Contrato de Namoro, União Estável, Regime de Casamento e Planejamento Patrimonial

 

Tendo em vista o grande número de divórcios, muita gente na sua segunda chance de se unir ao companheiro ou companheira não exita em planejar seu patrimônio. Mesmo muitos namorados chegam a fazer acordo sobre como isso ocorrerá, no caso de eles se separarem futuramente. É a antítese do casamento indissolúvel e eterno a que víamos no rito da Igreja, e que ainda perdura com aquele juramento frente ao altar, ainda que envolto nessa modernidade de relacionamentos rápidos e descartáveis. Isso ocorre mais com gente mais abastada financeiramente, o que ainda talvez seja exceção em nosso país. Contudo certos instrumentos garantem uma possibilidade de segurança futura, apesar de os Tribunais não virem aceitando alguns desses contratos entre casais.

O mais comum seja talvez a Declaração de União Estável feita junto a Cartório, e que importa em essencial prova em momento de se receber um benefício previdenciário, como o auxílio reclusão ou uma pensão por morte. Lembro de mesmo fazer no escritório, de moça muito jovem, que teve seu companheiro preso. Assim ela, com testemunhas e comprovando aquela união pública e duradoura, acabou por conseguir na justiça receber o auxílio reclusão. O mesmo se diga daquela senhora que perde o companheiro, e que apenas era casada no “religioso”, desejando receber sua aposentadoria. Com esse documento ela já possui um dos exigidos pelo INSS. Mas essa declaração pode ser uma segurança, uma vez que sempre há contribuição de ambos no relacionamento, e numa dissolução ou separação, o mais justo que ambos recebam na partilha dos bens. Recentemente também se aceita a União Estável Homoafetiva, podendo assim os homossexuais verem seus direitos garantidos.

Mas para evitar mesmo a União Estável, há casais que fazem o “Contrato de Namoro”, para não verem comprometidos e para não terem bens divididos. Não se precisa falar que quem o faz são as pessoas ricas. Porém a nossa Constituição e mesmo o Código Civil reconhecem a União Estável, uma vez que ela se trata de um fato jurídico, e não um mero contrato. O melhor seria casar mesmo, utilizando o regime de separação total de bens. Porque a união estável é provada não por contrato, mas por uma união pública, contínua e com objetivo de constituir família. O mero namoro não garante nada, e nem ser amante. Porque a Lei protege a família, e não as aventuras das pessoas, ou sua personalidade. O contrato de namoro mostra até onde chegou o egoísmo humano. Mas vivemos em uma nova moral, onde a felicidade é o centro, e onde o amor é a lei.

Mas para se planejar o patrimônio ao casar existe o pacto antenupcial, e nos meus anos de advocacia, apenas vi um. Fato é que lá se pode escolher o regime de bens, e até misturar mais de um. No geral os casamentos são feitos de regra no regime de Comunhão Parcial de Bens, e que antigamente eram feitos na Comunhão Universal de Bens. Não acho que o regime de Separação de Bens seja o mais justo, uma vez que não se pode separar tanto assim a propriedade de um casal. Vejo que a dona de casa, e mesmo o dono de casa colaboram muito com o patrimônio, seja diretamente ou indiretamente, e que assim se veriam prejudicados onde os bens estariam em nome e aquisição de esposo ou esposa. Também a Comunhão Universal gera muita confiança, e uma participação no que não se colaborou. O melhor fique mesmo no regime de Comunhão Parcial de Bens, uma vez que valoriza para a divisão desses bens adquiridos de modo oneroso ou com dinheiro. Claro que bens de doação e herança ficariam de fora. Fato é que os divórcios em nosso país cresceram após o costume se difundir em TV e novelas, e que tristemente isso afeta muito os filhos e sua educação.