O CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E O DIREITO DO TRABALHO

SEMINÁRIO: O CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E O DIREITO DO TRABALHO

O Seminário ocorrido no dia 27 de março de 2013 no Auditório Capiba situado no Centro Universitário Maurício de Nassau contou com a presença dos professores Carlos Consentino e da Doutora Juliana Teixeira, esta, docente da Universidade Católica de Pernambuco.

O tema abordado focou-se em tecer comentários sobre a rápida mudança da tecnologia à nível mundial e como este fator tem influenciado no Direito do Trabalho.

Na ministração feita pelo ilustre professor Carlos Consentino, achamos interessante quando ele assevera que o homem atual passou a cuidar do desenvolvimento intectual de uma maneira mais frequente, mais dinâmica. A tecnologia, segundo o professor, tem caminhado a passos largos, citando como exemplo os serviços bancários, que outrora eram desempenhados por diversos funcionários e hoje, as máquinas têm substituído a força de trabalho daquela categoria. As pessoas, segundo ele, foram substituídas por máquinas.

Interessante, foi a explanação do já citado professor acerca da linha de produção das fábricas de automóveis. Ele nos trouxe à memória as imagens que outrora eram vislumbradas de forma corriqueira: homens apertando parafusos de rodas de carros na linha de produção, colocando câmaras de ar nos pneus, etc. Alertou-nos que estes homens foram substituídos por máquinas. Máquinas estas, que exercem, de forma primorosa, esse labor na atualidade.

O ilustre palestrante, ainda trouxe à tona o termo: Desempenho Estrutural que é um termo usual que informa que os homens foram, em muitos setores, substituídos por máquinas, justificando a perda de emprego de muitos trabalhadores em vários segmentos.

Um momento que causou-nos um misto de preocupação e aversão, foi quando ele fez menção do caso da empresa Foxconn. Foxconn é o nome de uma empresa com sede em Taiwan com a razão social de Hon Hai Precision Industry Co. (Ltd.). A Foxconn é a maior fabricante de componentes eletrônicos e de computadores no mundo. Sua produção é baseado em contratos com outras empresas de tecnologia. Entre seus produtos mais famosos ele fabrica o Mac mini, iMac, iPod, iPad e o iPhone da Apple. Ele afirmou que naquela fábrica as pessoas trabalham em demasia, residem lá mesmo, pois a empresa disponibiliza acomodações, mas que, infelizmente, devido ao estresse oriundo de uma carga excessiva de trabalho, metas a serem cumpridas, cobranças de prazos em demasia e uma correria geral, há um alto índice de suicídio naquela localidade.

Em dado momento, o sábio professor nos ensinou acerca do Dumping Social. Fizemos uma pesquisa na internet e encontramos no sítio do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais uma matéria que nos diz: “Mas, afinal, o que é o dumping social? Na verdade, trata-se da prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal.

A empresa que pratica o dumping é vista como fraudadora vez que, lesando os direitos dos trabalhadores, reduz o custo de preços e serviços, o que resulta também em lesão a outros empregadores, que cumprem seus deveres trabalhistas e que ao final acabam sofrendo perdas decorrentes da concorrência desleal.

A prática do Dumping Social tem sido considerada pelos estudiosos do tema e pela grande maioria dos Magistrados, especialmente aqueles que atuam em primeira instância, como prejudicial a toda a sociedade, configurando ato ilícito, conforme autorizado pelos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

Exemplos de dumping social se verificam na ausência de concessão de intervalos regulares na jornada de trabalho, pagamento incorreto das horas extras, elastecimento da jornada de trabalho além do limite legal previsto e até a precarização da prestação de serviços, colocando em risco a saúde dos empregados por falta de cumprimento das normas de segurança do trabalho”.

Ficamos mais conscientes acerca da matéria, até porque, desconhecíamos o termo, porém já sabíamos da prática adotada por algumas empresas em prejuízo de seus colaboradores.

Um assunto que veio à baila no decorrer da fala do professor Carlos, foi a informação de que na China não há regularização trabalhista e que os aparelhos da Apple são desenvolvidos na Califórnia, porém fabricados na China, uma vez que aquele país dispõe de mão de obra farta e barata.

No que tange à redes sociais, achamos interessante quando o palestrante afirmou que é plenamente possível uma greve virtual na atual conjuntura, pois é só observarmos a ascenção de hakkers que invadem sítios de grandes empresas e fazem um verdadeiro estrago, causando prejuízos milionários.

Complementando esse pensamento, informou que a atual presidente da empresa Yahoo, visando uma qualidade de vida mais digna para seus empregados, acabou com o chamado teletrabalho (quando se trabalha em casa), pois acha que o funcionário é mais rentável e desempenha melhor suas atividades na empresa. Achamos louvável a conduta da executiva.

A doutora e professora Juliana Teixeira, de forma dinâmica se posicionou acerca do Dumping Social e nos trouxe uma notícia interessante: que na reunião da G-20, nossa presidenta Dilma Roussef discursou acerca do problema, mostrando sua preocupação com a prática.

A renomada professora, nos trouxe a nova acerca do crescimento dos planos de previdência privada, como funcionam, quais os maiores planos do Brasil e como nossa Previdência Social está lidando com o crescimento do desemprego.

No cômputo geral, o Seminário em si foi de extrema importância para nosso crescimento no campo do Direito do Trabalho, onde tivemos uma visão privilegiada do que está ocorrendo no mundo no cenário trabalhista, os novos desafios enfrentados pelos trabalhadores e como os patrões estão lidando com essa realidade.

Contos e Encantos
Enviado por Contos e Encantos em 27/03/2013
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