A lei e os vários domícilios do cidadão no território nacional

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura vários direitos aos brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional. Também assegura várias obrigações que nem sempre são observadas, e em muitos casos são até esquecidadas.

Não existe dúvidas que um cidadão pode ter mais de uma residência, mas por força de lei deve ter apenas um domicílio, ou seja, um lugar certo, determinado, onde pode ser encontrado em caso de necessidade e que deve ser declarado quando solicitado pelo Estado-Administração ou mesmo pelo Estado-Juiz.

Em razão disto, é estranho se eventualmente um cidadão da República informa a Receita Federal um endereço diverso daquele que reside, ou seja, onde costuma passar a maior parte de seus dias. Também não é muito comum a pessoa colocar o endereço de veículos automotores de sua propriedade em locais diversos de sua residência, ou mesmo daquele endereço que foi informado a Receita Federal, a Justiça Eleitoral, entre outros.

Essas condutas chamam a atenção apesar da lei assegurar as pessoas possibilidade de mais de uma residência, mas é preciso que o indivíduo faça uma opção quanto ao local destinado ao imposto de renda, Receita Federal, ao Detran, entre outros orgãos oficiais da República Federativa do Brasil.

No caso de mudanças de endereço, regra esta prevista no Código Brasileiro de Trânsito, a pessoa deve informar a alteração de residência pela qual passou, o mesmo ocorrendo com a Receita Federal, que inclusive possui um campo próprio destinado a esta anotação quando da declaração anual de imposto de renda.

O Estado de Direito possui regras e estas devem ser observadas por todos aqueles que residem no território nacional, nacionais ou estrangeiros. Afinal, para se exigir o cumprimento da lei é preciso viver em conformidade com a própria lei.

No caso de fraudes ou outros procedimentos, o Estado-Administração por meio do Ministério Público existindo elementos para tanto poderá adotar as medidas necessárias para coibir procedimentos que possam estar voltados para pratica de ilícitos em conformidade com o estabelecido no vigente Código Penal Brasileiro e nas Leis Penais Especiais.

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