Violência Urbana - até quando vamos chorar os mortos?

A violência no decorrer dos anos vitimou e vem vitimando várias pessoas, brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional, que acreditando nos princípios constitucionais desenvolviam as suas atividades, quer no comércio ou em suas residências. Afinal, o patrimônio adquirido de forma lícita, o que vem se tornando uma exceção no Brasil, que não conhece o significado da palavra corrupção e os seus derivados, é um direito fundamental de cada pessoa.

Nas ruas, os infratores não conhecem o significado do termo Constituição e acreditam apenas e tão somente na violência como forma de intimidar as vítimas. A morte é uma conseqüência que se faz presente na maioria das cidades brasileiras, trazendo constrangimento para o país no cenário internacional. A exportação de infratores já é uma realidade. Os moradores das pequenas cidades e das áreas rurais já não dormem mais com as portas abertas, pois a tranqüilidade há muito, mas há muito, foi afastada.

O discurso de lei e ordem não tem sido suficiente para modificar os dados estatísticos. As famílias continuam perdendo os seus entes queridos, sem que uma resposta efetiva seja apresentada à sociedade, que vem respondendo por uma alta carga tributária. Os impostos a cada dia são mais altos, mas a contraprestação dos serviços públicos ainda está longe do princípio da eficiência que foi enumerado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

Uma grande parcela da sociedade se vê oprimida com a realidade a qual está sujeita. A falta de leitos nos hospitais, uma aposentadoria limitada na maioria dos casos a um salário mínimo, a ausência de remédios, que são necessários para a sobrevivência. Nos últimos anos, a única reforma que tem sido efetiva na República Federativa do Brasil é a distribuição de violência a todas as classes sociais.

Os pobres continuam morrendo em chacinas nas diversas favelas espalhadas pelo país, onde não existe um posto policial, um posto de saúde, ou qualquer infraestrutura. Quando não são os bandidos que causam dor e sofrimento, a natureza maltratada que não conhece fisionomias providencia deslizamentos que não perdoam velhos ou crianças.

Na atualidade, os ricos também estão conhecendo o significado da violência, que não respeita cerca elétrica, segurança particular, ou carro blindado. No Estado democrático de Direito que foi novamente instituído em 1988 todos tem direito a sua parcela de violência, que tem causado dor e sofrimento, aliás, muito sofrimento as famílias brasileiras.

Nos momentos de dor e sofrimento, as famílias se perguntam, até quando iremos chorar os mortos? Percebe-se, a ausência de uma solução para a violência que seja capaz de permitir que as pessoas possam viver com tranquilidade, sem medo de perder o pai ou o avô ou um irmão, assassinado por um infrator que acredita na impunidade e sabe que o sistema carcerário se encontra precário e deficiente.

As denúncias de corrupção, concussão, malversação do dinheiro público, sanguessugas, mensalão, desvio de verbas públicas, desvio de remédios públicos, uso irregular de veículos públicos, não param, e demonstram que o Brasil ainda enfrenta sérios problemas estruturais que sacrificam a população, que muitas vezes não possui condições de receber três refeições por dia, ou de possuir uma moradia digna.

Alguns estudiosos acreditam que medidas emergenciais poderiam resolver o problema da violência em nosso país, o que não é verdade. A questão da segurança pública é uma questão estrutural que exige novos investimentos. O combate a criminalidade exige por parte dos entes públicos um maior investimento na polícia, tanto na formação dos profissionais que são essenciais no Estado de Direito, como nos instrumentos por eles utilizados, como por exemplo, armamentos, viaturas, entre outros. Além disso, é preciso uma efetiva modificação do sistema penitenciário.

Os infratores acreditam na impunidade e que não sofrerão qualquer consequência por parte dos órgãos de segurança pública. As rebeliões são utilizadas pelos presos como instrumento de reivindicação de direitos aos quais não fazem jus. Além disso, na maioria das vezes destroem o patrimônio público sem sofrerem qualquer tipo de punição.

A entrada em uma penitenciária é um ato provocado pelo próprio infrator que desrespeitou as leis previamente estabelecidas e, portanto deve ter consciência que está sujeito a determinadas regras que devem ser cumpridas para que possa retornar a sociedade. A resposta a violência está em um maior investimento nas questões estruturais, como, por exemplo, a reestruturação do sistema penitenciário para que este seja efetivo, com o trabalho obrigatório do preso, e a sua posterior inserção na sociedade.

O desenvolvimento de políticas de segurança pública com uma maior integração dos órgãos policiais permitirá que no decorrer dos anos as famílias trabalhadoras que respeitam as leis previamente estabelecidas e cumprem com as suas obrigações não tenham mais que chorar a perda de seus entes queridos, enquanto os infratores saem pela porta da frente das Delegacias de Polícia como se nada tivesse acontecido.

Proibida a reprodução no todo ou em parte sem citar a fonte em atendimento a lei federal que cuida dos direitos autorais no Brasil.

PAULO TADEU RODRIGUES ROSA – Juiz de Direito Titular do Estado de Minas Gerais, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista, Membro Titular da Academia Mineira de Direito Militar, Professor de Direito da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais.

ELIANE FERREIRA MACEROU – Advogada no Estado de Minas Gerais, com habilitação em Direito Empresarial pela Universidade Estadual Paulista – Campus de Franca, Especializada na Área do Direito de Família.

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