Insufilme acima da média e a violação ao Código Brasileiro de Trânsito

O atual problema da sociedade brasileira é a violência a qual tem como raiz a impunidade e o descumprimento das normas legais e sociais estabelecidas para a convivência entre os diversos grupos com paz e harmonia.

Muitas vezes aqueles que pregam a moralidade são os primeiros a violarem a lei, e a descumprirem o pacto social, pois acreditam que ficarão impunes e podem fazer o que bem entenderem. Existem indivíduos que acreditam que o instrumento de resolução de lides é a força e não os preceitos estabelecidos pelo direito.

Um exemplo típiico das relações sociais é o uso de insufilme acima da média ou bem acima da média permitida o que é muito comum nos médios e grandes centros brasileiros, onde devido ao número de veículo o proprietário acredita que poderá trafegar pelas ruas impune.

Em muitos casos, além de estar com o insufilme acima da média, impedindo a visualização do condutor, muitos proprietários ainda trafegavam com o IPVA atrasado.

Mas, afinal como isto é possível. O mesmo indivíduo que prega mudanças, descrumprir flagrantemente a lei, com o objetivo de beneificar apenas e tão somente a si próprio em prejuízo da coletividade.

A matéria referente ao uso de insulfime já foi devidamente regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, mas costuma ser descumprida conforme mencionado por algumas indivíduos que acreditam que podem burlar o contrato social.

Segundo a legislação aquele que trafega com a película acima do permitido poderá ter o seu veículo rebocado, ou seja, levado para o Pátio da Polícia Civil ou do órgão autorizado para tanto e ser multado, uma vez que se trata de infração de trânsito.

Esse tipo de conduta deve e precisa ser reprimida pela Polícia Militar até mesmo para a segurança dos demais integrantes da sociedade, pois a película acima da média evita a identificação do condutor do veículo, que muitas vezes pode se envolver em acidentes de trânsito e fugir do local dos fatos, ou mesmo estar envolvido com a prática outros ilícitos penais, como por exemplo, o tráfico ilícito de drogas ou mesmo com os crimes de sequestro relâmpago e extorsão mediante sequestro.

Afinal, em uma sociedade onde a moralidade tem sido pregada, onde existe um discurso em prol do cumprimento da lei, é preciso que cada um cumpra a sua parte no contrato social, o que significa pagar imposto, e cumprir com as regras sociais previamente estabelecidas.

A sonegação fiscal conforme estabelecida em lei federal que cuida da matéria é crime, e cada vez que um imposto é sonegado toda a sociedade está sendo prejudicado pelo ato praticado pelo infrator que não pensa nos demais mas apenas em si mesmo.

Portanto, não existem dúvidas que por força da legislação de trânsito todo aquele que trafega com o IPVA vencido, atrasado, em descumprimento com a legislação de trânsito, ou com o uso de película acima do permitido, deverá ter o seu veículo apreendido, rebocado, com a aplicação das devidas multas.

Deve-se observar que a construção de um país sério exige o cumprimento das normas legais e sociais, e por isso as pessoas devem se preparar para uma educação destinada ao cumprimento das leis, onde cada um deve cumprir com o seu deve de cidadão, abandonando o mero discurso e se preocupando com a prática, a boa prática da cidadania.

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