CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - Perguntas e Respostas
A Convenção Coletiva de Trabalho tem força de lei?
Sim. Tem força de lei, pois possui cláusulas gerais, abstratas e impessoais, e desta forma, se assemelham a lei.
Quando deve ser feita a CCT?
Deve ser feita quando houver a provocação de uma das partes, que, restando insatisfeita, provocará uma mudança para um determinado grupo.
Qual é a validade máxima para uma Convenção Coletiva?
De acordo com o artigo 614 § 3º da CLT o prazo máximo de vigência da CCT é de dois anos.
É possível mudar a CCT durante esse prazo de vigência?
Sim. De acordo com o artigo 615da CLT em observância ao artigo 612 também da CLT, após a aprovação da Assembleia Geral do sindicato conveniente ou as partes acordantes, poderá ser feita a mudança por meio de prorrogação, revogação, denúncia ou revisão. Lembrando que a revogação poderá ser parcial ou total.
A Convenção precisa ser registrada no Ministério do Trabalho?
Sim. Para que os efeitos se apliquem, é necessário que o depósito seja feito junto ao MT.
Se não houver acordo, as partes podem recorrer ao judiciário?
Sim. Após a tentativa de formular a Convenção Coletiva, se houver resistência por uma das partes, esgotadas todas as tentativas para formulação de Convenção Coletiva, faculta-se às partes ingressar com um dissídio coletivo.
Qual é a Diferença entre a Convenção Coletiva de Trabalho e um Acordo Coletivo de Trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho é feita entre dois ou mais Sindicatos dos empregados e dos empregadores.
O Acordo Coletivo do Trabalho é feito entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas.
Texto de minha autoria.
Divulgado no sítio Jus Brasil sob o link
http://ftimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/183852303/convencao-coletiva-de-trabalho-perguntas-e-respostas