Animais em condomínio - e os preceitos constitucionais

O Estado de Direito estabelece regras que impedem a discriminação, o arbitrio, o uso da força como forma de resolução dos conflitos, entre outras situações.

Infelzimente, devido a natureza humana, alguns querem estabelecer regras, mesmo que estas possam contrariar a Constituição Federal de 1988.

Em condomínios residenciais é muito comum crianças gritando nos corredorores, fazendo algazarras, causando danos a bens comuns do prédio, e estas condutas muitas vezes são toleradas, sem qualquer tipo de correção por parte do síndico, que deve agir de forma imparcial, ou mesmo dos pais ou responsáveis.

O síndico não deve no exercício de seu cargo buscar privilegiar ou seus amigos, ou mesmo parentes. O síndico deve agir com imparcialidade em atendimento aos preceitos legais que cuidam de sua atividadfe.

Mas, se eventualmente algum animal de estimação fizer algum barulho, as pessoas começam apresentar certas considerações, se esquecendo dos barulhos que fazem ou mesmo dos barulhos que são feitos por seus filhos ou agregados.

Deve-se observar que os Tribunais de forma reiterada tem reconhecido que os condôminos tem o direito de ter o seu animal de estimação, e que as convenções não podem limitar direitos que não foram limitados pela Constiuição Federal de 1988, a denominada constituição cidadã.

O Brasil subscreveu uma Convenção Internacional que protege os animais, e as pessoas que vivem no território nacional, brasileiros ou estrangeiros, tem o direito de fazer uma opção pelos animais de estimação.

Na realidade, o Estado de Direito pressupõe o respeito as regras estabelecidas e não se admitem práticas que se afastem dos princípios e direitos que foram estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

Neste sentido, assim como as minorias merecem todo o respeito e proteção do legislador, os animais e as pessoas que fizeram opção por eles também merecem respeito.

O Estado de Direito é muito diferente do conceito de maiorias. O Estado de Direito tem a sua base na lei e no seu cumprimento e no efetivo respeito a Constituição Federal de 1988 e a dignidade da pessoa humana.

Proibida a reprodução no todo ou em parte sem citar a fonte em atendimento a lei federal de 1988,