ADOÇÃO INTERNACIONAL

A adoção internacional é uma prática que vem sendo comumente aderida por outros países no que concerne à adotar crianças e adolescentes brasileiros.

Sabe-se que quando da adoção nacional, há uma preferência que as crianças e adolescentes sejam de baixa idade (entre 0-2 anos, sexo feminino, brancas, sem enfermidades, nem deficiências).

No entanto, no que diz respeito à adoção internacional, os interessados são bem mais flexíveis, dispensando e não fazendo questão quanto à cor, idade e se a criança ou adolescente são portadores de deficiências. O estrangeiro tem, graças a Deus, uma visão mais humanizada de adoção, pois não faz distinção entre uma ou outra criança a ser adotada. Ele quer adotar! Só isto! Isto é o que importa!

É observado que países como Itália e França são os campeões em adoção de crianças brasileiras. O estrangeiro tem uma mente mais aberta, mais desenvolvida e mais livre de pré-requisitos que, aqui no Brasil são muito usuais quando da prática adoção.

A adoção internacional nos revela números impressionantes, estatísticas atualizadas e onde podemos constatar que um dos estados brasileiros onde as crianças são mais adotadas por estrangeiros é o estado de São Paulo. O estado de Minas Gerais também tem se destacado nesse campo, o que é um dado importante, pois é comum as pessoas imaginarem que apenas São Paulo lidera nesse ranking.

Um fator importante que não poderíamos deixar de registrar nesse trabalho, diz respeito a irmãos que estão à procura de uma família para os adotarem. Há um consenso por parte das autoridades responsáveis em providenciar uma família para a adoção das crianças, que, quando são irmãos, devem, preferencialmente, ser adotadas pelo mesmo casal, pois, dessa forma, acreditam eles, será menos traumático para as crianças. Ora, elas já estão em família adotiva, imaginem ainda ter que ficar separadas do irmãozinho. Seria realmente mais doloroso. Porisso, as autoridades envidam esforços para que não haja separação dessas crianças na hora da adoção. Os estrangeiros não têm objeções quanto a isto, pelo contrário: adotam sem questionamentos.

Não é tão fácil como se pensa o ato de adoção por estrangeiros. Há todo um aparato judicial envolvendo o trâmite do processo. O Brasil tem desenvolvido um trabalho dinâmico e atuante nesse sentido. Há uma preocupação de que nossas crianças não sejam alvos de pessoas oportunistas ou vigaristas que distorcem o verdadeiro sentido da adoção que é dar uma lar amistoso, afetivo, tranquilo e amoroso para a criança adotada.

Sabendo-se que a adoção é um ato irrevogável, é comum que haja um critério bem rigoroso quando das concretização do ato, mormente quando ela é internacional, pois é imprescindível fazer notório que a preferência e intuito das autoridades brasileiras é que as crianças e adolescentes fiquem em seu país de origem (nesse caso, o Brasil), mas em não havendo candidatos interessados nessas crianças, aí sim, elas são listadas no programa da adoção internacional.

Quando a adoção acontece de fato, o casal adotante terá que remeter com assiduidade relatórios às autoridades brasileiras, esmiuçando o dia a dia da criança, se estão frequentando a escola, seu comportamento social, sua convivência diária com a nova família, seu comportamento na escola, com amigos, etc..

Esses relatórios são avaliados por grupos de psicólogos, assistentes socias, psiquatras, psicopedagogos e pelas autoridades competentes daqui do Brasil. Há um acompanhamento milindroso nesse sentido, visando o bem estar e a segurança da criança ou adolescente que fora adotado por estrangeiros.

Contos e Encantos
Enviado por Contos e Encantos em 29/03/2013
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