode acumular juros sobre ela. Muitas vezes as pessoas são surpreendidas em suas casas com uma carta do banco dizendo que elas estão devendo R$ 5.000,00 em uma conta que nunca foi utilizada, justamente por causa dessas taxas abusivas, que podem e devem ser combatidas na justiça.

Dr João Evangelista
Enviado por Dr João Evangelista em 02/08/2016
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