O criminoso a verdade e a vítima

O crime no Brasil tem se tornado um realidade que assusta, e assusta ainda mais as vítimas que são obrigados a suportar o ato praticado por mais de uma vez. A primeira quando é o ilícito é praticado e a segunda no curso das investigações.

Deve-se observar ainda que nenhum criminoso assume o ato praticado, e passa o curso do processo negando a prática ou mesmo a participação nos fatos.

As vítimas ficam preocupadas muitas vezes com a maneira como o processo é conduzido e as várias garantias que são asseguradas aos infratores.

A dignidade da pessoa humana precisa e deve ser preservada e é por isso que o processo penal necessita passar por mudanças, na busca de uma relação processual que seja marcada por princípios de justiça.

A vítima também é parte no processo penal e por isso precisa ter a sua dignidade preservada, uma vez que a verdade não está em meras afirmativas, mas em uma apuração que possa levar a verdade.

Alías não a verdade do criminoso, que acredita nas mentiras que passa a considerar como verdadeiras, mas verdade exgraídas de provas técnicas e não apenas de provas testemunhas.

Somente com a adoção de regras claras e objetivas é que a vítima, deixará de ser um mero objeto para se tornar um sujeito da relação processual.

Em nenhum momento se busca limitar o direito de defesa do infrator, mas é preciso que exista um equilíbrio na relação processual para se evitar a prática da impunidade, que muitas vezes leva a violência e a descrença do sistema.

O Estado de Direito somente exista com um sistema efetivo que permite que não somente os acusados sejam respeitados, mas também as vítimas. Um sistema que assegure não apeanas o direito da maioria, mas também o direito das minorias.

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