DIREITO DO TRABALHO - CARTA ENCÍCLICA PAPA LEÃO XIII

A carta encíclica sobre a condição dos operários e suas relações trabalhistas com seus patrões foi escrita em 1891 pelo Papa Leão XIII e endereçada aos bispos e fiéis.

Naquele tempo, ele mostrou-se um visionário de dar inveja a muita gente, pois suas frases de impacto, transmitem uma verdade que até hoje ninguém pode contestar.

Vejamos algumas delas:

... Quanto aos ricos e aos patrões, não devem tratar o operário como escravo, mas respeitar nele a dignidade do homem.

... O que é vergonhoso e desumano é usar os homens como vis instrumentos de lucros, e não os estimar senão na proporção do vigor dos seus braços.

... Proibe também aos patrões que imponham aos seus subordinados um trabalho superior às suas forças ou em desarmonia com a sua idade ou o seu sexo. Mas, entre os deveres principais do patrões, é necessário colocar, em primeiro lugar, o de dar a cada um o salário que convém.

... O erro capital na questão presente é crer que as duas classes são inimigas uma da outra, como se a natureza tivesse armado os ricos e os pobres para se combaterem mutuamente num duelo obstinado. Isto é uma aberração tal, que é necessário colocar a verdade numa doutrina contrariamente oposta, porque, assim, como no corpo humano os membros, apesar da sua diversidade, se adaptam maravilhosamente uns aos outros, de modo que formam um todo exatamente proporcionado e que se poderá chamar simétrico, assim também, na sociedade, as duas classes estão destinadas pela natureza a unirem-se harmoniosamente e a conservarem-se mutuamente em perfeito equilíbrio. Eles têm necessidade imperiosa uma da outra: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital.

... Não é justo nem humano exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso de fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo...

Carta Encíclica - Papa Leão XIII
Enviado por Contos e Encantos em 23/11/2012
Reeditado em 04/12/2012
Código do texto: T4001739
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