ADVOGADO Dr. FRANCISCO MELLO, CRIMINALISTA, 66)996892292, RONDONÓPOIS, MATO GROSSO, BRASIL. ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATUA TAMBÉM EM DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: TERRORISTAS NO BRASIL? NÃO DUVIDO

O Brasil queira o Celestial que não, poderá ser objeto de desejo dos terroristas nas Olimpíadas do Rio de Janeiro.

Em Munique, Alemanha, tem um gigantesco monumento em homenagem aos atletas israelenses mortos pelos terroristas nas Olimpíadas de 1972, no ataque chamado setembro negro.

Em 2001, Nova York estava calma feito água de poço. De repente, os suicidas explodiram dois dos mais notáveis edifícios, 3 mil mortos.

Em Washington o Pentágono foi atacado; na Inglaterra, Síria, Espanha e Turquia os terroristas tripudiaram; por que não fariam isso no Brasil?

Milton Cardoso, Jornalista, apresentador do Programa Repórter Bandeirantes pela Rádio Bandeirantes de Porto Alegre deu a notícia através de um de seus convidados debatedores, de que a empresa contratada para fazer a segurança nas Olimpíadas tem sua sede em uma casinha de 45m². Não tem funcionários registrados e agora, terceirizada, se encarrega de promover a segurança do maior evento do planeta. Homem velho, isso não parece, isso é uma piada.

O Estado Islâmico pode não deixar barato os ataques que sofre por esses dias pela força aérea francesa em represália ao atentado em Nice na França.

A situação está muito conflagrada. Como diziam na Idade Média: o Rei quer outro Papa porque o Papa quer outro Rei. Um ataca o outro porque o outro o atacou e vira uma réplica do filme duas famílias em pé de guerra.

Por que o Estado Islâmico iria reivindicar a autoria do atentado com o caminhão na França caso não tivesse conexão com ele, sabendo que iria ser bombardeado como está?

Cabe ao Brasil propiciar segurança às Delegações Principalmente da França e Estados Unidos, contudo, todo cuidado é pouco e todo excesso é danoso, pois quando se trata de inocentes pode ocorrer abuso nas abordagens e denegrir a imagem das autoridades.

Se o caldo engrossar diz a Constituição Federal: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Fica a dica.

Dr. Francisco Mello Advogado Criminalista – OAB-MT 9550 – Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Professor de Carreira. (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 20/07/2016
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