Novas leis, novas possibilidades
      
     


     Ao longo da última década notamos o surgimento de muitas leis, com diversas possibilidades e mudanças em nossa sociedade. Algumas pioraram a situação, mas a maioria veio para o melhor. Contudo, nem sempre a população foi informada sobre esses direitos, ficando muito no mistério de “novidades” alertadas em matérias de revistas ou televisão, depois esquecidas, e mesmo assim muitas vezes se mantendo a crença de direitos de épocas passadas. Não raro pessoas acham que se perde direitos aos se sair de casa em uma separação, que se irá preso por algum crime de menor importância, ou que mesmo sua usucapião ou a chamada “usucampeão” demorará mais de vinte anos pra ter efeito. Mesmo que um inventário pode demorar muitos anos, independente de ser amigável. Essas e outras crenças ainda existem.
      
     Vimos leis como o Código Civil e mesmo o Estatuto do Idoso virem com muitas alterações, isso sem falar no Código de Processo Civil e outras leis. Muitos sabem que se pode fazer um divórcio amigável em cartório, via escritura pública, quando sem filhos incapazes, mas poucos talvez saibam da possibilidade de se fazer um inventário pelo mesmo instrumento (que pode ser resolvido em poucas semanas ou meses). Também não se falou muito da mulher ser, depois de alterações legais do Código Civil, há mais de dez anos, herdeira junto com os filhos, geralmente na proporção de um terço a mais do que teria direito antes. Com mais de três filhos essa proporção diminui para a viúva. Também não se divulgou muito que o prazo atual para se abrir o inventário é de 60 dias após o óbito, e não mais os 30 dias. Então se dá um tempo maior para o luto, e para se buscar a regularização dos bens do falecido. Também nunca se falou que é possível usucapião de um carro, por exemplo, ou outro bem móvel, tendo esta o prazo de 3 anos para se efetivar, respeitando a boa fé e desde que não haja impedimentos outros. Mesmo a usucapião de imóvel, se for de pequena extensão (até 250 metros quadrados se urbano ou 50 hectares se rural), não tendo outro bem, pode ser feito em período bem menor, em 5 anos. Antigamente uma usucapião era uma vida, hoje pode ser feita para se aproveitar a vida, em moradia digna. Existe ainda um de 2 anos, se for de um marido ou esposa que abandonou o imóvel. Isso sem falar na pensão e cobrança dos pais, sendo que depois da alteração da lei, se pode cobrar também dos avôs das crianças.
      
     Vemos assim que as leis vêm sofrendo modificações e que mesmo o processo pode ficar mais rápido. Projeto de lei fará com que sejam julgados em espécies de blocos, e assim se aproveitará uma decisão para vários casos parecidos, se economizando tempo. Também se está considerando cada vez mais a sociedade na sua realidade, se reconhecendo uniões do mesmo sexo, pensão por parte de pai afetivo, famílias alternativas, novas possibilidades. Cada vez vemos mais os direitos sendo garantidos para aqueles que não os buscavam. Mesmo o reconhecimento de união estável foi muito positivo, pois muitas vezes as pessoas constituem família sem um casamento, e mesmo porque se deve reconhecer a situação de fato, não apenas aquela que está no papel. Isso sem falar da não necessidade de se ficar um ano separado antes de entrar com divórcio, que antes existia e não mais existe. Na área trabalhista, que teve mais direitos às domésticas e aos estagiários, bem como o contrato de aprendiz, que deveria ser mais utilizado, para que adolescentes possam trabalhar. Há também um exagero em se acreditar que tudo gera dano moral, quando essa reparação deve ter seus critérios, não sendo meio de vingança particular. Fato é que as leis surgem e que ainda há pouca divulgação na linguagem do povo, muitas vezes sendo ocultadas em juridiquês e uma falta de eficácia dessas mesmas normas.