Porte Ilegal de Arma - a conduta do cidadão

A República Federativa do Brasil por meio de uma lei especial passou a considerar como sendo crime a conduta do cidadão que porta arma em via pública ou mesmo mantem uma arma em casa ou mesmo no interior de um veículo automotor sem que tenha o devido porte de arma ou mesmo o devido registro da arma junto a Polícia Federal ou mesmo junto ao Exército Brasileiro.

No dia-a-dia é muito comum algumas pessoas, como por exemplo, empresários, não podendo se esquecer que pelo novo Código Civil, empresário é até mesmo o propriétário de um bar, fazerem uso de arma de fogo com o intuito de supostamente se protegerem da violência.

Algumas pessoas costumam até mesmo com o intuito de evitarem a confugaração do crime de porte ilegal de arma guardar a arma ilegal, por exemplo, no porta do veículo que utilizam para trabalhar.

Não se deve esquecer que um veículo automotor não é e nunca foi o asilo inviolável do cidadão, o que significa que no caso de um blitiz a polícia poderá proceder a busca no interior do veículo e caso venha a encontrar a arma proceder a prisão em flagrante delito do infrator.

Neste hipótese se a arma ilegal estiver com a numeração raspada, a infração será considerada grave, e sujeito o infrator a outras consequências legais estabelecidas na lei.

Quanto a arma ilegal no interior de casa, não basta a existência do registro é preciso que o proprietário tenha o porte, que na atualidade somente pode ser expedido pela Polícia Federal em atendimento ao texto da lei.

Se o infrator guardar em sua residência uma arma ilegal também poderá ser preso em flagrante delito, e conduzido a Delegacia de Policia para posteriormente ser encaminhado ao sistema penitenciário

Portanto, por força da lei que cuida do porte ilegal de arma as pessoas devem repensar as suas condutas para evitarem dissabores em razão da adoção de uma conduta incompatível com a lei.

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