Estereótipos de Pessoa Suspeita de ser criminosa
O ser humano vive construindo percepções a partir de suas experiências. As percepções são as interpretações de impressões sensoriais, buscando dar significação ao ambiente (Robbins, 2002). Com a compreensão dos processos perceptivos é possível começar a entender a origem e os motivos que levam as pessoas a apontarem um ou outro indivíduo como “suspeito”. De acordo com estudos de Stephen P. Robbins no livro Comportamento Organizacional (2002), quando aborda sobre tipos de percepções utilizadas no julgamento de pessoas, pode-se destacar as seguintes:
Percepção Seletiva: Quando a pessoa vê algo e atribui significado a partir de suas próprias experiências.
Efeito de Halo: Através de uma característica de determinada pessoa atribui-se uma impressão.
Efeitos de Contraste: Avaliam-se as pessoas comparando-as com as encontradas recentemente.
Projeção: O observador, ao ver outra pessoa, atribui características próprias ao outro indivíduo.
Estereotipagem: Também chamada de generalização, é quando, a partir do grupo que uma pessoa faz parte, se procede o julgamento acerca do tipo de pessoa e comportamento que ela teria.
De acordo com essas definições, podemos inferir que, quando uma pessoa vê um indivíduo morador de rua, por exemplo, com uma avaliação preconcebida de senso comum, ela o define como sendo um possível ladrão. Daí pode-se perceber uma visão estereotipada ao julgar essa pessoa apenas pelo grupo socioeconômico do qual ela faz parte. Essas percepções embora tenham características distintas, podem ser usadas cumulativamente no julgamento de outras pessoas.
Em vários contextos, especialmente o social, histórico e cultural, pode-se observar a construção de senso comum de um perfil do indivíduo que seria tendencioso à delinqüência, o “indivíduo suspeito”, com “cara de bandido”. No Brasil, percebe-se certa tendência a definir esse tipo de sujeito como sendo portador de características, isoladas ou cumulativas, como: mal vestido, sujo, de pele escura, residente de periferias ou morador de rua, apreciador de estilos musicais como reggae, rock ou punk; tatuado, pobre, sem instrução, usuário de brincos ou piercings, linguajar limitado e com utilização de gírias, dentre outras. Para Andrade (2009), praticamente o mesmo perfil de criminosos que a população e conseqüentemente a polícia tem hodiernamente, era tido na era da colonização brasileira quanto à suspeição dos indivíduos negros.
A pratica da estereotipagem pode ter origem de muitos anos, quando se pesquisava sobre a personalidade do criminoso. Dentre os pesquisadores, um que ganhou destaque foi Cesare Lombroso (1835-1909), um médico e psiquiatra que estudou o organismo humano a fim de encontrar um perfil capaz de ser percebido na própria estrutura humana. No livro “O Homem Delinqüente” Lombroso acreditava que o indivíduo manifestava sua tendência à marginalidade logo na infância, através de suas brincadeiras, mania de quebrar as coisas, dentre outras manifestações. Lombroso define o homem como o “delinqüente nato”, que adquire de seus antepassados a predisposição para o cometimento de delitos. Seu estudo foi basicamente em autópsias de indivíduos criminosos, analisando sua estrutura corporal. Para Lombroso, o crânio dos criminosos tinha muitas características semelhantes entre si e aos animais irracionais, "grande série de anomalias atávicas, sobretudo uma enorme fosseta occipital média e uma hipertrofia do lóbulo cerebeloso mediano (vermis) análoga a que se encontra nos seres inferiores".
O criminoso nato seria possuidor cabeça sui generis, com pronunciada assimetria craniana, fronte baixa e fugídia, orelhas em forma de asa, zigomas, lóbulos occipitais e arcadas superciliares salientes, maxilares proeminentes (prognatismo), face longa e larga, apesar do crânio pequeno, cabelos abundantes, mas barba escassa, rosto pálido. (Mota, 2007)
Para Lombroso a sociedade era composta em 40% por indivíduos que possuíam as características do “delinqüente nato”.
Os estudos de Lombroso, à época foram criticados pela ausência de embasamento científico e empirismo. A partir desses estudos é possível verificar que a cultura de julgar uma pessoa por sua aparência ou grupo a que pertence teria vindo das influências e conclusões de Lombroso.
No dia-a-dia policial, não raras vezes é possível perceber por parte das pessoas e dos próprios policiais dois tipos de estereótipos, um para apontar quem seria o suspeito e outro para justificar quem não seria. Como foi citado anteriormente, características socialmente tidas como depreciativas são usadas para definir o suposto marginal. Policiais quando justificam o fato de não ter realizado uma abordagem em algum indivíduo, e os abordados, para alegarem que não são possíveis criminosos, geralmente consideram as alegações de que são trabalhadores, cursam ou possuem graduação em algum curso superior, são praticantes de determinado credo religioso, moram em área nobre ou conhecem alguma autoridade influente, construindo um status muitas vezes falacioso que os exclui da possibilidade de cometer algum delito ou de se construir alguma suspeita sobre tal. Ao sociedade brasileira historicamente é preconceituosa e, o policial, como sendo um membro da sociedade escolhido para representa-la, quando não tem a formação e conhecimentos adequados, acaba replicando aquilo que aprendeu no seu convívio social ao longo da vida.
Conforme Andrade (2009), os agentes de controle social costumeiramente criminalizam indivíduos de maneira estereotipada, devendo ser feita a devida separação daqueles que, efetivamente, cometem delitos, tratando esses com todo o rigor da lei, sem deixar de observar os criminosos das altas classes sociais, que causam um problema social até maior e não recebem o devido tratamento inerente a um criminoso, isso quando não são admirados pelo cometimento de ilícitos por construírem uma imagem de espertos.
Portanto, é essencial para que a polícia tenha seu trabalho reconhecido pela sociedade e para que a sociedade tenha um atendimento de qualidade por parte da polícia, que os preconceitos no momento de proceder a busca pessoal sejam deixados de lado, sendo essa pautada somente nos aspectos legais que a autoriza.