Prestação de serviços a sociedade por universitários formados em Universidades Públicas na República Federativa do Brasil

Segundo a Constituição Federal de 1988 o Estado tem por obrigação assegurar de forma gratuita a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, residentes no país, o ensino fundamental gratuito, mas apesar desta disposição, o Estado também oferece aos nacionais o ensino médio, 2º grau, e também o ensino universitário.

Aqueles que conseguem serem aprovados nos vestibulares realizados pelas universidades públicas, ou serem, selecionados para o ingresso nas universidades, poderão cursar todo o curso de graduação sem terem qualquer custo a título de mensalidade ou mesmo de matrícula.

Ao final do curso, o estudante não tem nenhuma obrigação para com o Estado que lhe ofereceu o estudo gratuito, o que é bem diverso em outros países, e neste aspecto é preciso rever esta situação na busca da construção de um Estado efetivamente democrático, mais justo e mais fraterno.

Os estudantes de medicina, medicina veterinária, odontologia, farmácia, direito, e outros cursos universitários, deveriam trabalhar pelo menos por cerca de dois anos para retribuírem para o povo a graduação que receberam gratuitamente.

Desta forma, o Brasil poderia evoluir em termos de prestação de serviços destinados a pessoas carentes e mais necessitadas, e assim aqueles que se graduaram nos estabelecimentos superiores que são sustentados com os impostos de todos poderiam retribuir os benefícios recebidos com uma prestação de serviço para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

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